Provedor de Justiça
Documento Relatorio_Inspecao_SPE_junho_2020_anexos
- Meio processual
- RECOMENDAÇÃO
- Emitente
- ANEXOS
Texto integral (20 818 palavras)
ANEXOS
Relatório de Inspeção
Processo
Secções de Processo Executivo
P/5/2018
(UT2)
do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP
Anexo I
Guião de entrevista
Checklists
Grelhas de consultas de processos
Guião de entrevista
_________________________
1. A inspeção decorreu no dia entre as
com o intervalo de cerca de para almoço.
2. A inspeção foi levada a cabo por:
Alexandra Sousa Outros:
António Magalhães
Luís Pereira
3. Pessoa/s afeta/s a guiar os assessores:
Nome/s_________________________________________________________
Cargo/s ou funções_______________________________________________
Demonstrou/demonstraram ser habilitadas para o efeito: Sim Não
Observações:
a) A SPE funciona das às horas
b) O horário de atendimento do público é das às horas
c) Horário de almoço
d) No período das às , os funcionários revezam-se para almoço
(uns almoçam entre as e as , outros, entre as e as )
Observações:
1
a) A SPE abrange: 1 piso 2 pisos 3 pisos Outro caso
b) Existem acessos para pessoas com mobilidade reduzida? Sim Não
c) Existe instalação sanitária para pessoas com mobilidade reduzida? Sim Não
Observações:
a) O espaço é genericamente adequado ao número de funcionários? Sim Não
b) A SPE dispõe de:
(i) Boa luminosidade Sim Não
(ii) Ar condicionado Sim Não
(iii) Cozinha/bar Sim Não
(iv) Sala de reuniões Sim Não
(v) Instalações sanitárias reservadas aos funcionários Sim Não
Observações:
a) Racio computador/funcionário Considerado suficiente pela SPE: Sim Não
b) Número de impressoras Considerado suficiente pela SPE: Sim Não
c) Número de fotocopiadoras Considerado suficiente pela SPE: Sim Não
d) Número de digitalizadoras Considerado suficiente pela SPE: Sim Não
a) O atendimento é efetuado:
Em exclusivo (/SPE)
Em conjunto (com CDSS)
Outro (em espaço/Loja Cidadão?):
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b) Número de computadores afetos ao atendimento:
c) Número de funcionários escalados para atendimento:
Considerado suficiente pela SPE:
Sim
Não, seriam necessários mais (n.º) funcionários
d) O local/disposição permite privacidade no atendimento: Sim Não
e) Organiza-se o atendimento por:
Fila única Filas por assunto/Quais:
Outro:
f) Existe sistema de senhas?
Sim
(i) Existem senhas autónomas para atendimento:
Prioritário Pré-agendado Outro(s):
(ii) Tempos de atendimento – senha tirada:
À chegada ( h)
À hora de almoço ( h)
1h antes do fecho do atendimento ( h)
Não
g) Existe estatística (pelo menos uma ideia) do número médio de atendimentos presenciais diários?
Sim/Média diária: Não
h) Foi possível observar momentos de atendimento ao balcão?
Sim
(i) Número de atendimentos observados:
(ii) Apreciação do atendimento observado:
Em geral, cordial: Sim Não
Em geral, tendente à resolução de problemas: Sim Não
Qualidade técnica das informações prestadas: Excelente Boa Razoável Má
Não
Observações:
3
A SPE presta informações via telefónica?
Sim
(i) Número de funcionários escalados: No total Em exclusivo
(ii) Se aplicável, n.º de atendimentos observados Apreciação:
Foi confirmada a identidade do(s) autor(es) da(s) chamadas (Nota: nunca perguntar, só observar)
Sim /Como:
Não
Não
Observações:
O/A Senhor/a Coordenador/a tem disponibilidade para receber cidadãos?
Sim
a) Critério(s):
(i) Sempre que lhe é solicitado
(ii) Se considera pertinente
(iii)Outros casos:
b) Forma de atendimento:
(i) Ao balcão de atendimento
(ii) Em local mais privado
Onde e em que circunstâncias:
Não
Observações:
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a) Nesta SPE, os PEF estão estruturados:
(i) Exclusivamente em suportes físicos (/papel)
(ii) Exclusivamente em formatos eletrónicos
(iii)Em ambas as modalidades (física e eletrónica)
b) Fragmentação (se aplicável)
Em caso de fragmentação dos PEF em distintos suportes/formatos:
(i) Tal fragmentação aplica-se a todos os PEF?
Sim Motivo:
Não Apenas se aplica aos PEF
pelo motivo de
(ii) Quais são os elementos (peças processuais/atos/documentos) que não integram a tramitação
eletrónica, constando apenas em suporte de papel?
_______________________________
_______________________________
_______________________________
_______________________________
Observações:
(se aplicável)
Em caso de fragmentação dos PEF em distintos suportes/formatos, a sua consulta/reconstituição
integral implica a deslocação a um arquivo:
a) Que dista metros/andares do espaço onde se procede à análise dos PEF
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b) Cuja consulta envolve em média minutos/PEF
c) Suficientemente amplo/adequado ao volume documental:
Sim
Não
d) Organizado:
(i) Por n.º(s)/letra(s) Ratio
(ii) Por data(s) Quais
(iii)Por fase processual Quais
(iv) Por natureza do SP PS/PC?
(v) Outro(s) critério(s) Quais
e) Enquanto subsistir a necessidade de arquivo físico para consulta de PEF pendentes, a SPE
considera que o arquivo deveria, em alternativa, ser organizado por
porque
não tendo sido alterado por motivo de
Observações:
a) SEF – classificação do seu desempenho, em termos de:
Nulo Mau Razoável Bom MuitoBom Excelente
(i) Velocidade 0 1 2 3 4 5
(ii) Legibilidade 0 1 2 3 4 5
(iii)Utilidade 0 1 2 3 4 5
(iv) Adequação 0 1 2 3 4 5
Observações:
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b) Perfis de acesso
(i) Na SPE, todos os funcionários têm acesso a todas as funcionalidades do SEF?
Sim
Não , apenas os afetos: À análise dos PEF
Ao atendimento ao público
Outros:
(ii) Caso se mantenha reservada/por Instituto(s), em cada sistema informático, a sua gestão
(registo/anulações de atos) – GC-ISS, SEF-IGFSS, SIF-II/IGFSS –, à SPE é possível proceder
à mera consulta da informação contida em todos os sistemas?
Sim
Não , apenas:
Ao GC Totalmente Parcialmente:
Ao SIF Totalmente Parcialmente:
Outros Totalmente:
Parcialmente:
Observações:
c) Filtros de pesquisa
(i) O SEF permite efetuar pesquisas por filtros?
Sim (Pedir consulta/prints no momento)
Filtros: _________________
_________________
_________________
_________________
Não
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(ii) Se aplicável, a SPE utiliza esses filtros?
Sim , para levantamento de:
_________________ , com uma frequência de
_________________ , com uma frequência de
_________________ , com uma frequência de
Não
Observações:
d) Alertas
(i) O SEF permite agendar alertas?
Sim , para: _________________
Não _________________
_________________
(ii) Se aplicável, a SPE utiliza esses alertas?
Sim , para efeitos de: _________________
Não _________________
_________________
Observações:
e) Quebras (Pedir esta informação também aos funcionários do atendimento)
(i) Em média, com que periodicidade se registam quebras no sistema informático (central/local)?
_________________
(ii) Como atuam neste caso, a nível do atendimento?
_________________
Observações:
8
Na perspetiva desta SPE, em matéria de organização dos processos (suportes/sistema informático):
a) Os principais problemas são (indicar 3):
b) As principais sugestões seriam (idem):
a) Como, quando e onde é dada a entrada de documentos/comunicações?
b) Em média, quanto tempo demora um requerimento a ser respondido num PEF?
Observações:
a) Como se processa o encaminhamento, para o ISS, de documentos/comunicações indevidamente
dirigidos/enviados ao IGFSS:
(i) No caso de receção via postal
(ii) No caso de receção via email
(iii)Noutros casos
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b) Como se processa o encaminhamento, para o IGSS/SPE competente, de documentos/comunicações
indevidamente dirigidos/enviados ao ISS:
(i) No caso de receção via postal
(ii) No caso de receção via email
(iii)Noutros casos
Observações:
a) Face a participação intempestiva de dívida, cuja natureza implique aferição oficiosa da prescrição
(cotizações e contribuições), a SPE:
Instaura PEF só com dívida não prescrita, após aferição automática/manual (rasurar opção inaplicável)
Instaura PEF com toda a dívida, sendo a aferição realizada em momento posterior:
(i) Quando?
