Recomendação n.º 35/B/1999
Primeiro Ministro R-4321/99 N.º 35/ B/99 1999.11.22 Área:Açores
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Primeiro Ministro R-4321/99 N.º 35/ B/99 1999.11.22 Área:Açores
artigo 39.º da mesma lei, quando estipula que a resposta ou rectificação é lida por um locutor da entidade emissora e pode incluir componentes audiovisuais sempre ... resposta, ainda que contemplando todos os outros requisitos legais, diminuiu substancialmente o efeito útil referido e contraria frontalmente a lei, quando estabelece que as respostas devem ser emitidas nos mesmos
perceber que aquela omissão da entidade patronal agrava substancialmente a posição do trabalhador na lide judicial. Nesse sentido, foi elaborada a Circular nº 17/94, de 25 de Maio ... seguimento ou ser atendidas perante qualquer autoridade, repartição pública ou pessoa colectiva de utilidade pública sem que o respectivo sujeito passivo faça prova da apresentação da última declaração de rendimentos
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