Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
constitucional da família, independentemente da forma da sua constituição6; b) Em segundo, atendendo ao princípio da capacidade contributiva e à determinação constitucional de que a tributação do rendimento das pessoas ... pessoas como autor ou cúmplice por homicídio doloso ainda que não consumado contra o cônjuge do outro. 5 Artigo 14.º-A - Uniões de facto 1 — As pessoas que vivendo
princípio da prossecução do interesse público, o princípio da igualdade (e, em especial, o respeito pelo direito de acesso a funções públicas em condições de igualdade) e o princípio ... atribuída na avaliação do desempenho correspondente ao ano escolar 2011/2012, por força das disposições conjugadas do art.º 40.º, n.º 7, do Estatuto da Carreira Docente
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
situação de disponibilidade, em função de determinados limites de idade, atenta a leitura conjugada das normas constantes dos art.os 29.º, n.º 1, alínea ... Fundamental portuguesa. Por seu turno, numa sua formulação compendiada, o princípio constitucional da igualdade postula que se dê tratamento igual a situações de facto essencialmente iguais e tratamento diferente para
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal Lagos Praça do Município 8600-293
Ministro da Justiça Rec. n.º 3B/2010 Proc.:R-1929/09 Data
Sua Excelência O Ministro da Justiça Praça do Comércio 1149-019 LISBOA
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
Número: 4/B/2007 Data: 27-07-2007 Entidade visada: Ministro de Estado e
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 4/ B/2007 Data
deixar de considerar atentatória do princípio da igualdade a situação decorrente da aplicação do Regulamento da Taxa de Uso de Jazigos e Capelas, conjugada com a Tabela de Taxas ... acordo com opinião jurisprudencialmente consagrada nesta matéria, importa ter presente que "o princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização
deixar de considerar atentatória do princípio da igualdade a situação decorrente da aplicação do Regulamento da Taxa de Uso de Jazigos e Capelas, conjugada com a Tabela de Taxas ... acordo com opinião jurisprudencialmente consagrada nesta matéria, importa ter presente que “o princípio constitucional da igualdade, entendido como limite objectivo da discricionariedade legislativa, não veda à lei a realização
Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Rec. n.º 3/ A/2007 Proc
Número: 3/A/2007 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal de Setúbal Assunto: obras
Tribunal Constitucional que, pela primeira vez, decidiu: a) “julgar inconstitucional, por violação do princípio da igualdade (artigo 13º, nº1 da CRP), a norma constante do trecho final do artigo 41º ... aplicação tem prejudicado um universo alargado de cidadãos que se encontram em igualdade de circunstâncias ao cidadão cujo caso foi submetido ao juízo do Tribunal Constitucional. 13. Não há dúvida
Tribunal Constitucional que, pela primeira vez, decidiu: a)"julgar inconstitucional, por violação do princípio da igualdade (artigo 13.º, n.º 1 da CRP), a norma constante do trecho final ... aplicação tem prejudicado um universo alargado de cidadãos que se encontram em igualdade de circunstâncias ao cidadão cujo caso foi submetido ao juízo do Tribunal Constitucional. 13.Não há dúvida
Ministro da Ciência, Tecnologia e do Ensino Superior e Ordem dos Arquitectos
Número: 10/B/2005 Data: 26-10-2005 Entidades visadas: Ministro da Ciência, Tecnologia