(ii) De que forma (automática ou manual)?
(iii)Contemplando a anulação, pela SPE, dos juros e custas correspondentes?
Sim
Não , porque:
Outro procedimento:
b) Face a certidões de dívida com dados manifestamente duvidosos (ex., duplicação de valores/períodos
relativamente ao mesmo tipo de contribuição), a SPE solicita esclarecimentos à entidade credora?
Sim
Não
Nalguns casos:
Observações:
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a) A SPE acede ao SISS?
Sim (pedir consulta/print no momento): totalmente ou com reservas (/quais)?
Não, tem que solicitar a informação ao ISS/CD – Como?
b) Se, em atendimento da SPE, o cidadão informar a alteração de endereço/s (físico/eletrónico), qual é
o tratamento dispensado a esta informação?
Observações:
a) As NVD (pedir, para ambos os modelos, prints de PEF sem apensos e de PEF com mais de 2 apensos) são emitidas:
Aquando de pedidos de informação em atendimento público
Modelo: NVD global/histórica
NVD por PEF(s) e apensos
Em resposta a comunicações dos contribuintes sobre a respetiva dívida
Modelo: NVD global/histórica
NVD por PEF(s) e apensos
Por iniciativa do IGFSS, renovada com determinada periodicidade – qual?
Modelo: NVD global/histórica
NVD por PEF(s) e apensos
Outros casos:
Modelo: NVD global/histórica
NVD por PEF(s) e apensos
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b) As NVD são expedidas:
(i) Via email , quando
(ii) Via postal , quando
(iii) Por ambas as vias , quando
c) A emissão de NVD possibilita o levantamento da situação do(s) PEF(s), reportada:
À data da emissão, apenas – é considerado suficiente?
A qualquer data (do histórico dos PEF)
Outros casos:
Observações:
a) As NAP (pedir minuta) são expedidas:
(i) Via email , quando
(ii) Via postal , quando
, seguindo sob a forma de
(iii) Por ambas as vias , quando
b) As NAP anexam uma NVD?
Sempre
Modelo: NVD global/histórica
NVD por PEF(s) e apensos
Apenas via email
Modelo: NVD global/histórica
NVD por PEF(s) e apensos
Nunca, porque:
Observações:
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a) Citação do executado (pedir minuta)
(i) Qual é a forma utilizada para efetuar a citação do executado?
(ii) Que elementos seguem em anexo?
b) Citação do revertido (pedir minuta)
(i) Qual é a forma utilizada para efetuar a citação do executado?
(ii) Que elementos seguem em anexo?
c) Nas citações pessoais (com A/R), quando se verifique a sua devolução, a SPE:
Repete a citação: nova carta reg. com A/R e advertência sobre presunção aplicável (pedir minuta)
Não repete a citação, porque:
Adota outra(s) diligência(s):
Observações:
a) Qual o procedimento de notificação da penhora às instituições de crédito (IC)?
(Pedir minuta)
b) Qual o procedimento de registo/arquivo destas notificações?
(Pedir consulta/print de 1 no momento)
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c) Quando a resposta da IC é total ou parcialmente negativa, o IGFSS/SPE renova posteriormente a
ordem de penhora?
Sim Com que frequência?
Não
d) Quando a resposta da IC é total ou parcialmente positiva, os valores penhoráveis ficam cativos ou
são imediatamente transferidos?
Ficando cativos, em que momento ocorre a transferência?
Observações:
a) Qual o procedimento de notificação da penhora?
(Pedir minuta/s)
b) Qual o procedimento de registo/arquivo destas notificações?
(Pedir consulta/print de 1 no momento)
c) Como se identifica o devedor do crédito a penhorar?
Observações:
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a) Qual o procedimento de notificação da penhora?
(Pedir minutas)
b) Como se identificam as entidades pagadoras?
Observações:
a) Qual o procedimento de concretização da penhora?
(Pedir minutas)
b) Como se identificam/localizam os bens propriedade do executado?
Observações:
a) Qual é o procedimento de cancelamento das penhoras:
(i) Junto das IC
(ii) Junto das entidades devedoras de créditos do executado/revertido (pedir minuta)
(iii)Junto das entidades pagadoras de rendimentos (pedir minuta)
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b) Nos cancelamentos de penhoras de saldos de contas bancárias:
(i) Quem decide se o cancelamento é com ou sem transferência de valores cativos?
(ii) Com base em que informação é tomada a decisão de transferência ou não de valores cativos?
(iii) Quando o motivo de cancelamento seja uma suspensão do PEF resultante de plano prestacional
(entretanto deferido), as notificações indicam a data limite de cativos a considerar pelos bancos,
para efeitos de transferência de valores para o IGFSS?
(Pedir minutas de notificação às IC de cancelamento de penhora: 1 sem e 1 com transferência de valores cativos )
Sim
Quando? Sempre
Nalguns casos:
A data indicada é a: Do deferimento do plano
Do pagamento da primeira prestação
Da emissão da ordem de cancelamento da penhora
Não
Observações:
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– compensações ao abrigo do Código dos Regimes Contributivos (CRC)
a) A SPE tem conhecimento de situações em que a mesma dívida, em execução, está a ser objeto de
pagamento por deduções/compensação de créditos (197.º CRC e 77.º DR 1-A/2011, de 03-01)?
Sim – nesse caso, qual é o procedimento adotado:
(i) Na pendência de plano prestacional em (bom) cumprimento?
(ii) Em matéria de penhoras (pendentes ou por ordenar)?
Não
Observações:
b) A SPE tem conhecimento de situações em que a mesma dívida, em execução, está a ser objeto de
pagamento por deduções/compensação com pensões (de velhice/invalidez) de TI/beneficiários do seguro
social voluntário (220.º CRC)?
Sim – nesse caso, qual é o procedimento adotado:
(i) Na pendência de plano prestacional em (bom) cumprimento?
(ii) Em matéria de penhoras (pendentes ou por ordenar)?
Não
Observações:
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– compensação com prestações, ao abrigo do Regime da Responsabilidade
Emergente do Pagamento Indevido de Prestações de SS (artigo 8.º do DL n.º 133/88, de 20-04)
a) A SPE tem conhecimento de situações em que a mesma dívida, em execução, está a ser objeto de
pagamento por deduções/ compensação com prestações?
Sim – nesse caso, qual é o procedimento adotado:
(i) Na pendência de plano prestacional em (bom) cumprimento?
(ii) Em matéria de penhoras (pendentes ou por ordenar)?
Não
Observações:
b) Caso sejam anuladas dívidas relativas a prestações recebidas pelo beneficiário (notas de reposição),
qual é o procedimento da SPE para concretizar a restituição de valores entretanto
pagos/penhorados?
Observações:
a) Qual é o procedimento da SPE quando o executado invoca que já foram transferidos valores
penhorados? Adota diligências de averiguação?
Observações:
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b) Tempos de imputação à dívida/no PEF – pedir consulta/prints de:
(i) Exemplo concreto com produto de penhora, desde a entrada do valor até à sua imputação;
(ii) Exemplos concretos com produtos de compensações, desde a entrada do valor até à sua
imputação, designadamente com valor oriundo de:
Crédito
Dedução a pensão
Dedução a prestação social
c) São efetuadas anulações de juros de mora quando o tempo decorrido seja exclusivamente imputável
aos Serviços?
Sim, considerando-se como relevante a(s) data(s):
Não
Observações:
d) A imputação de pagamentos coercivos suscita ajustamentos nas cobranças em curso?
Sim:
(i) Nos planos prestacionais:
A redução do valor das prestações
Automática/Manual (rasurar o inaplicável)
A redução das garantias prestadas
Oficiosamente/a pedido (rasurar o inaplicável)
(ii) Outros ajustamentos:
Não
Observações:
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a) Considera-se negativa a situação líquida de PC e entes equiparados, com base em que elementos?
(i) Declaração de insolvência/liquidação
Sim, aferida após iniciativa da PC
Sim, aferida por iniciativa da SPE:
(Rasurar o inaplicável) Sempre/Nalguns casos:
Como?
