Recomendação n.º 3/B/2016
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
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Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
quais ocorreu a celebração dos contratos de bolsa em questão, foram criadas expectativas legítimas aos bolseiros docentes abrangidos, expectativas estas que não podem agora ser desconsideradas, atento o princípio ... regime de dedicação exclusiva a que está obrigado, tendo em vista a facilitação das actividades de investigação e a integração futura dos 6 cientistas nas universidades, e atenta a complementaridade
essa conta tivesse ficado sem provisão suficiente para sustentar os encargos normais da actividade da empresa; f) Em data que não foi precisada pela CGD, foram transmitidas ao Banco ... estava em causa o pagamento de um cheque quando o mesmo não era legítimo (…)”3 e de confirmar a “(…) existência de uma falha operacional no tratamento da compensação interbancária
actividades profissionais em causa ou do contexto da sua execução, esse factor constitua um requisito justificável e determinante para o exercício da actividade profissional, devendo o objectivo ser legítimo ... para o exercício da actividade profissional, em virtude da natureza da actividade em causa ou do contexto da sua execução, devendo o objectivo ser legítimo e o requisito proporcional», dispondo
dedicação exclusiva a realização de actividades externas à entidade acolhedora, ainda que remuneradas, desde que directamente relacionadas com o plano de actividades subjacente à bolsa e desempenhadas sem carácter ... integral/tempo inteiro ou, diferentemente, requer um regime de tempo parcial. Estas são questões que legitimamente podem suscitar-se ao intérprete colocado perante uma disposição como a constante
autarquias locais e do respectivo poder normativo- -regulamentar, vários aspectos relacionados com essa actividade, como sucede com a definição de vendedores ambulantes (cfr. art.º 1), as interdições ... introduziu prosseguiram o objectivo de “coordenar as diligências dos interessados na prática do exercício legítimo do seu comércio, bem como o de salvaguardar o interesse geral, em que ocupa lugar
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento Rec. n.º 12/ A/2010
materiais técnicas, em que a aplicação do Código se circunscreve aos princípios gerais da actividade administrativa e às normas que concretizem preceitos constitucionais (artigo ... liberdade de uso de aeronaves de voo livre, contanto que para actividades de desporto e recreio (artigo 3.º, n.º 1, do Decreto- Lei n.º 238/2004
adquirir esse cartão de transporte a uma empresa que prossegue uma determinada actividade comercial, satisfazendo uma necessidade de consumo situada no plano colectivo(3), essa pessoa singular actua à revelia ... apenas de um mero suporte, sem qualquer utilidade directa, não haveria como sustentar a legitimidade da cobrança de um preço pela emissão desse cartão, devendo a empresa operadora disponibilizá
regime excepcional de regularização, têm de apresentar pedido de regularização da actividade pecuária. 25. Com efeito, para as actividades pecuniárias que funcionem em incumprimento grave das normas constantes do REAP ... pública ficar refém de uma actividade económica que é desenvolvida de modo ilícito, com manifesto prejuízo do bem comum e com indiferença perante a legítima autoridade pública do município
1/9 Ex.mo Senhor Administrador Delegado do TIP – Transportes Intermodais do Porto, ACE
Ex.mo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rua de São Francisco
S.Exa. O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento Av. Infante D
Número: 8/B/2009 Data: 14-12-2009 Entidade visada: Reitor da Universidade Técnica
Reitor da Universidade Técnica de Lisboa Rec. n.º 8/ B/2009 Proc
certos modos de exercício da liberdade de expressão de pensamento - justamente, os relativos à actividade de propaganda político- partidária, quando feita fora dos locais a tanto destinados (...) - ficam dependentes ... normas do art.º 18.º, n.ºs 2 e 3, da Lei Fundamental, legitimador de eventuais restrições aos direitos, liberdades e garantias, e concluindo no sentido
certos modos de exercício da liberdade de expressão de pensamento - justamente, os relativos à actividade de propaganda político- partidária, quando feita fora dos locais a tanto destinados (...) - ficam dependentes ... normas do art.º 18.º, n.ºs 2 e 3, da Lei Fundamental, legitimador de eventuais restrições aos direitos, liberdades e garantias, e concluindo no sentido