Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
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A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
Sua Excelência O Secretário de Estado do Ensino Superior Estrada das Laranjeiras
fundo, consubstanciada no número massivo de propostas de indeferimento, foram, então, detetadas várias irregularidades e incongruências no tratamento conferido pelos referidos Centros Distritais aos processos em apreço, designadamente, a falta
claramente traduz a consciencialização, da parte da Câmara Municipal do Porto, da irregularidade que aquela norma transportou para o Regulamento em causa, ao restringir, sem causa juridicamente atendível, o exercício
notificado projecto de decisão de indeferimento de um novo pedido de licenciamento, devido a irregularidades várias que indiciam a impossibilidade de legalização dos edifícios. 10. Claramente, foram inidóneas as medidas
descritas, constata-se que não foi possível obter qualquer evidência passível de impugnar as irregularidades que haviam sido detectadas. Face ao exposto, conclui o instituto que a decisão tomada
descritas, constata- se que não foi possível obter qualquer evidência passível de impugnar as irregularidades que haviam sido detectadas. Face ao exposto, conclui o instituto que a decisão tomada
crédito, em cujo cumprimento podem ser emitidas recomendações para que sejam sanadas as irregularidades detectadas no âmbito da actividade que prosseguem. 22.Ademais, não se afigura adequado que, em cada caso ... seja este a alertar os Conselhos de Administração das instituições visadas para as graves irregularidades comprovadamente cometidas na execução de cada penhora, não só porque a actuação deste órgão
Provedor de Justiça. 5.Os aspectos abrangidos pelo presente Relatório não consomem o rol das irregularidades no tratamento das execuções fiscais; porém, estou convicto de que a sua correcção permitirá alcançar ... tutela dos direitos legalmente protegidos dos cidadãos. Tendo por base a confirmação de tais irregularidades, entendi dever exercer o poder que me é conferido pela disposição compreendida no artigo
artigo 14.º- B, veio determinar notificação dos requerentes para suprimento não apenas das irregularidades ou imperfeições do pedido (como no artigo 76.º do CPA), mas dos próprios elementos
veio determinar notificação dos requerentes para suprimento não apenas das 3 irregularidades ou imperfeições do pedido (como no artigo 76.º do CPA), mas dos próprios elementos substantivos (v. alteração
crédito, em cujo cumprimento podem ser emitidas recomendações para que sejam sanadas as irregularidades detectadas no âmbito da actividade que prosseguem. 22. Ademais, não se afigura adequado que, em cada ... seja este a alertar os Conselhos de Administração das instituições visadas para as graves irregularidades comprovadamente cometidas na execução de cada penhora, não só porque a actuação deste órgão
Outubro. 2 5. Os aspectos abrangidos pelo presente Relatório não consomem o rol das irregularidades no tratamento das execuções fiscais; porém, estou convicto de que a sua correcção permitirá alcançar ... tutela dos direitos legalmente protegidos dos cidadãos. Tendo por base a confirmação de tais irregularidades, entendi dever exercer o poder que me é conferido pela disposição compreendida no artigo
chegar a esta conclusão, presumiu- se naquele parecer que a interessada tomou conhecimento da irregularidade da cobrança de quotas à medida que as ia descontando, pelo que se decidiu fixar ... artigo 21.º do Estatuto da Aposentação - é diferente do conhecimento da irregularidade da cobrança. Este último momento não é, pois, relevante para a questão em análise. Já a data
chegar a esta conclusão, presumiu-se naquele parecer que a interessada tomou conhecimento da irregularidade da cobrança de quotas à medida que as ia descontando, pelo que se decidiu fixar ... artigo 21º do Estatuto da Aposentação – é diferente do conhecimento da irregularidade da cobrança. Este último momento não é, pois, relevante para a questão em análise. Já a data
haja de manter- se a recusa de emissão do alvará de loteamento, apenas, por irregularidade das contas prestadas pela Associação de Proprietários, ou por dívidas desta ao município de Cascais
haja de manter-se a recusa de emissão do alvará de loteamento, apenas, por irregularidade das contas prestadas pela Associação de Proprietários, ou por dívidas desta ao município de Cascais
Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social Rec. n.º 4/ B/2005
Número: 4/B/2005 Data: 07.06.2005 Entidade visada: Ministro do Trabalho e da Solidariedade