Não
(ii) Informação empresarial/contabilística
Sim, aferida após iniciativa da PC
Sim, aferida por iniciativa da SPE:
Sempre/Nunca (rasurar o inaplicável); Nalguns casos:
Como?
Não
(iii)Inexistência/insuficiência de bens penhoráveis
Sim, aferida após penhora:
Isolada,
De saldos bancários
De créditos
De bens , móveis e imóveis (rasurar o inaplicável)
Cumulativa, de: Saldos bancários Créditos Bens: móveis e imóveis (rasurar o inaplicável)
Seguindo determinada ordem?
Sim Qual:
Não
Não
(iv) Outros elementos:
b) Pedir consulta/PEF com reversões cujo despacho date de:
(i) 2014 ou 2015 (2 exemplos)
(ii) 2017 (2 exemplos)
(iii)2018 (2 exemplos)
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c) A SPE recolhe certidão da CR Comercial antes de elaborar/notificar o projeto de reversão?
(i) Sim
(ii) Não
Porque recolhe Declarações de Remunerações junto do ISS (/GC) , tidas por suficientes
Outro(s) motivo(s):
d) A SPE analisa a prescrição da dívida quanto ao responsável subsidiário (48.º/3 LGT)?
(i) Oficiosamente
Sempre, antes (rasurar o inaplicável):
Da elaboração e/ou notificação do projeto
Da emissão e/ou citação do despacho de reversão
Nalguns/outros casos:
Nunca
(ii) A pedido
Sempre (rasurar o inaplicável):
Desde que em sede de audição prévia
A qualquer momento
Nalguns/outros casos:
e) Após o decurso do prazo de oposição, o PEF é suspenso em relação ao revertido até completa
excussão do património da empresa executada (23.º/2 da LGT)?
(i) Sim
(ii) Não Neste caso (iniciada de imediato a fase de penhora, na reversão), verifica-se a pendência de
planos prestacionais e/ou de penhoras ativas na esfera da empresa devedora e na do revertido,
em simultâneo?
Sempre, de planos prestacionais / penhoras (rasurar o inaplicável)
Apenas em alguns casos (reversão assente em fundada insuficiência do património/outro?):
Planos:
Penhoras:
Nunca
Observações:
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a) A SPE declara em falhas a dívida exequenda e o acrescido?
Sim (Pedir consulta de 6 PEF com declaração em falhas – de 2014/2015, de 2017 e de 2018;
Verificar, nos PEF mais antigos, eventuais diligências subsequentes à declaração em falhas)
Não
b) Em caso de resposta afirmativa, tal declaração em falhas resulta de:
(i) Funcionalidades automáticas Totalmente / parcialmente (rasurar opção inaplicável)
Introduzidas no SEF/Outro(s) Sistema(s):
Em que consistem?
(ii) De análises casuísticas Totalmente / parcialmente (rasurar opção inaplicável)
Baseadas em que critérios?
Existem orientações centrais/locais? Sim (pedir cópia)
Não
(iii)De despacho superior à Coordenação da SPE, em certos casos?
Sim: Em dívida exequenda superior a (€/UC), submete-se a despacho de
Outro(s) caso(s):
Não
Observações:
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a) Qual o tempo que em geral medeia entre um pagamento integral e a sua imputação à dívida?
Observações:
b) Tempos de imputação à dívida/no PEF – pedir consulta/prints de:
(i) Exemplo concreto com pagamento em Tesouraria;
(ii) Exemplo concreto com pagamento via Multibanco;
(iii)Exemplo concreto com pagamento em balcão de IC;
a) A SPE, designadamente em atendimento ao público, informa/sugere pagamentos por conta em
montante adequado a viabilizar uma dispensa de garantia no âmbito de plano prestacional?
(Pedir esta informação também aos funcionários do atendimento)
Observações:
b) Pedir consulta/prints de 3 exemplos de pagamentos por conta efetuados em Tesouraria e em data
coincidente com a do deferimento do plano prestacional
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a) Na pendência de penhora de saldos de contas bancárias, quando o contribuinte requer pagamento
em prestações, a SPE esclarece-o de que o deferimento de plano não impede a transferência dos
valores entretanto cativos?
Sim
(i) Em atendimento presencial / telefónico (rasurar o inaplicável)
Sempre
Apenas quando o contribuinte aborde essa questão
(Pedir esta informação também aos funcionários do atendimento )
(ii) Através de comunicações escritas
Modelo de requerimento de plano (pedir cópia), anexo a:
Citações
NVD
Outras:
Respostas prestadas a dúvidas colocadas pelos contribuintes (pedir minuta)
Folhetos/avisos nos locais de atendimento ao público (pedir cópia)
Outras (pedir cópia):
Não
b) Quando o valor em dívida for inferior a €5000 (PS) / €10.000 (PC) ou quando o contribuinte
pondera/requer a junção de planos prestacionais (rasurar o inaplicável), a SPE esclarece-o sobre o
regime de dispensa de garantia (13.º-A do DL n.º 42/2001, de 09-02)?
Sim
(i) Em atendimento presencial / telefónico (rasurar o inaplicável)
Sempre
Apenas quando o contribuinte aborde essa questão
(Pedir esta informação também aos funcionários do atendimento )
(ii) Através de comunicações escritas
Modelo de requerimento de plano
Respostas prestadas a dúvidas colocadas pelos contribuintes (pedir minuta)
Folhetos/avisos nos locais de atendimento ao público (pedir cópia)
Outras (pedir cópia):
Não
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c) Quando o valor em dívida for superior a €5000 (PS) / €10.000 (PC), a SPE esclarece-o sobre a
possibilidade/condições para requerer isenção de garantia (52.º/4 e 5 da LGT)?
Sim
(i) Em atendimento presencial / telefónico (rasurar o inaplicável)
Sempre
Apenas quando o contribuinte aborde essa questão
(Pedir esta informação também aos funcionários do atendimento )
(ii) Através de comunicações escritas
Modelo de requerimento de plano
Respostas prestadas a dúvidas colocadas pelos contribuintes (pedir minuta)
Folhetos/avisos nos locais de atendimento ao público (pedir cópia)
Outras (pedir cópia):
Não
Observações:
a) Qual o tempo que em geral medeia entre o pedido e o deferimento de plano prestacional?
Existem timings diferentes consoante:
(Pedir minuta de deferimento de plano)
Observações:
b) Tempos de deferimento de planos prestacionais – pedir consulta/PEF com exemplos concretos:
(i) 2 requeridos em atendimento presencial (desde a formulação do pedido até ao deferimento)
(ii) 2 requeridos via email (desde a receção do pedido até ao deferimento)
(iii)2 requeridos por via postal (desde a entrada do pedido até ao deferimento)
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b) Para efeitos de dispensa de garantia (13.º-A do DL n.º 42/2001, de 09-02), em função do valor da divida
(inferior a €5000/PS ou €10.000/PC), a SPE atenta:
Ao valor total da dívida associada ao contribuinte, em conta corrente e em execução
Ao valor total da dívida exequenda associada ao contribuinte
Ao valor total da dívida exequenda abrangida pelo plano prestacional
c) Quando o plano prestacional seja deferido com dispensa de garantia (13.º-A do DL n.º 42/2001):
(i) A SPE sustem a emissão de ordens de penhora a partir da data de:
Deferimento do plano
Pagamento da primeira prestação
(ii) A SPE cancela as ordens de penhora emitidas/ativas a partir da data de:
Deferimento do plano
Pagamento da primeira prestação
d) Quando a dívida seja superior a €5000 (PS) / €10.000 (PC), mas o contribuinte requeira a isenção de
garantia, porque a sua prestação lhe causará prejuízo irreparável ou pela falta de meios económicos,
revelada pela insuficiência de bens penhoráveis (52.º/4 e 5 da LGT), a SPE concede tal isenção?
Sim
(i) Aquando de prejuízo irreparável
Demonstrado por meio de:
(ii) Aquando de falta de meios económicos, revelada pela insuficiência de bens penhoráveis
Demonstrada mediante junção de:
Certidão negativa de bens imóveis (emitida pela AT)
Mais ou outros (rasurar o inaplicável) elementos:
Não
Observações:
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Na eventualidade de falhar a remessa da guia (via email/postal/outro):
a) Por que forma(s) pode o contribuinte superar essa falha (aceder ao valor/pagar a prestação)?
b) Como e onde constam informadas estas alternativas?
