Recomendação n.º 9/B/2013
Sua Excelência O Secretário de Estado do Ensino Superior Estrada das Laranjeiras
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Sua Excelência O Secretário de Estado do Ensino Superior Estrada das Laranjeiras
intérprete não pode dar a uma norma uma interpretação «... que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso». E não é menos verdade ... mesmo artigo, é a de que esta «...não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade
não assiste razão ao candidato quando invoca como defesa para a sua pretensão a letra do preceituado constante do artigo 24.º.” b) Na mesma informação, atenta as várias objeções
público e que se anexa para conhecimento). C.2 9. Em vez disso, e fazendo letra morta da lei, a administração regional Autónoma atribuiu arbitrariamente aos reclamantes a posição remuneratória
produção do efeito remuneratório consequente seria solução que não encontraria na letra da lei um mínimo de correspondência e que implicaria distinções não consentidas pela norma, na medida
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
anexa para conhecimento). 5 C.2 9. Em vez disso, e fazendo letra morta da lei, a administração regional Autónoma atribuiu arbitrariamente aos reclamantes a posição remuneratória 9. Cabe aqui perguntar
percepção de subsídio decorrente de bolsa de investigação científica colha arrimo na letra da lei, entre as situações que o legislador identifica como ainda compatíveis com o regime de dedicação
intérprete não pode dar a uma norma uma interpretação “que não tenha na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso”, não menos verdade ... mesmo artigo, é a de que esta “não deve cingir-se à letra da lei, mas reconstituir a partir dos textos o pensamento legislativo, tendo sobretudo em conta a unidade
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
fácil de demonstrar: é que, naquela data, as remunerações daquele pessoal estruturavam- se em letras de vencimento e diuturnidades e não em escalões e índices, que apenas foram introduzidos ... fácil de demonstrar: é que, naquela data, as remunerações daquele pessoal estruturavam- se em letras de vencimento e diuturnidades e não em escalões e índices, que apenas foram introduzidos
mera faculdade. 16. Deduzir o contrário, por não ter o mínimo de correspondência na letra da lei, seria contrário aos ditames 16. Deduzir o contrário, por não ter o mínimo ... correspondência na letra da lei, seria contrário aos ditames da boa técnica jurídica que não é de todo compatível com interpretações correctivas ou com o recurso desnecessário a expedientes
diploma em causa - e que será valiosa de iure condendo -, não encontra na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso (v. artigo
diploma em causa — e que será valiosa de iure condendo —, não encontra na letra da lei um mínimo de correspondência verbal, ainda que imperfeitamente expresso (v. artigo
mera faculdade. 16. Deduzir o contrário, por não ter o mínimo de correspondência na letra da lei, seria contrário aos ditames da boa técnica jurídica que não é de todo ... Código Civil, o limite da interpretação é a letra da lei, o texto da norma, sendo de excluir qualquer sentido que aos mesmos 5/9 não corresponda (cfr., neste sentido
fácil de demonstrar: é que, naquela data, as remunerações daquele pessoal estruturavam-se em letras de vencimento e diuturnidades e não em escalões e índices, que apenas foram introduzidos ... postula a aplicação a casos que não são directamente abrangidos pela letra da lei mas são abrangidos pela finalidade da mesma. Os argumentos usados pelo jurista para fundamentar a interpretação
alunos inadimplentes de verdadeiras penas pecuniárias, na acepção rigorosa do termo. De resto, a letra das normas em questão revela, com segurança, um pensamento normativo dirigido, ao invés, à determinação
alunos inadimplentes de verdadeiras penas pecuniárias, na acepção rigorosa do termo. De resto, a letra das normas em questão revela, com segurança, um pensamento normativo dirigido, ao invés, à determinação
alterações na constituição de turmas, em mecanismo indiciador das alterações agora acolhidas na letra da legislação em vigor nesta matéria. 21. Quer isto dizer que o legislador terá admitido
alterações na constituição de turmas, em mecanismo indiciador das alterações agora acolhidas na letra da legislação em vigor nesta matéria. 21.Quer isto dizer que o legislador terá admitido a possibilidade