Recomendação n.º 2/B/2002
Número: 2/B/02 Data: 12-03-2002 Entidade Visada: Presidente da Câmara Municipal
39 resultados
Número: 2/B/02 Data: 12-03-2002 Entidade Visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal do Porto Rec. n.º 2/ B/02 Proc
saúde, que pressupõe uma adequada cobertura farmacêutica da população. f) Ou seja, “(...) O legislador não poderia pretender tornar os serviços farmacêuticos mais próximos e mais acessíveis aos cidadãos ... estudo prolongado e de uma concertação de interesses, já que até a própria Ordem dos Farmacêuticos demonstrou o seu assentimento relativamente às novas regras agora instituídas. b) O INFARMED sempre
saúde, que pressupõe uma adequada cobertura farmacêutica da população. f) Ou seja, " (...) O legislador não poderia pretender tornar os serviços farmacêuticos mais próximos e mais f) Ou seja, " (...) O legislador ... estudo prolongado e de uma concertação de interesses, já que até a própria Ordem dos Farmacêuticos demonstrou o seu assentimento relativamente às novas regras agora instituídas; b) O INFARMED sempre
este regime encontra a sua razão de ser na existência de interesses de ordem pública que importa salvaguardar. De facto, constitui interesse publicamente relevante assegurar o acesso de todos ... disciplina e o controlo da produção, comercialização e uso de produtos químicos, biológicos e farmacêuticos. Neste quadro, a conjugação dos requisitos de capitação e distância, pressupostos legais para a abertura
Secretário de Estado da Administração Local e Ordenamento do Território P-3
concorrência, pelos proprietários das restantes farmácias de Ponta Delgada, assim como pela Ordem dos Farmacêuticos e Associação Nacional de Farmácias. Queixa- se a ACRA, em defesa dos consumidores dos Açores ... Consultor Jurídico da Ordem havia já elaborado duas informações sobre o mesmo, no seguimento das queixas. Dessas informações conclui- se que a Ordem dos Farmacêuticos considera, por um lado
Ministro da Defesa Nacional Proc.:R-1063/90 Rec. nº 74A/95 Data
Ministro da Saúde Rec. n.º 223A/93 Proc.: R-1639/91 Data
O PROVEDOR DE JUSTIÇA, AS PRISÕES E O SÉCULO XXI: DIÁRIO DE
ESTADOS EXCEPCIONALES Y COVID-19 XVIII INFORME SOBRE DERECHOS HUMANOS FEDERACIÓN IBEROAMERICANA
entidades privadas, com ou sem fins lucrativos. Ordens profissionais, como por exemplo: • Ordem dos Enfermeiros • Ordem dos Farmacêuticos • Ordem dos Fisioterapeutas • Ordem dos Médicos • Ordem dos Médicos Dentistas • Ordem
Prov edo r de Just iça Relatório à Assembleia da República 2000
Na defesa dos cidadãos PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
Na defesa dos cidadãos PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS
PROVEDORIA DE JUSTIÇA FISCALIDADE. EXECUÇÕES FISCAIS. PENHORA DE DIREITOS DE AUTOR. A
Titulos Maria Eduarda Ferraz Assessora do Provedor de Justiça O Provedor de
Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional R-6536/07 (A6) O Provedor
PROVEDORIA DE JUSTIÇA RELATÓRIO SOBRE O SISTEMA PRISIONAL LISBOA 1996 TÍTULO - Relatório
PROVEDOR DE JUSTIÇA AS NOSSAS PRISÕES II Relatório especial do Provedor de