(pedir cópia/prints dos respetivos suportes)
Observações:
– Situação do plano prestacional (SPP) e Lista de Pagamentos (LP)
A evolução do plano prestacional é reportada pela SPE?
Sim
(i) Permanentemente, na SSD , mediante acesso a:
SPP
LP
Outra(s):
(ii) Oficiosamente , com a frequência de , mediante remessa de:
SPP
LP
Outra(s):
(iii) A pedido , mediante remessa de:
SPP
LP
Outra(s):
Não
Observações:
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a) O contribuinte é informado do regime de incumprimento aplicável aos planos, consoante tenham
sido deferidos com dispensa de garantia ou com prestação de garantia (200.º/1 e 4 do CPPT)?
Sim
(i) Em que momento(s)? Aquando do: Pedido de pagamento em prestações
Deferimento do plano prestacional
Outro(s) caso(s):
(ii) Por que meio(s)? Em atendimento presencial / telefónico (rasurar o inaplicável)
(Pedir a informação supra também aos funcionários do atendimento )
Através de suportes/comunicações escritas:
Modelo de requerimento de plano
Respostas prestadas aos contribuintes (pedir minuta)
Folhetos/avisos nos locais de atendimento (pedir cópia)
Outras (pedir cópia):
Não
b) Nos casos de planos sem dispensa de garantia e de um seu incumprimento relevante (3.º sucessivo
ou 6.º interpolado), é remetida notificação para regularização do plano?
Sim (pedir minuta)
(i) Em média, quanto tempo dista entre tal incumprimento e a remessa daquela notificação?
(ii) A promoção/remessa da notificação é centralizada ou efetuada pela SPE?
(iii)Qual é a forma de expedição da referida notificação?
É idêntica à utilizada para remessa das guias de pagamento
Outra(s):
(iv) A contabilização do prazo de 30 dias é automática ou manual?
(v) Decorridos 30 dias desde a notificação, quais são as diligências adotadas para se aferir se,
entretanto, o atraso foi regularizado?
Observações:
28
a) Na pendência de penhora de saldos de contas bancárias, ordenada após incumprimento relevante do
plano prestacional, a SPE esclarece o contribuinte de que a regularização do plano não impede a
transferência dos valores entretanto cativos?
Sim
(i) Em atendimento presencial / telefónico (rasurar o inaplicável)
Sempre
Apenas quando o contribuinte aborde essa questão
(Pedir a informação supra também aos funcionários do atendimento )
(ii) Através de comunicações escritas
Modelo de requerimento de plano
Respostas prestadas a dúvidas colocadas pelos contribuintes (pedir minuta)
Folhetos/avisos nos locais de atendimento ao público (pedir cópia)
Outras (pedir cópia):
Não
b) Na falta de notificação para regularização do atraso relevante, ou antes de decorridos 30 dias sobre
tal notificação (em planos com prestação de garantia), caso por lapso se tenha ordenado penhora de
saldos de contas bancárias, a SPE ordena a transferência dos valores cativos?
(i) Sempre
(ii) Nunca
(iii)Apenas se verificar que não houve regularização oportuna (nos 30 dias)
Nesse caso, ordena a transferência:
De todos os valores cativos
Só dos valores cativos a partir de data posterior ao do termo do prazo (de 30 dias)
(iv) Outro procedimento:
c) Caso tenha sido regularizado oportunamente o atraso (em plano com prestação de garantia), mas o
pagamento não tenha sido registado/imputado/detetado, a SPE restitui os valores penhorados na
sequência do presumido incumprimento?
(i) Sempre
(ii) Nunca
(iii)Outro procedimento:
29
d) A SPE aceita regularizações de atraso(s) em planos com dispensa de garantia?
Sim, para efeitos de: Retoma do mesmo plano
Viabilizar novo plano
Não
e) A SPE aceita regularizações intempestivas (30 dias após a notificação) em planos com garantia?
Sim, para efeitos de: Retoma do mesmo plano
Viabilizar novo plano
Não
f) Quais são os critérios/casos em que a SPE não admite a celebração de novo(s) plano(s)?
(pedir cópia de eventuais instruções internas)
a) Deduzida oposição, e dispondo a SPE de determinado prazo (20 dias) para remessa a tribunal, quais
são as diligências adotadas desde a entrada deste meio de defesa?
(i) Para o registo da oposição:
(ii) Para a distribuição da sua análise:
Esta análise é distribuída a juristas?
Sim: (rasurar o inaplicável) sempre / nalguns casos – quais?
Não
(iii)Para instrução da sua análise:
(iv) Para conclusão do procedimento
- De remessa para o tribunal:
- De revogação do ato subjacente à execução/reversão:
Observações:
30
b) Decorrido o prazo legal para a remessa, a pendência da análise de oposições deve-se a:
(i) Morosidade de resposta, por parte de (classificar a morosidade entre máxima e mínima):
Máxima Elevada Média Mínima
ISS
II,IP
IGFSS (Serviços Centrais)
Outras SPE
Outro(s): _____
Em caso de morosidade, a SPE faz insistências por resposta? Sim (pedir minuta/s)
Não
(ii) Outro(s) motivo(s):
Observações:
c) Tempos de conclusão da análise de oposições – pedir consulta/PEF com exemplos concretos:
(i) 4 tramitadas com revogação total (2 decididas em 2017 e 2 em 2018)
(ii) 4 remetidas ao Tribunal (2 com remessa em 2017 e 2 em 2018)
(iii)4 pendentes de análise (2 deduzidas em 2017 e 2 em 2018)
(iv) As 5 oposições mais antigas, pendentes de análise (independentemente do ano de dedução)
d) Relativamente a eventual notificação de decisão de manutenção do ato (pedir cópia), pergunta-se ao
contribuinte se mantém o propósito inicial, face aos fundamentos notificados?
Sempre Nalguns casos:
Outro(s) procedimento(s):
Observações:
31
e) A SPE procede a algum tipo de monitorização/controlo/contagem do número de oposições
pendentes de análise (e de remessa, com/sem revogação)?
Sim
(i) Automaticamente, em sistema próprio (Kamaelei?), com uma frequência
(ii) Manualmente, com uma frequência
(iii) Apenas a pedido central (do IGFSS), o que sucede com uma frequência
(iv) Raramente (por iniciativa da SPE e/ou do IGFSS)
Não
Observações:
f) A SPE presta informação aos contribuintes sobre a necessidade de prestação de garantia, sob pena
de o PEF não ficar suspenso (na pendência da oposição)?
Sim
(i) Em atendimento presencial / telefónico (rasurar o inaplicável)
Sempre
Apenas quando o contribuinte aborde essa questão
(Pedir esta informação também aos funcionários do atendimento )
(ii) Através de comunicações escritas
Citação
Respostas aos contribuintes (pedir minuta)
Folhetos/avisos (pedir cópia)
Outras (pedir cópia):
Não
Observações:
32
g) Em execuções cujo valor não obrigue à representação por advogado, a SPE informa o contribuinte
da necessidade de pagamento de taxa de justiça?
Sim
(i) Quando? Sempre
Na falta de junção de comprovativo de pagamento da taxa de justiça
Outro(s) caso(s):
(ii) Como (pedir minutas) e por que forma(s)?
Não
Observações:
a) Qual o tratamento dispensado pela SPE a requerimento onde o executado/revertido invoque e
demonstre (juntando prova dos factos alegados) que a execução da penhora da pensão, pelo CNP,
não respeita os mínimos legais de impenhorabilidade (738.º/1 a 3 do CPC)?
(i) Tratando-se de pensão impenhorável:
Encaminha o requerente para o CNP
Reencaminha o requerimento para o CNP
Outro procedimento:
(ii) Tratando-se de pensão penhorável, mas com deduções violadoras dos mínimos legais:
Encaminha o requerente para o CNP
Reencaminha o requerimento para o CNP
Outro procedimento:
Observações:
33
b) Qual o tratamento dispensado pela SPE a requerimento onde o executado/revertido solicite o
cancelamento da penhora de saldos de conta bancária, invocando e demonstrando (juntando prova
dos factos alegados) que na conta só é mensalmente depositado rendimento (vencimento/pensão) de
valor igual ou inferior ao SMN (738.º/5 e 739.º do CPC)?
