Recomendação n.º 12/B/2012
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
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Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ A/2010 Proc.:P-3333/09
Número: 1/A/2007 Data: 08.01.2007 Entidade visada: Presidente da Região de Turismo do
Presidente da Região de Turismo do Verde Minho Rec. n.º 1
Presidente da Câmara Municipal da Madalena (Pico) Rec. n.º 17/ A/2001
Número: 17/A/2001 Data: 08.12.01 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal da Madalena
contratual de boa fé é a «relação de confiança» estabelecida entre as partes com o fim de prepararem o conteúdo do futuro contrato” (FRANCESCO BENATTI, A Responsabilidade Pré- Contratual, Coimbra ... sido avisado quanto aos riscos que corria, teria, certamente, de acordo com a ampla liberdade de negociação e de decisão de que as partes gozam na fase preliminar do contrato
contratual de boa fé é a "relação de confiança" estabelecida entre as partes com o fim de prepararem o conteúdo do futuro contrato" (FRANCESCO BENATTI, A Responsabilidade Pré- Contratual, Coimbra ... sido avisado quanto aos riscos que corria, teria, certamente, de acordo com a ampla liberdade de negociação e de decisão de que as partes gozam na fase preliminar do contrato
Director do Hospital de S. Sebastião Rec. n.º 51/ A/00 Proc
Ministro das Finanças Rec. n.º 44/ A/00 Proc.: R-1761/98
garantia dos direitos fundamentais dos cidadãos, com o respeito pelo princípio da liberdade negocial e com aspectos decorrentes das necessidades específicas de protecção dos interesses públicos subjacentes à actividade seguradora ... mesmo terminal, poderá de alguma forma justificar- se à luz do princípio da liberdade contratual e das considerações acima tecidas a propósito das especificidades do exercício da actividade seguradora. Importa
demais. O ordenamento jurídico português consagra como princípio básico da disciplina contratual a liberdade contratual, por meio da qual é reconhecida aos sujeitos a liberdade de contratar e de fixarem ... Código Civil se reporta quando circunscreve aos limites da lei, a liberdade contratual das partes. Avulta, a este respeito, a obrigação de as partes actuarem em conformidade com o princípio
fortuna dos fiadores e o seu interesse impõe- se assim na relação contratual, nomeadamente atentos os casos em que, culposamente, o credor pode inviabilizar a satisfação do crédito do fiador ... ético- jurídico prevalecente na colectividade" (ALMEIDA COSTA, ob. cit., p. 455). Com efeito, a liberdade de acção, traduzida nomeadamente nos princípios gerais da liberdade de contratar e de estipulação negocial
Ministro da Cultura Número: 26/ A/99 Processo: 3865/96 Data: 23.04.1999 Área: A2
acordo com o nº 2 do artigo 18º da C.R.P., as restrições dos direitos, liberdades e garantias consagrados constitucionalmente devem obedecer, para além do mais, aos princípios da adequação ... Estão, aliás, reunidos os demais pressupostos para a verificação da responsabilidade civil extra- contratual: o prejuízo ou dano, e o nexo de causalidade adequada. E acresce que o procedimento
Recomendação n.º 33/ A/97, de 29 de Abril, cuja cópia tomo a liberdade de anexar. 2. Dirigida, como referi, a Sua Excelência o Secretário de Estado da Administração Educativa ... Ministro das Finanças, divulgada por todos os Serviços através de Despacho que tomo a liberdade de anexar. 4.1. Analisando, também sucintamente, os argumentos apresentados, cumpre esclarecer que existe inexecução
dito, a relevância que tal dever assumiu no domínio da esfera contratual em causa. Invocou, por outro lado, que a passagem à situação de reforma resultou necessariamente do disposto ... trata inelutavelmente de uma obrigação contratual, sendo irrelevante aferir se a mesma decorre do regime imperativo do contrato ou da esfera de liberdade de estipulação das partes. Por último, não
Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Rec.n.º 52/A/97 Proc. P-20
proibição em causa, não ofendendo os limites da liberdade contratual, visa "contribuir para a criação e manutenção de um sadio ambiente urbano", e acrescenta que "cabendo também às Câmaras Municipais ... princípio da igualdade das partes, que se apresenta como pressuposto da liberdade de celebração e estipulação contratual, está no caso pervertido. 6. De facto, a situação económica e social