Recomendação n.º 2/A/2014
início à expropriação. 22. Sem que o tempo transcorrido lhe permita invocar a usucapião, o município tem de dispor de um título legítimo que justifique o ingresso da parcela
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início à expropriação. 22. Sem que o tempo transcorrido lhe permita invocar a usucapião, o município tem de dispor de um título legítimo que justifique o ingresso da parcela
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
bens, designadamente durante o prazo estabelecido na lei geral para a aquisição por usucapião. Conforme se pode ler no Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, Secção Criminal ... respectivo direito, ou que ocorreu a aquisição do Estado com base na ocupação, usucapião ou qualquer outra forma de aquisição originária do direito (cfr. art. 1316.º do CC)”. Acrescenta
bens, designadamente durante o prazo estabelecido na lei geral para a aquisição por usucapião. Conforme se pode ler no Acórdão do Tribunal da Relação de Lisboa, Secção Criminal ... respectivo direito, ou que ocorreu a aquisição do Estado com base na ocupação, usucapião ou qualquer outra forma de aquisição originária do direito (cfr. art. 1316.º do CC)". Acrescenta
Secretário Regional do Ambiente Rec. n.º 2/ A/02 Proc.: 15/2001 Data
Número: 2/A/2002 Data: 01-03-2002 Entidade visada: Secretário Regional do Ambiente
1548º do Código Civil, as servidões não aparentes não são susceptíveis de constituição por usucapião. No artigo 1548º, nº 2, considera- se servidão não aparente a que se não revela
1316º, também do Código Civil, se adquire por contrato sucessão por morte, usucapião, ocupação, acessão e outros modos previstos na lei (v.g. expropriação por utilidade pública), deve procurar
Nesta situação se consubstancia o direito à categoria por via de uma espécie de usucapião (vide Marcelo Caetano, Manual, 9.ª edição, Tomo II, pag. 648). Por outras palavras: ainda
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Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1997 Lisboa 1998 Título
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Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2007 Volume I Lisboa
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início à expropriação. Sem que o tempo transcorrido lhe permita invocar a usucapião, o município tem de dispor de um título legítimo que justifique o ingresso da parcela no domínio
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