Encaminha o requerente para o banco
Cancela a penhora – com/sem transferência de valores cativos (rasurar o inaplicável)
Restitui os valores penhorados/transferidos
Outro procedimento:
Observações:
c) Face a requerimento onde o executado/revertido solicite o cancelamento da penhora, por o montante
dos rendimentos obtidos na prestação de serviços (única atividade exercida), mensalmente repartido,
cifrar-se em valor igual ou inferior ao SMN:
(i) Em caso de penhora de saldos de conta bancária, qual é o tratamento dispensado pela SPE,
quando sejam comprovados os factos alegados (738.º/8 e 739.º do CPC)?
Encaminha o requerente para o banco
Cancela a penhora – com/sem transferência de valores cativos (rasurar o inaplicável)
Restitui os valores penhorados/transferidos
Outro procedimento:
(ii) Em caso de penhora de créditos, qual é o tratamento dispensado pela SPE, quando sejam
invocados factos relevantes em matéria de impenhorabilidade (738.º/8 do CPC)?
Encaminha o requerente para as entidades contratantes
Encaminha o requerente para a AT
Outro procedimento (*):
(Pedir cópia de instrução interna sobre mínimos de impenhorabilidade de rendimentos de prestações de serviços)
(*) Interessa verificar se a SPE questiona/esclarece o interessado sobre o código de acesso a declaração da AT com
os limites de impenhorabilidade (emitida com base em comunicação prévia de dados, pelo interessado).
Observações:
34
Em caso de penhora de rendimentos (vencimento/pensão), qual o tratamento dispensado a
requerimento onde o executado/revertido solicite a redução da parte penhorável ou a isenção de penhora
por determinado período (até 1 ano), invocando e demonstrando (juntando prova dos factos alegados) as
despesas (fixas) suportadas mensalmente para sustento do seu agregado familiar (738.º/6 do CPC)?
Ordena a redução da penhora
(i) Sempre
(ii) Apenas em dívida de natureza/montante (rasurar o inaplicável): /
Ordena a isenção da penhora – por período até 1 ano, geralmente fixado em meses
(i) Sempre
(ii) Apenas em dívida de natureza/montante (rasurar o inaplicável): /
Outro procedimento:
Observações:
Em caso de penhora de saldos de contas bancárias, qual o tratamento dispensado a requerimento
onde o executado/revertido solicite a restituição dos valores transferidos, invocando a invalidade da
penhora, por ter decorrido mais do que 1 ano desde a data em que foi ordenada (223.º/3 do CPPT)?
(i) Encaminha o requerente para o banco
(ii) Verifica se houve renovação oportuna da penhora
(iii)Outro procedimento
Qual?
Porquê?
Observações:
35
a) Em PEF extinto por pagamento coercivo (261.º do CPPT):
(i) Qual é a data de conclusão do PEF (a data associada à declaração/despacho da sua extinção)?
Data do pagamento (transferência dos valores penhorados/produto de venda)
Data de imputação (dos valores penhorados/ produto de venda)
Outra data:
(ii) No SEF, onde figura essa data (pedir consulta/print no momento)?
b) Em PEF extinto por pagamento voluntário (269.º do CPPT):
(i) Qual é a data de conclusão do PEF (a data associada à declaração/despacho da sua extinção)?
Data do pagamento
Data de imputação
Data de constatação de juros/custas remanescentes, de valor não superior a €10,00
Outra data:
(ii) No SEF, onde figura essa data (pedir consulta/print no momento)?
c) Em PEF extinto na sequência de anulação da dívida (270.º do CPPT):
(i) Qual é a data de conclusão do PEF (a data associada à declaração/despacho da sua extinção)?
Data do despacho do ISS (de anulação)
Outra data:
(ii) No SEF, onde figura essa data (pedir consulta/print no momento)?
Observações:
36
Existindo remanescente(s) de penhora(s) ordenada(s) no âmbito do PEF extinto – extinto por
pagamento ou na sequência de anulação parcial da dívida –, a SPE aplica-o(s) noutra(s) dívidas(s)?
Sim
(i) Procede a tal aplicação a todo o tempo?
Sim Porquê?
Não Neste caso, qual é o critério?
Atentando-se em prazo(s), a sua contagem é automática/manual (rasurar o inaplicável)
(ii) A aplicação tem por objeto:
Dívidas em execução fiscal
Neste caso, se o(s) PEF correrem noutra(s) SPE, qual é o procedimento?
Dívidas não participadas
Neste caso, como é que se processa a articulação com o ISS, para:
Identificação da dívida corrente:
Aplicação do(s) remanescente(s):
Não – porquê?
Observações:
a) Inexistindo outra(s) dívida(s) ou, a existir, nela(s) não tenha sido oportunamente aplicado(s) o(s)
remanescente(s) de penhora(s), a SPE procede à respetiva restituição?
Sim
(i) Oficiosamente
(ii) Apenas a pedido
(iii)Outro(s) caso(s):
Não – porquê?
Observações:
37
b) Face a requerimento onde o executado/revertido solicite a restituição de remanescente(s) de
penhora(s), invocando uma sua aplicação fora de prazo, a SPE:
Verifica se a aplicação ocorreu fora de prazo (dos 30 dias pós conclusão do processo)
Tendo ocorrido fora de prazo, qual é a consequência?
Não verifica a in/oportunidade da aplicação nem procede a qualquer restituição
Porquê?
Observações:
c) Procedendo à restituição de remanescente(s) de penhora(s), quanto tempo decorre, em média, para
a sua concretização?
O que é que condiciona este prazo?
Observações:
d) Em que é que consiste a funcionalidade de transferência de créditos e qual o seu contributo para
uma maior celeridade no processamento das restituições?
Observações:
38
a) Sem prejuízo de eventual dedução de embargos, pelo terceiro, qual o tratamento dispensado pela
SPE a requerimento do executado solicitando o cancelamento de penhora de saldos de conta
bancária cotitulada com terceiro, a par da restituição dos valores transferidos, invocando e
juntando prova de que, apesar de a conta também ser titulada por si, nela só são depositados
rendimentos exclusivamente pertencentes ao terceiro (237.º do CPPT)?
Encaminha o requerente para o banco
Analisa o requerimento e, concluindo pela bondade dos fundamentos/provas apresentados:
Cancela a penhora, (rasurar o inaplicável) com/sem transferência de valores cativos
Restitui os valores transferidos
Outro procedimento
Outro procedimento:
Observações:
b) Tempos de conclusão da análise de embargos de terceiro – pedir consulta/PEF com ex.s concretos:
(i) 2 tramitados sem remessa ao Tribunal (1 decidido em 2017 e 1 em 2018)
(ii) 2 remetidos ao Tribunal (1 com remessa em 2017 e 1 em 2018)
(iii)2 pendentes de análise (1 deduzido em 2017 e 1 em 2018)
39
a) Exercido o direito de audição prévia:
(i) O ato é registado em SEF?
Sim (pedir consulta/print no momento)
Sempre
Nalguns casos Quais?
Elementos registados (**):
(**) Para além do registo do ato e da sua data, importa verificar se é registada informação que permita localizar o suporte
documental/eletrónico (ex., funcionário responsável/caixa eletrónica de receção), uma vez que, até ser concluída a respetiva
análise, não constará em SEF nem em arquivo (cf. procedimento Visita Piloto).
Não – porquê?
(ii) O respetivo suporte (carta/email…) é digitalizado/associado a formato eletrónico do PEF?
Sim (pedir consulta/print no momento)
Sempre
Nalguns casos Quais?
Não – porquê?
Observações:
b) Exercido este meio de defesa, a sua análise é distribuída a jurista?
Sempre
Nalguns casos:
Nunca
Observações:
40
c) Alegando que não está verificado qualquer dos pressupostos da reversão (inexistência de bens
penhoráveis ou fundada insuficiência do património do devedor), como procede a SPE quando o
visado:
(i) Solicita prova de que inexistem bens penhoráveis na esfera do devedor (i.e., das diligências de
pesquisa de bens adotadas e resultados respetivos):
(ii) Invoca a falta de fundamentação quanto à insuficiência do património do devedor:
(iii)Indica/identifica bens do devedor passíveis de penhora:
Observações:
d) Alegando o visado que não era gerente no(s) período(s) de dívida em causa, “conforme teor da
certidão de registo comercial”, a análise desta certidão é efetuada por jurista?
Sempre
Nalguns casos:
Nunca
Observações:
e) A SPE analisa alegações/documentação referentes a um não exercício, de facto, da gerência?
