Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
carência económica extrema. Assinalou-se à Câmara Municipal da Amadora a necessidade de garantir a razoabilidade e a proporcionalidade próprias do exer- cício dos poderes públicos, de modo ... Breve enquadramento jurídico-constitucional A Constituição incumbiu o Estado de desempenhar as tarefas necessárias para as- segurar a cada cidadão a dignidade social através da adoção de políticas públicas social
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
podemos concordar com esta posição, pelos motivos que se expõem. §2.º - Enquadramento e princípios a que obedecem as taxas municipais 1 Aprovado pela Assembleia Municipal de Lamego ... constitucionalmente vinculados ao princípio da capacidade contributiva (artigo 104.º da Constituição); já as taxas têm de conformar-se com um mínimo de proporcionalidade entre o valor a liquidar
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
A Sua Excelência A Ministra das Finanças Av. Infante D. Henrique, 1
exposto, não posso, por conseguinte, deixar de evidenciar a necessidade de uma conformação materialmente justa, em termos de proporcionalidade, da solução normativa que autoriza as atualizações dos valores das taxas ... Portaria n.º 1307/2010, de modo a corresponder às exigências de conformidade com o princípio constitucional da proporcionalidade na fixação das taxas. Entre outras soluções adequadas, tal poderá passar pela
terá que respeitar os limites decorrentes dos princípios que regem a atividade administrativa, como o princípio da prossecução do interesse público, o princípio da igualdade (e, em especial, o respeito ... pelo direito de acesso a funções públicas em condições de igualdade) e o princípio da proporcionalidade: estes limites vinculam a escola a adotar critérios de seleção objetivos, com fundamento material
princípio da proporcionalidade só é de invocar no quadro da discricionariedade. 35. Todavia, não é o princípio da proporcionalidade, aqui, a ser diretamente convocado, mas, como se viu, o princípio ... exercício de poderes vinculados. 36. Seria um puro formalismo rigorista e alheio aos princípios gerais de direito público obrigar à demolição, ignorando por completo estes factos, quando a jurisprudência
Mobilidade e Infra-estruturas Viárias, indicando não se vislumbrar, à luz do princípio da proporcionalidade, os critérios que teriam determinado aumento do valor da componente variável da taxa liquidada pela ... paridade estritamente económica. Basta às taxas serem calculadas de acordo com o princípio da proporcionalidade, não podendo exceder o custo da actividade pública local ou o benefício auferido pelo particular
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
são permitidas diferenças de tratamento baseadas na idade que sejam necessárias e apropriadas à realização de um objectivo legítimo, designadamente de política de emprego, mercado de trabalho ou formação profissional ... requisito proporcional», dispondo, ainda, o n.º 3 do preceito citado no sentido de serem «nomeadamente permitidas diferenças de tratamento baseadas na idade que sejam necessárias e apropriadas à realização
outro lado, o princípio da proporcionalidade postula que a decisão administrativa que seja colidente com posições jurídicas dos administrados deve ser não só adequada, como necessária — no sentido ... mostrar necessária ou exigível (por qualquer outro meio não satisfazer o interesse público visado)»5 — e proporcional, ou seja, que «a lesão sofrida pelos administrados deve ser proporcional e justa
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
1/11 Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Portimão Edifício Paços do
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 1/ B/2010 Proc.: P
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S
Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Rec. n
Número: 4/A/2009 Data: 05-05-2009 Entidade visada: Director Regional de Educação