Recomendação n.º 6/A/2016
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
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Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
Não constitui discriminação o comportamento baseado num dos factores indicados no número anterior sempre que, em virtude da natureza das actividades profissionais em causa ou do contexto da sua execução ... para o exercício da actividade profissional, devendo o objectivo ser legítimo e o requisito proporcional. 3 – Cabe a quem alegar a discriminação fundamentá-la, indicando o trabalhador ou trabalhadores
A Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Paços do
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
modo que não respeitou o regime vigente, porque tomou por base escalão e índice não aplicáveis. 9. Também não acompanho V.Exa. na ponderação que leva a cabo da necessidade ... sentido e alcance do âmbito pessoal de aplicação da norma foram já objecto do despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças de 31.07.2006 que, acolhendo a sugestão
Presidente da Assembleia da República Rec. n.º 4/ B/2010 Proc.: P
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
modo que não respeitou o regime vigente, porque tomou por base escalão e índice não aplicáveis. 9. Também não acompanho V.Exa. na ponderação que leva a cabo da necessidade ... sentido e alcance do âmbito pessoal de aplicação da norma foram já objecto do despacho do Senhor Ministro de Estado e das Finanças de 31.07.2006 que, acolhendo a sugestão
critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade comercial assim como [n]o exercício das actividades de propaganda" (art.º 4.º, n.º 1), o Tribunal Constitucional pronunciou ... câmaras municipais nem, pois, a uma sua qualquer actividade regulamentar. O que a lei aí faz é ordenar por objectivos a actuação de diferentes entidades: das câmaras municipais, quanto
critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade comercial assim como [n]o exercício das actividades de propaganda” (art.º 4.º, n.º 1), o Tribunal Constitucional pronunciou ... câmaras municipais nem, pois, a uma sua qualquer actividade regulamentar. O que a lei aí faz é ordenar por objectivos a actuação de diferentes entidades: das câmaras municipais, quanto
critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade comercial assim como [n]o exercício das actividades de propaganda" (art.º 4.º, n.º 1), o Tribunal Constitucional pronunciou ... câmaras municipais nem, pois, a uma sua qualquer actividade regulamentar. O que a lei aí faz é ordenar por objectivos a actuação de diferentes entidades: das câmaras municipais, quanto
câmaras municipais nem, pois, a uma sua qualquer actividade regulamentar. O que a lei aí faz é ordenar por objectivos a actuação de diferentes entidades: das "Neste plano da propaganda ... câmaras municipais nem, pois, a uma sua qualquer actividade regulamentar. O que a lei aí faz é ordenar por objectivos a actuação de diferentes entidades: das câmaras municipais, quanto
critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade comercial assim como [n]o exercício das actividades de propaganda" (art.º 4.º, n.º 1), o Tribunal Constitucional pronunciou ... câmaras municipais nem, pois, a uma sua qualquer actividade regulamentar. O que a lei aí faz é ordenar por objectivos a actuação de diferentes entidades: das câmaras municipais, quanto
critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade comercial assim como [n]o exercício das actividades de propaganda” (art.º 4.º, n.º 1), o Tribunal Constitucional pronunciou ... câmaras municipais nem, pois, a uma sua qualquer actividade regulamentar. O que a lei aí faz é ordenar por objectivos a actuação de diferentes entidades: das câmaras municipais, quanto
câmaras municipais nem, pois, a uma sua qualquer actividade regulamentar. O que a lei aí faz é ordenar por objectivos a actuação de diferentes entidades: das câmaras municipais, quanto ... segs. 4 partidário, sempre que ela seja feita fora dos locais indicados [em norma da postura em causa] –, não se limitaram a regular pormenores de execução. (...) O referido artigo (...) viola
critérios a estabelecer no licenciamento da publicidade comercial assim como [n]o exercício das actividades de propaganda” (art.º 4.º, n.º 1), o Tribunal Constitucional pronunciou ... câmaras municipais nem, pois, a uma sua qualquer actividade regulamentar. O que a lei aí faz é ordenar por objectivos a actuação de diferentes entidades: das câmaras municipais, quanto