Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
170m2 como área de construção admitida pela licença de loteamento. 12 O regime da nulidade dos actos administrativos de gestão urbanística que investem o particular no poder de realizar operações ... trata apenas de uma aparência de acto administrativo. E isto é particularmente evidente quando os actos administrativos em causa são actos de gestão urbanística que investem o particular no poder
trata apenas de uma aparência de acto administrativo. E isto é particularmente evidente quando os actos administrativos em causa são actos de gestão urbanística que investem o particular no poder ... admito que os actos nulos, embora não possam ser ratificados, reformados nem convertidos (art. 137.º, n.º 1, do Código do Procedimento Administrativo), podem contudo ser objecto de redução
Número: 5/B/2007 Data: 20-11-2007 Entidade visada: Presidente do Instituto Politécnico
Presidente do Instituto Politécnico de Viana do Castelo Rec. n.º 5
Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Data: 24-01
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 2/ A/2007
Número: 1/A/2006 Data: 23-02-2006 Entidade visada: Presidente do Conselho de
Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações Rec. n
Ministro da Justiça Rec. n.º 3/ B/2005 Proc.: R-4515/04
Número: 1/A/2005 Data: 03.02.2005 Entidade visada: Secretário de Estado Adjunto e da
Secretário de Estado Adjunto e da Administração Educativa Rec. n.º 1
Ministro da Justiça Rec. n.º 3/B/2005 Proc.: R-4515/04 e
Número: 4/A/02 Data: 19.03.2002 Entidade Visada: Administrador-Delegado do Centro Nacional de
Administrador- Delegado do Centro Nacional de Pensões Rec. n.º 4/ A/02
Número: 1/A/2002 Data: 24-01-2002 Entidade visada: Director-Geral do Serviço
Director- Geral do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras Rec. n.º 1
Número: 3/B/2001 Data: 01.08.2001 Entidade visada: Ministro da Reforma do Estado e
Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública Rec. n.º
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data