Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Exma. Senhora Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Centro Rua Amato
novembro, na sua redação originária, veio o artigo 70.º do Código de Processo Tributário (CPT), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 154/91, de 23 de abril, estabelecer ... tributária).”. 9 - Cfr. SOUSA, Alfredo José de e PAIXÃO, José da Silva , “Código de Processo Tributário” – Comentado e Anotado – 4.ª ed., Almedina, Coimbra
previstos nos artºs 68.º e 99.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário, caso considerem a existência de qualquer ilegalidade.» 4 Ora, a decisão de não acatamento ... tributária (n.º 2 do artigo 43.º, do Código de Procedimento e de Processo Tributário), pelo que não poderá a falta daquela comunicação ter efeitos materiais sobre a situação
denunciante tem o estatuto de parte no processo e deve ser notificado da decisão proferida no âmbito do mesmo procedimento; j) Estes processos são complexos e dão origem a atos ... 555/99, de 16 de dezembro. 3 k) Outra posição atentaria contra os poderes tributários e regulamentares das autarquias locais, previstos, respetivamente, os artigos
conhecer a razoabilidade do montante estabelecido. 37. O que resulta da instrução do presente processo é que a Câmara Municipal presidida por V.Ex.a. não justificou o valor das taxas ... Estacionamento nas 9 JOSÉ CASALTA NABAIS “Tarifa e questões fiscais: competência dos tribunais tributários” in Cadernos de Justiça Administrativa, n.º 6, Novembro/Dezembro 1997, pag. 49. 10 SÉRGIO VASQUES classifica
subsidiariamente aplicáveis a Lei Geral Tributária (LGT) e o Código de Procedimento e de Processo Tributário (CPPT) – (cfr. o artigo 6.º do mencionado Decreto-Lei). 3 6. A reversão ... solidária entre si; 2 Cfr. SOUSA, Jorge Lopes de, “Código de Procedimento e de Processo Tributário – Anotado e Comentado”, Vol. III, 6.ª Edição, Lisboa, 2011, a págs
relações jurídico-tributárias aplicam-se, sucessivamente: a) A presente lei; b) O Código de Processo Tributário e os demais códigos e leis tributárias, incluindo a lei geral sobre infrações tributárias ... Procedimento Administrativo e demais legislação administrativa; d) O Código Civil e o Código de Processo Civil. 11 Até porque uma «ficção jurídica» é apenas «uma figura jurídica sem suporte
Isabel. 2 7. Ainda que se tratasse de montante consideravelmente inferior ao valor patrimonial tributário então atribuído (€ 205.268,70) ao mesmo imóvel, os interessados, sob expropriação, manifestaram a sua concordância ... janeiro de 2011. 8. Contudo, desde que foi fixado o valor da indemnização, o processo conducente à liquidação do pagamento não sofreu qualquer evolução relevante, motivo pelo qual foi apresentada
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
pela Direcção- Geral da Saúde de que os novos valores possam ser aplicados aos processos em curso, não é todavia aceitável o procedimento de cobrança realizado nos serviços públicos envolvidos ... foro tributário. Finalmente, no que concerne às situações em que o pagamento dos novos valores se ficou a dever exclusivamente a demora excessiva da administração na tramitação dos processos, importa
inscrição preparatória dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha será antecedida de um exame de acesso ao estágio, com garantia de anonimato, organizado ... direito do trabalho e, ainda, direito processual penal, direito processual civil, processo do trabalho, procedimento administrativo e processo tributário". As normas do Regulamento em análise vieram, em síntese, introduzir
inscrição preparatória dos candidatos que tenham obtido a sua licenciatura após o Processo de Bolonha será antecedida de um exame de acesso ao estágio, com garantia de anonimato, organizado ... direito do trabalho e, ainda, direito processual penal, direito processual civil, processo do trabalho, procedimento administrativo e processo tributário”. As normas do Regulamento em análise vieram, em síntese, introduzir
Número: 5/B/2008 Data: 02-06-2008 Entidade visada: Ministro dos Assuntos Parlamentares
Ministro dos Assuntos Parlamentares Rec. n.º 5/ B/2008 Proc.: R-5737
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
conhecimento oficioso, nos termos do artigo 175.º do Código de Procedimento e de Processo Tributário (cfr. página 77 do Relatório); e.as dificuldades de gestão da actividade processual (cfr. páginas ... conter a referência à disposição do artigo 824.º - A, do Código de Processo Civil. Queira V.Ex.ª, em cumprimento do dever consagrado no artigo