Recomendação n.º 14/B/2012
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
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1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
PROVEDORIA DE JUSTIÇA INFORMAÇÃO Assunto: Inclusão do anterior IA ou do actual
www.provedor- jus.pt/ restrito/ rec_ficheiros/ Rec12A03.pdf). 6.Estaremos, porventura, perante uma receita municipal com finalidades não estritamente financeiras, porque eminentemente sancionatórias, o que não parece admissível em face ... acessórias aplicáveis. 13.Mesmo admitindo que o conceito de taxa prescinde de uma rigorosa e exacta equivalência económica entre o valor da prestação pública e a imposição pecuniária, a finalidade orientadora
A/2003, em http://www.provedor- jus.pt/restrito/rec_ficheiros/Rec12A03.pdf). 6. Estaremos, porventura, perante uma receita municipal com finalidades não estritamente financeiras, porque eminentemente sancionatórias, o que não parece admissível em face ... acessórias aplicáveis. 13. Mesmo admitindo que o conceito de taxa prescinde de uma rigorosa e exacta equivalência económica entre o valor da prestação pública e a imposição pecuniária, a finalidade
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Número: 18/A/2006 Data: 28.11.2006 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal da Ribeira
Presidente da Câmara Municipal da Ribeira Grande Rec. nº. 18/ A/2006 Proc
não abrangido pela escolaridade obrigatória, impossibilitando- o de continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo -, antes está enquadrada por um regime com efeitos de alguma forma graduados ... dessa medida serem consideradas faltas justificadas ou injustificadas, possa levar, por si, à aplicação acessória da sanção de retenção, no caso do DLR de que nos ocupamos, na disciplina
Número: 1/A/2006 Data: 23-02-2006 Entidade visada: Presidente do Conselho de
Presidente do Conselho de Administração da Caixa Geral de Aposentações Rec. n
não abrangido pela escolaridade obrigatória, impossibilitando- o de continuar a frequentar o ensino até final do ano lectivo –, antes está enquadrada por um regime com efeitos de alguma forma graduados ... dessa medida serem consideradas faltas justificadas ou injustificadas, possa levar, por si, à aplicação acessória da sanção de retenção, no caso do DLR de que nos ocupamos, na disciplina
punível com coima. 10 Epigrafado “competências para aplicação das coimas e sanções acessórias” e que dispõe que a instrução dos processos de contra-ordenação é da competência dos centros regionais ... designadamente em face da necessidade de resguardo da saúde dos demais idosos acolhidos; 23.3. Finalmente, a questão, que reputo de muito grave (e que a lei qualifica como crime
Presidente Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social, IP Rec. n.º
Presidente da Câmara Municipal de Sintra Rec. n.º 13/ A/2004 Proc
Número:13/A/2004 Data: 30-11-2004 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R