Sempre
Nalguns casos (prova líquida…):
Nunca
Observações:
41
a) Instaurado um PEF, na pendência de PAD, de impugnação judicial e/ou de insolvência do
executado (PS), a respetiva deteção/associação:
É automática, para: PAD/ Impugnação judicial/ Insolvência pessoal (rasurar o inaplicável)
É manual, para (escrever “inaplicável”, sendo o caso):
PAD – como?
Impugnação judicial – como?
Insolvência pessoal – como?
Não se verifica, para: PAD/ Impugnação judicial/ Insolvência pessoal (rasurar o inaplicável)
b) No decurso do PEF, é automática ou manual (/como) a deteção:
(i) Da pendência de insolvência pessoal do revertido?
(ii) Da decisão, notificada aos credores (230.º/2 do CIRE), de encerramento do processo de insolvência
pessoal com período de cessão (5 anos), durante o qual são proibidas quaisquer execuções
(233.º/1 c) e 242.º/1 do CIRE)?
Observações:
Quando há conhecimento da pendência de PAD/Impugnações, o contribuinte é informado sobre a
necessidade de prestação de garantia para suspender a execução (169º, nº 2, do CPPT)?
Sim
(i) Em atendimento presencial / telefónico (rasurar o inaplicável)
Sempre
Apenas quando o contribuinte aborde essa questão
(Pedir a informação supra também aos funcionários do atendimento )
42
(ii) Através de comunicações escritas
Formulário de PAD (pedir cópia)
Respostas aos contribuintes (pedir minuta)
Folhetos/avisos (pedir cópia)
Outras (pedir cópia):
Não
a) Nesta SPE, quanto tempo medeia, em geral, entre a entrada do PAD e a conclusão da sua análise?
(i) Em PAD dependente de informação a prestar pelo ISS:
(ii) Em PAD dependente de dados a disponibilizar pelo II:
(iii)Em PAD dependente de dados a disponibilizar pelo IGFSS (Serviços Centrais):
(iv) Em PAD dependente de dados a disponibilizar por outra SPE:
(v) Em PAD exclusivamente dependente de informação própria (da SPE):
Observações:
b) De entre as matérias suscitadas nos PAD, destaca-se alguma como sendo a que frequentemente
implica uma análise mais morosa, na parte que caiba à SPE (desconsiderados timings de fluxos internos)?
Sim, em matéria/por motivo de:
Não
Observações:
c) Para análise de PAD invocando prescrição da dívida:
(i) O PAD é distribuído a jurista?
Sempre
Nalguns casos:
Nunca
43
(ii) Existem orientações centrais/locais (C / L)?
Sim: [rasurar o inaplicável em cada caso (C / L)]
Manual/Guia (com legislação/jurisprudência aplicáveis) C/L (pedir cópia)
Orientações Técnicas/Instruções de Trabalho C/L (pedir cópia/s)
Ofícios Circulados/Minutas Aprovadas C/L (pedir cópia)
Listagem de factos/atos interruptivos da prescrição C/L (pedir cópia)
Outra(s): (pedir cópia)
Não
(iii)Considera-se que a invocação da prescrição é necessária (prescrição não oficiosa) aquando de:
TI (contribuições de TI) ENI (cotizações e contribuições) – motivo:
Outra(s)/motivo(s):
Observações:
d) Face a requerimento/PAD invocando a transferência de valores penhorados e a prescrição, quando
os Serviços assim concluam, a SPE restitui os valores imputados à dívida prescrita?
Sim
Sempre (/oficiosamente)
Apenas a pedido do executado/revertido Porquê?
Não – porquê?
Observações:
Face a requerimento/PAD invocando a transferência de valores penhorados no decurso de período de
cessão da insolvência pessoal do executado/revertido (PS), a SPE restitui esses valores?
Sim
(i) Sempre (/oficiosamente)
Apenas a pedido do executado/revertido Porquê?
(ii) Os valores são restituídos ao insolvente ou à massa insolvente (/fiduciário)?
Não – porquê?
Observações:
44
Em caso de anulação total, pelo ISS, da dívida em execução:
a) Como é que a SPE toma conhecimento deste ato?
b) Qual é a informação a que a SPE acede, relativamente a este ato (motivo da anulação/outros)?
c) Para efeitos de restituição de valores pagos/penhorados, a SPE:
(i) Transfere para o ISS os valores imputados a QE?
Sim
Sempre (/oficiosamente)
Apenas a pedido do executado/revertido Porquê?
Não – porquê?
(ii) Transfere para o ISS os valores imputados a juros?
Sim
Sempre (/oficiosamente)
Apenas a pedido do executado/revertido Porquê?
Não – porquê?
(iii)Restitui diretamente as custas?
Sim
Sempre (/oficiosamente)
Apenas a pedido do executado/revertido Porquê?
Não – porquê?
Observações:
45
Checklists
Atendimento
Consultas
Documentos
√
Página
ATENDIMENTO (Checklist) RESPOSTA
X
Em média, com que periodicidade se registam
1 8
quebras no sistema informático (central/local)?
Como atuam no atendimento aquando de
2 8
quebras no sistema informático?
Em atendimento ao público, a SPE informa
3 /sugere pagamentos por conta em montante que 23
viabilize uma dispensa de garantia no plano?
Na pendência de penhora bancária, quando o
contribuinte requer pagamento em prestações,
4 o atendimento esclarece que o deferimento de 24
plano não impede a transferência dos valores
entretanto cativos?
Se sim, fá-lo sempre ou apenas quando o
5 24
contribuinte aborde essa questão?
Quando o valor em dívida é inferior a €5000(PS)
/€10.000(PC), o atendimento informa o
6 24
contribuinte sobre o regime de dispensa de
garantia (13.º-A do DL n.º 42/2001, de 09-02)?
Se sim, fá-lo sempre ou apenas quando o
7 24
contribuinte aborde essa questão?
Quando o contribuinte pondera/requer a junção
de planos, o atendimento esclarece, sendo o
8 24
caso, os efeitos de perda da dispensa de
garantia?
Se sim, fá-lo sempre ou apenas quando o
9 24
contribuinte aborde essa questão?
√
Página
ATENDIMENTO (Checklist) RESPOSTA
X
Quando o valor em dívida é superior a
€5000(PS)/€10.000(PC), o atendimento presta
10 informação sobre a possibilidade/condições 25
para se requerer isenção de garantia
(52.º/4 e 5 da LGT)?
Se sim, fá-lo sempre ou apenas quando o
11 25
contribuinte aborde essa questão?
O contribuinte é informado do regime de
incumprimento aplicável aos planos, consoante
12 tenham sido deferidos com dispensa de 28
garantia ou com prestação de garantia
(200.º/1 e 4 do CPPT)?
Se sim, em que momento? Aquando do pedido
13 28
de plano, do seu deferimento ou outros casos?
Na pendência de penhora bancária, ordenada
após incumprimento relevante do plano, o
14 atendimento esclarece que a regularização das 29
prestações atrasadas não impede a
transferência dos valores entretanto cativos?
Se sim, fá-lo sempre ou apenas quando o
15 29
contribuinte aborde essa questão?
O atendimento presta informação sobre a
necessidade de prestação de garantia, sob pena
16 32
de o PEF não ficar suspenso na pendência de
oposição?
Se sim, fá-lo sempre ou apenas quando o
17 32
contribuinte aborde essa questão?
Quando há conhecimento da pendência de
PAD/Impugnações, o contribuinte é informado
18 42
sobre a necessidade de prestação de garantia
para suspender a execução (169º, nº 2, do CPPT)?
Se sim, fá-lo sempre ou apenas quando o
19 42
contribuinte aborde essa questão?
