Recomendação n.º 8/A/2011
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
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Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 8/ A/2007 Proc
Número: 8/A/2007 Data: 8.10.2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Ourém
ainda mais prementes e claras se tornaram tal exigibilidade e responsabilidade após o referido despacho. 23. De facto, não se entende por que razão o IEFP, após ter conhecimento ... presente caso, os pressupostos da responsabilidade civil extra-contratual do Estado9. A saber: a existência de um dano, a verificação de um comportamento ilícito e culposo e, finalmente
Presidente da Câmara Municipal da Madalena (Pico) Rec. n.º 17/ A/2001
Número: 17/A/2001 Data: 08.12.01 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal da Madalena
iria subsequentemente inviabilizar o seu cumprimento, ao ilícito obrigacional consubstanciado no inadimplemento contratual acresce um ilícito autónomo, este pré- contratual, que é a omissão de informação ao credor da probabilidade ... lesado uma reparação integral dos danos sofridos em consequência dos dois ilícitos" (ANA PRATA, Notas Sobre Responsabilidade Pré- contratual, Lisboa, 1991, pag. 96) . 51. Pelas informações privilegiadas
iria subsequentemente inviabilizar o seu cumprimento, ao ilícito obrigacional consubstanciado no inadimplemento contratual acresce um ilícito autónomo, este pré-contratual, que é a omissão de informação ao credor da probabilidade ... lesado uma reparação integral dos danos sofridos em consequência dos dois ilícitos” (ANA PRATA, Notas Sobre Responsabilidade Pré-contratual, Lisboa, 1991, pag. 96) . 51. Pelas informações privilegiadas
também a boa- fé, cuja observância reveste aqui particular pertinência, atenta a sede pré- contratual em que o procedimento concursal se insere. 5. Tendo presente estas considerações, e retomando ... tornaram público o concurso, designadamente o Regulamento e o anúncio de concurso. De facto, e ao contrário do que foi referido por esse Gabinete, a Acção 1.1 da Medida
Director- Coordenador da Caixa Geral de Aposentações Rec. n. º 33/ A/00
Ministra da Saúde Rec. n.º 38/ A/00 Proc.:R-3064/93
Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Depósitos, S.A. Número
prejuízos daí derivados." 28. Refira- se, ainda, que a responsabilidade extra- contratual da Administração por factos ilícitos está, também, consagrada na Lei Fundamental conforme resulta do disposto nos arts ... constitutivos da responsabilidade extra- contratual, nomeadamente a imputação do facto causador do dano ao lesante, a existência de culpa e o nexo de causalidade entre o facto
Ministro da Administração Interna R-3434/98 N.º 76/ A/99 1999.11.09
recolha de sangue, pelo que não é possível assacar à Administração responsabilidade civil extra- contratual por facto ilícito, por não se encontrarem reunidos os respectivos pressupostos, nomeadamente ... decorre que, também neste caso, não é possível imputar à Administração responsabilidade civil extra- contratual por facto ilícito em relação ao dano causado à reclamante por, de igual modo
recolha de sangue, pelo que não é possível assacar à Administração responsabilidade civil extra- contratual por facto ilícito, por não se encontrarem reunidos os respectivos pressupostos, nomeadamente ... imputar à Administração responsabilidade civil extra- Daqui decorre que, também neste caso, não é possível imputar à Administração responsabilidade civil extra- contratual por facto ilícito em relação
caso em apreço, verificou- se culpa funcional já que os actos ou factos ilícitos violadores da lei, e princípios aplicáveis, foram praticados por causa do desempenho do cargo de Director ... verificação da responsabilidade extra- contratual, como sejam, o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade adequada, ou seja, que este último seja consequência do facto ilícito, devendo estabelecer
emirjam de obrigações contratualmente assumidas (no âmbito de actos de gestão pública ou privada), quer de responsabilidade civil extra- contratual ("ope legis" ou por factos ilícitos). Pretendem os prejudicados ... mora, nas obrigações emergentes de facto ilícito, é independente de interpelação; - sendo o crédito ilíquido, e a obrigação proveniente de facto ilícito ou risco, o devedor constitui- se em mora
Presidente da Câmara Municipal de Matosinhos Número:51/ A/97 Processo:R.2974/95 Data
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20