Recomendação n.º 1/A/2013
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
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Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
contrato de trabalho nas pessoas colectivas públicas – determinava, no nº 1 do artigo 2º, que «... aos contratos de trabalho celebrados por pessoas colectivas públicas é aplicável o regime do Código ... resolutivo certo celebrado por pessoas colectivas públicas não está sujeito a renovação automática. 2 - O contrato de trabalho a termo resolutivo celebrado por pessoas colectivas públicas não se converte
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
Ministra da Educação Rec. n.º 9/ B/2010 Proc.:R-2380/10
Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e dos Transportes Terrestres
esta. Ao abrigo da legislação em vigor, as pessoas colectivas com fins lucrativos e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada não têm direito a protecção jurídica, sendo que as pessoas ... pessoas colectivas, muito mais abrangente do que a que resultou da alteração que sofreu por via da entrada em vigor da Lei n.º 47/2007: as pessoas colectivas tinham
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 1/ B/2010 Proc.: P
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S
Sua Excelência A Ministra da Educação Av. 5 de Outubro, 107 1069
Exm.º Senhor Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Mobilidade e
esta. Ao abrigo da legislação em vigor, as pessoas colectivas com fins lucrativos e os estabelecimentos individuais de responsabilidade limitada não têm direito a protecção jurídica, sendo que as pessoas ... pessoas colectivas, muito mais abrangente do que a que resultou da alteração que sofreu por via da entrada em vigor da Lei n.º 47/2007: as pessoas colectivas tinham
Presidente da Câmara Municipal de Ourém Rec. n.º 10/ A/2008 Proc
Ourém que incumbe assumir, em primeira linha, a responsabilidade pelo ocorrido, pelos danos consequentes destes actos, em face do regime da responsabilidade civil extracontratual contido no Decreto ... Subsecção do CA, Proc.º 941/04. 3 Responsabilidade civil extracontratual do Estado e demais pessoas colectivas públicas no domínio dos actos de gestão pública . 8 26. Aqui se prevê
Número: 11/B/2008 Data: 6-10-2008 Entidade visada: Presidente da Direcção da
Presidente da Direcção da Federação Portuguesa de Futebol Rec. n.º 11
Número: 5/A/2008 Data: 03.07.2008 Entidade visada: Director Regional do Orçamento e Tesouro
Director Regional do Orçamento e Tesouro Rec. n.º5/ A/2008 Proc.: R
turno, que o regime jurídico, recentemente revisto, da responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas colectivas públicas permite resolver as questões em apreço. Se o legislador se mostrou ... Novembro de 1967, particularmente, ao admitir a responsabilidade por danos imputados à função legislativa, o certo é que se mostrou parcimonioso no domínio de que me ocupo, aqui. 7 Como
turno, que o regime jurídico, recentemente revisto, da responsabilidade civil extracontratual do Estado e das demais pessoas colectivas públicas permite resolver as questões em apreço. Se o legislador se mostrou ... Novembro de 1967, particularmente, ao admitir a responsabilidade por danos imputados à função legislativa, o certo é que se mostrou parcimonioso no domínio de que me ocupo, aqui. 21.Assim, apesar
Número: 3/B/2008 Data: 10-03-2008 Entidade visada: Ministro de Estado e