Recomendação n.º 17/A/2012
1 Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira
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1 Ex.mo Senhor Presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Gestão Financeira
Ministra da Justiça Recomendação n.º 3/ B/04 Proc.: P-19/94
Processo P-19/94 (A6) Recomendação 3/B/04 Data : 05.02.2004 Destinatário: Ministra da
pagamento de pensão de sobrevivência em quantitativo que corresponda à perda efectivamente sofrida, ao fim e ao cabo, correspondendo à pensão de alimentos que, por decisão judicial, vinha sendo liquidada ... divisão automática e simples, per capita, do montante total a pagar nos termos estatutários, numa solução que de salomónica apenas goza a aparência. Parece- me adequado que o montante
pagamento de pensão de sobrevivência em quantitativo que corresponda à perda efectivamente sofrida, ao fim e ao cabo, correspondendo à pensão de alimentos que, por decisão judicial, vinha sendo liquidada ... divisão automática e simples, per capita, do montante total a pagar nos termos estatutários, numa solução que de salomónica apenas goza a aparência. Parece-me adequado que o montante
Número: 2/A/2002 Data: 01-03-2002 Entidade visada: Secretário Regional do Ambiente
Secretário Regional do Ambiente Rec. n.º 2/ A/02 Proc.: 15/2001 Data
Secretário Regional da Economia Rec. n.º 2/ A/00 Proc.: R-2488
Presidente da Junta de Freguesia dos Mosteiros Número: 23/ A/98 Processo: 2144/97
Ministro da Justiça C/ c Ministro da Administração Interna Número: 1/ A/97
Presidente da Assembleia da República Processo:R-3584/94 Número:16/ B/96
Governo Regional da Região Autónoma dos Açores Rec. nº 121/ A/95 Proc
427/89). 29. A manutenção desta situação criaria uma grave desigualdade do regime estatutário destes trabalhadores no confronto com o conjunto dos trabalhadores da função pública no exercício de funções idênticas ... também que se impõe, de forma positiva, a regularização subsequente destas situações a fim de as reconduzir ao tipo de vínculo aplicável ao exercício de funções a título permanente
Ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações Rec. n.º 112/ A/92
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1999 Lisboa 2000 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2004 Lisboa 2005 Título
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. O Provedor de Justiça e