√
Página
CONSULTAS (Checklist) NOTAS
X
1 Filtros de pesquisa (PRINT) 7
2 Acesso ao SISS (PRINT) 11
3 Registo/arquivo da comunicação de penhora aos bancos (PRINT) 13
4 Registo/arquivo da comunicação de penhora de crédito à entidade devedora (PRINT) 14
Exemplo de tramitação/tempo decorrido entre a entrada de valor penhorado
5 (data de transferência por banco/AT/entidade empregadora) e a sua imputação à 19
dívida (PRINT)
Exemplo de tramitação/tempo decorrido entre a entrada (data de transferência pelo ISS/CNP) e a imputação à dívida de
valor de compensação oriunda de:
6 - Crédito (PRINT) 19
7 - Dedução a pensão (PRINT) 19
8 - Dedução a prestação social (PRINT) 19
9 Exemplos de reversões: de 2014/2015, de 2017 e de 2018 (GRELHA) 20
Exemplos de declaração em falhas: de 2014/2015, de 2017 e de 2018 - verificar, nos
10 PEF mais antigos, eventuais diligências subsequentes ao ato de extinção por 22
declaração em falhas (GRELHA)
Exemplo de tramitação/tempo decorrido entre um pagamento voluntário e a imputação à dívida, aquando de:
11 - Pagamento em Tesouraria (PRINT) 23
12 - Pagamento via Multibanco (PRINT) 23
13 - Pagamento em balcão de IC (PRINT) 23
14
Exemplos (3) de pagamentos por conta efetuados em Tesouraria e em data
a 23
coincidente com a do deferimento de plano com dispensa de garantia (PRINTS)
16
Exemplos de tramitação/tempo decorrido entre o requerimento e o deferimento do plano prestacional, aquando de:
17 - Pedido presencial (GRELHA) 25
18 - Pedido rececionado via email (GRELHA) 25
19 - Pedido entrado por via postal (GRELHA) 25
√
CONSULTAS (Checklist) Página NOTAS
X
Exemplos de tramitação/tempo decorrido entre a dedução de oposição e:
20 - A revogação total (GRELHA) 31
21 - A remessa para Tribunal (GRELHA) 31
22 - A atual pendência de análise (GRELHA) 31
23 As (5) oposições mais antigas, pendentes de análise (GRELHA) 31
Campo, no SEF, onde figura a data da conclusão de PEF:
24 - Extinto por pagamento coercivo (PRINT) 36
25 - Extinto por pagamento voluntário (PRINT) 36
26 - Extinto por anulação da dívida (PRINT) 36
Exemplos de tramitação/tempo decorrido entre a dedução de embargos de terceiro e:
27 - O cancelamento da penhora (GRELHA) 39
28 - A remessa para Tribunal (GRELHA) 39
29 - A atual pendência de análise (GRELHA) 39
Registo, em sistema (SEF), do exercício do direito de audição prévia (PRINT, também
30 40
dos elementos registados – ato, data e…?)
31 Suporte digitalizado – de carta/email… – da audição prévia exercida (PRINT) 40
√
DOCUMENTOS (Checklist) Pág. OBSERVAÇÕES
x
1 NVD Global/Histórica, de PEF com mais de 2 apensos 11
2 NVD Global/Histórica, de PEF sem apensos 11
3 NVD por Processo, em PEF com mais de 2 apensos 11
4 NVD por Processo, em PEF sem apensos 11
5 Minuta NAP (Notificação para Audição Prévia) 12
6 Minuta citação do executado 13
7 Minuta citação do revertido 13
8 Minuta repetição da citação 13
9 Minuta da comunicação de penhora às IC (penhora bancária) 13
10 Minuta da comunicação de penhora às entidades devedoras (penhora de créditos) 14
11 Minuta da comunicação de penhora a entidade pagadora de vencimento 15
12 Minuta da comunicação de penhora a entidade pagadora de pensão 15
13 Minuta da comunicação de penhora a entidade pagadora de rendimentos de TI 15
14 Requerimento de penhora de bem móvel (à CRA) 15
15 Requerimento de penhora de bem imóvel (à CRP) 15
16 Minuta de cancelamento de penhora de crédito (junto da entidade devedora, ex. AT) 15
17 Minuta de cancelamento de penhora de vencimento 15
18 Minuta de cancelamento de penhora de pensão 15
19 Minuta de cancelamento de penhora de rendimentos de TI 15
20 Minuta de cancelamento de penhora bancária, c/ transferência de valores cativos 16
21 Minuta de cancelamento de penhora bancária, s/ transferência de valores cativos 16
22 Instruções com critérios para declaração em falhas 22
23 Modelo de requerimento de plano prestacional 24
Folheto e/ou aviso (afixado) com a informação de que o deferimento de plano não
24 24
impede a transferência dos valores entretanto cativos
Minuta de resposta a dúvidas dos contribuintes, com a informação de que o
25 24
deferimento de plano não impede a transferência dos valores entretanto cativos
Outros suportes com a informação de que o deferimento de plano não impede a
26 24
transferência dos valores entretanto cativos
Folheto e/ou aviso (afixado) com informação sobre o regime de dispensa de garantia
27 (13.º-A DL n.º 42/2001, de 09-02) aludindo aos valores elegíveis (€5000/PS e €10.000/PC) 24
e/ou às eventuais consequências de junção de planos
Minuta de resposta a dúvidas dos contribuintes, com informação sobre o regime de
28 dispensa de garantia (id) aludindo aos valores elegíveis (€5000/PS e €10.000/PC) e/ou 24
às eventuais consequências de junção de planos
Outros suportes com informação sobre o regime de dispensa de garantia (id)
29 aludindo aos valores elegíveis (€5000/PS e €10.000/PC) e/ou às eventuais 24
consequências de junção de planos
Folheto e/ou aviso (afixado) com informação sobre a possibilidade/condições de
30 25
isenção de garantia (52.º/4,5 LGT)
Minuta de resposta a dúvidas dos contribuintes, com informação sobre a
31 25
possibilidade/condições de isenção de garantia (id)
Outros suportes com informação sobre a possibilidade/condições de isenção de
32 25
garantia (id)
33 Minuta de deferimento de plano prestacional 25
Todos os suportes com informação sobre meios alternativos de acesso a guias para
34 27
pagamento prestacionais
√
DOCUMENTOS (Checklist) Pág. OBSERVAÇÕES
x
Folheto e/ou aviso (afixado) que incluam informação sobre o regime de
35 incumprimento aplicável aos planos, consoante tenham sido deferidos com dispensa 28
de garantia ou com prestação de garantia
Minuta de resposta a dúvidas dos contribuintes que inclua informação sobre o
36 regime de incumprimento aplicável aos planos, consoante tenham sido deferidos 28
com dispensa de garantia ou com prestação de garantia
Outros suportes que incluam informação sobre o regime de incumprimento aplicável
37 aos planos, consoante tenham sido deferidos com dispensa de garantia ou com 28
prestação de garantia
Minuta de notificação para regularização de plano (sem dispensa de garantia) com
38 28
atraso relevante (3º sucessivo/6º interpolado)
Folheto e/ou aviso (afixado) com a informação de que, na pendência de penhora
39 bancária ordenada após incumprimento relevante do plano, a sua regularização não 29
impede a transferência dos valores entretanto cativos
Minuta de resposta a dúvidas dos contribuintes com a informação de que, na
40 pendência de penhora bancária ordenada após incumprimento relevante do plano, a 29
sua regularização não impede a transferência dos valores entretanto cativos
Outros suportes com a informação de que, na pendência de penhora bancária
41 ordenada após incumprimento relevante do plano, a sua regularização não impede a 29
transferência dos valores entretanto cativos
42 Instruções com critérios/casos em que não é admitida a celebração de novo plano 30
43 Minuta de insistência por resposta necessária a análise de oposição 31
44 Notificação de pronúncia que conclua pela manutenção do ato objeto de oposição 31
Folheto e/ou aviso (afixado) com informação sobre a necessidade de prestação de
45 32
garantia, sob pena de o PEF não ficar suspenso (na pendência da oposição)
