Recomendação n.º 4/B/2018
Sua Excelência o Ministro das Finanças Avª Infante D. Henrique, 1 1149
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Sua Excelência o Ministro das Finanças Avª Infante D. Henrique, 1 1149
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
foram instalando nas construções desocupadas e fundaram, durante anos, expetati- vas de ali poderem continuar a residir ou de beneficiarem de programas de apoio alternati- vo14 — os quais, contudo, apenas ... efeitos do PER. A tudo isto acresce o facto de os programas promovidos pelo Estado destinados a conceder apoios à reabilitação urbana15, e que se afiguravam como alternativa para
instrução do procedimento Q-4408/2014 foi dado conhecimento a este órgão do Estado do parecer desta Direção-Geral, vertido no ofício com a ref.ª 11866, datado ... continua a dividir a doutrina e a jurisprudência10. No entanto, a corrente jurisprudencial maioritária vai no sentido de assumir que: «Cada acto de processamento de vencimentos constitui, em princípio
Exmo. Senhor Presidente da Junta de Freguesia de Campolide Rua de Campolide
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Exma. Senhora Diretora Regional de Agricultura e Pescas do Centro Rua Amato
Exmo. Senhor Presidente do Conselho Diretivo Instituto da Segurança Social, IP Rua
dedicação exclusiva) do bolseiro, constituindo essa mesma uma condição sine qua non da continuidade do financiamento. O que afasto é a possibilidade de tal mudança de critério ser decorrente ... limite máximo de duração legalmente permitido. 7. Permito-me notar, Senhora Secretária de Estado, que não se questiona aqui a possibilidade de conexão de efeitos jurídico de uma lei nova
quem é imputada a atuação discriminatória caberá provar que não houve violação do princípio da igualdade (art.º 25.º, n.ºs 5 e 6, do Código do Trabalho ... não haviam estado ausentes do trabalho pelo mesmo motivo. Ou seja, estes dois fatores aparentemente neutros – requisito da avaliação do desempenho e critério da continuidade do serviço efetivo
Ex.mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP-Estradas de Portugal, S.A
velhas, em respeito da sua dignidade pessoal e da garantia da possibilidade da sua contínua “autodeterminação”. Efetivamente, como é reconhecido, «a dimensão mais inquietante da discriminação em razão da idade ... presente comunicação na sua base o questionamento, feito junto deste Órgão do Estado, da bondade da solução legal que, em sede do estatuto profissional dos funcionários diplomáticos, estabelece a obrigatoriedade
iola os princípios do direito laboral e especificamente o sentido imperativo das normas sobre cessação do contrato a admissão da possibilidade de este continuar a produzir efeitos jurídicos para ... fundamento daquele direito, uma situação permanente (…), é de todo incompatível com a ficção da continuidade do vínculo laboral”. q) “[D]estinando-se o subsídio de desemprego a compensar uma situação
Contudo, como vem repetidamente afirmando o Tribunal Constitucional7, “(...) o direito penal, no Estado de direito, tem de edificar-se sobre o homem como ser pessoal e livre, ancorado na dignidade ... direito contraordenacional em relação ao direito penal, não pode deixar de reconhecer que os princípios da culpa e da proporcionalidade são também aqui aplicáveis. 32. E, muito embora o Tribunal
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5º 1049
concorrentes, pondo em causa o respeito do princípio da confiança jurídica, corolário do princípio da segurança jurídica e, por sua vez, do Estado de direito (artigo 2.º da Constituição ... inerente ao Estado de direito corresponde, numa vertente subjetiva, a uma ideia de proteção da confiança dos particulares relativamente à continuidade da ordem jurídica. Nesse sentido, o princípio da segurança
vigor sobre a presente matéria”. 8. Contudo, em fevereiro de 2008, constatando que continuavam a surgir queixas relativas ao subsídio de educação especial – mantendo-se alguns dos problemas oportunamente identificados ... propósito da sua atribuição – entendeu o meu antecessor dirigir aos Secretários de Estado da Segurança Social e da Educação uma Recomendação (Recomendação nº 1-A/2008), cuja cópia me permito juntar