Recomendação n.º 2/A/2018
desempenho profissional exigível”, o que, na essência, não difere do fim do pe- ríodo experimental, que é o de “comprovar se o trabalhador possui as competências exi- gidas pelo posto ... período pro- batório, viola o regime imperativo do período probatório, desvirtua o seu fim e não se limita a privá-la do desenvolvimento da carreira, antes envolve o vínculo laboral