18 resultados

  1. PJ

    Recomendação n.º 17/A/2006

    não sendo voluntariamente paga a obrigação pecuniária, praticar qualquer acto com eficácia suspensiva ou interruptiva do decurso do prazo de prescrição, como seja "a citação ou notificação judicial [sublinhado ... prescricional apenas ocorre com a verificação de algum dos factos a que a lei civil confere eficácia suspensiva ou interruptiva da prescrição (cfr. artigos 318. ° e seguintes do Código Civil

  2. PJ

    Recomendação n.º 17/A/2006

    não sendo voluntariamente paga a obrigação pecuniária, praticar qualquer acto com eficácia suspensiva ou interruptiva do decurso do prazo de prescrição, como seja "a citação ou notificação judicial [sublinhado ... prescricional apenas ocorre com a verificação de algum dos factos a que a lei civil confere eficácia suspensiva ou interruptiva da prescrição (cfr. artigos 318° e seguintes do Código Civil

  3. PJ

    Recomendação n.º 5/A/2005

    não sendo voluntariamente paga a obrigação pecuniária, praticar qualquer acto com eficácia suspensiva ou interruptiva do decurso do prazo de prescrição, como seja "a citação ou notificação judicial [sublinhado ... prescricional apenas ocorre com a verificação de algum dos factos a que a lei civil confere eficácia suspensiva ou interruptiva da prescrição (cfr. artigos 318º e seguintes do Código Civil

  4. PJ

    Recomendação n.º 5/A/2005

    não sendo voluntariamente paga a obrigação pecuniária, praticar qualquer acto com eficácia suspensiva ou interruptiva do decurso do prazo de 1 Também no sentido de que com a entrada ... prescricional apenas ocorre com a verificação de algum dos factos a que a lei civil confere eficácia suspensiva ou interruptiva da prescrição (cfr. artigos 318º e seguintes do Código Civil

  5. PJ

    Documento Oficio_BRISA_2012

    deveres com aqueles de que dispõe um simples particular, em passagem, nessa via. III FACTOS 1. INTERPRETAÇÃO DE OBRIGAÇÕES (DE RESULTADO) EM FUNÇÃO DE MEIOS (INEFICAZES) Dizer que da parte ... objeto, aos tidos por razoáveis (para interruptamente assegurar a segurança de circulação, excluídos alguns segmentos da via). Os factos, no fundo, resumem-se à constatação