Minuta de resposta a dúvidas dos contribuintes com informação sobre a necessidade
46 de prestação de garantia, sob pena de o PEF não ficar suspenso (na pendência da 32
oposição)
Outros suportes com informação sobre a necessidade de prestação de garantia, sob
47 32
pena de o PEF não ficar suspenso (na pendência da oposição)
Folheto e/ou aviso (afixado) com informação sobre a necessidade de pagamento de
48 33
taxa de justiça, para oposição
Minuta de resposta a dúvidas dos contribuintes com informação sobre a necessidade
49 33
de pagamento de taxa de justiça, para oposição
Outros suportes com informação sobre a necessidade de pagamento de taxa de
50 33
justiça, para oposição
Instruções sobre limites de impenhorabilidade dos rendimentos provenientes de
51 34
prestações de serviços
52 Formulário/Modelo de requerimento de PAD (Pedido de Análise de Dívida) 42
Folheto e/ou aviso (afixado) com a informação de que, na pendência de
53 42
PAD/impugnações, a execução só se suspende se for prestada garantia (169.º/2 CPPT)
Minuta de resposta a contribuintes com a informação de que, na pendência de
54 42
PAD/impugnações, a execução só se suspende se for prestada garantia (id)
Outros suportes com a informação de que, na pendência de PAD/impugnações, a
55 42
execução só se suspende se for prestada garantia (id)
56 Manual/Guia (com legislação/jurisprudência aplicáveis) em matéria de prescrição 44
57 Orientações em matéria de prescrição 44
58 Ofícios Circulados em matéria de prescrição 44
59 Minutas em matéria de prescrição 44
60 Listagem de factos/atos interruptivos da prescrição 44
61 Outras instruções em matéria de prescrição 44
Grelhas de consultas de processos
Declarações em falhas
Embargos de terceiro
Oposições à execução
Planos prestacionais
Reversões
DATA DA ÚLTIMA RESPOSTA NEGATIVA
a ordem de penhora sobre a empresa Executada / Revertido(s) DILIGÊNCIA(S) SUBSEQUENTE(S)
na esfera da Executada e/ou na do(s) Revertido(s)
Data do IDENTIFICAÇÃO DO PEF
Despacho de
Penhora de BENS Declaração em
Falhas
Penhora Penhora de
BANCÁRIA CRÉDITOS
DESCRIÇÃO DAS DILIGÊNCIAS (se várias,
Móveis Imóveis DATA
indicar apenas as duas mais recentes)
PEF:
…/…/
2014
PEF:
…/…/
2014
PEF:
…/…/
2014
PEF:
…/…/
2014
PEF:
…/…/
2014
DATA DA ÚLTIMA RESPOSTA NEGATIVA
a ordem de penhora sobre a empresa Executada / Revertido(s) DILIGÊNCIA(S) SUBSEQUENTE(S)
na esfera da Executada e/ou na do(s) Revertido(s)
Data do IDENTIFICAÇÃO DO PEF
Despacho de
Penhora de BENS Declaração em
Falhas
Penhora Penhora de
BANCÁRIA CRÉDITOS
DESCRIÇÃO DAS DILIGÊNCIAS (se várias,
Móveis Imóveis DATA
indicar apenas as duas mais recentes)
PEF:
…/…/
2015
PEF:
…/…/
2015
PEF:
…/…/
2015
PEF:
…/…/
2015
PEF:
…/…/
2015
DATA DA ÚLTIMA RESPOSTA NEGATIVA
a ordem de penhora sobre a empresa Executada / Revertido(s) DILIGÊNCIA(S) SUBSEQUENTE(S)
na esfera da Executada e/ou na do(s) Revertido(s)
Data do IDENTIFICAÇÃO DO PEF
Despacho de
Penhora de BENS Declaração em
Falhas
Penhora Penhora de
BANCÁRIA CRÉDITOS
DESCRIÇÃO DAS DILIGÊNCIAS (se várias,
Móveis Imóveis DATA
indicar apenas as duas mais recentes)
PEF:
…/…/
2017
PEF:
…/…/
2017
PEF:
…/…/
2017
PEF:
…/…/
2017
PEF:
…/…/
2017
DATA DA ÚLTIMA RESPOSTA NEGATIVA
a ordem de penhora sobre a empresa Executada / Revertido(s) DILIGÊNCIA(S) SUBSEQUENTE(S)
na esfera da Executada e/ou na do(s) Revertido(s)
Data do IDENTIFICAÇÃO DO PEF
Despacho de
Penhora de BENS Declaração em
Falhas
Penhora Penhora de
BANCÁRIA CRÉDITOS
DESCRIÇÃO DAS DILIGÊNCIAS (se várias,
Móveis Imóveis DATA
indicar apenas as duas mais recentes)
PEF:
…/…/
2018
PEF:
…/…/
2018
PEF:
…/…/
2018
PEF:
…/…/
2018
PEF:
…/…/
2018
Data da dedução Data da decisão
PEF Motivo da decisão
dos embargos da SPE
…/…/
2017
…/…/
2017
…/…/
2018
…/…/
2018
Data da dedução Data da remessa a
PEF Observações (v.g. diligências efetuadas antes do envio a tribunal)
dos embargos tribunal
…/…/
2017
…/…/
2017
…/…/
2018
…/…/
2018
Última diligência da SPE relativamente aos embargos
Data da dedução
PEF
dos embargos
Data Tipo de diligência
…/…/
2017
…/…/
2017
…/…/
2018
…/…/
2018
Pedido de informação REVOGAÇÃO TOTAL
Data de dedução da Data da resposta com
Identificação do PEF
OPOSIÇÂO informação (*) (data do despacho)
Entidade destinatária Data do pedido
PEF: … / … / 2017
PEF: … / … / 2017
PEF: … / … / 2017
PEF: … / … / 2017
PEF:
… / … / 2017
(*) Com toda a informação solicitada (desconsiderar respostas intercalares e/ou incompletas)
Pedido de informação REVOGAÇÃO TOTAL
Data de dedução da Data da resposta com
Identificação do PEF
OPOSIÇÂO informação (*) (data do despacho)
Entidade destinatária Data do pedido
PEF: … / … / 2018
PEF: … / … / 2018
PEF: … / … / 2018
PEF: … / … / 2018
PEF:
… / … / 2018
(*) Com toda a informação solicitada (desconsiderar respostas intercalares e/ou incompletas)
Pedido de informação REMESSA AO
Data de dedução da Data da resposta com TRIBUNAL
Identificação do PEF
OPOSIÇÂO informação (*)
Entidade destinatária Data do pedido (data da expedição)
PEF: … / … / 2017
PEF: … / … / 2017
PEF: … / … / 2017
PEF: … / … / 2017
PEF:
… / … / 2017
(*) Com toda a informação solicitada (desconsiderar respostas intercalares e/ou incompletas)
Pedido de informação REMESSA AO
Data de dedução da Data da resposta com TRIBUNAL
Identificação do PEF
OPOSIÇÂO informação (*)
Entidade destinatária Data do pedido (data da expedição)
PEF: … / … / 2018
PEF: … / … / 2018
PEF: … / … / 2018
PEF: … / … / 2018
PEF:
… / … / 2018
(*) Com toda a informação solicitada (desconsiderar respostas intercalares e/ou incompletas)
Pedido de informação Última diligência relativamente à oposição
Data de dedução da Data da resposta
Identificação do PEF
OPOSIÇÂO com informação (*)
Entidade destinatária Data do pedido Data Tipo de diligência
PEF: … / … / 2017
PEF: … / … / 2017
PEF: … / … / 2017
PEF: … / … / 2017
PEF:
… / … / 2017
(*) Com toda a informação solicitada (desconsiderar respostas intercalares e/ou incompletas)
Pedido de informação Última diligência relativamente à oposição
Data de dedução da Data da resposta
Identificação do PEF
OPOSIÇÂO com informação (*)
Entidade destinatária Data do pedido Data Tipo de diligência
PEF: … / … / 2018
PEF: … / … / 2018
PEF: … / … / 2018
PEF: … / … / 2018
PEF:
… / … / 2018
(*) Com toda a informação solicitada (desconsiderar respostas intercalares e/ou incompletas)
Pedido de informação Última diligência relativamente à oposição
Data de dedução da Data da resposta
Identificação do PEF
OPOSIÇÂO com informação (*)
Entidade destinatária Data do pedido Data Tipo de diligência
PEF:
PEF:
PEF:
PEF:
PEF:
(*) Com toda a informação solicitada (desconsiderar respostas intercalares e/ou incompletas)
Requeridos presencialmente em 2017 Requeridos presencialmente em 2018
REQUERIMENTO DEFERIMENTO REQUERIMENTO DEFERIMENTO
(data da entrega do (data do PEF (data da entrega do (data do PEF
pedido) despacho) pedido) despacho)
… / … / 2017 … / … / 2018
… / … / 2017 … / … / 2018
… / … / 2017 … / … / 2018
… / … / 2017 … / … / 2018
… / … / 2017 … / … / 2018
Requeridos via e-mail em 2017 Requeridos via e-mail em 2018
DEFERIMENTO DEFERIMENTO
Pedido via EMAIL Pedido via EMAIL
(data do PEF (data do PEF
(data da receção) (data da receção)
despacho) despacho)
… / … / 2017 … / … / 2018
… / … / 2017 … / … / 2018
… / … / 2017 … / … / 2018
… / … / 2017 … / … / 2018
… / … / 2017 … / … / 2018
Requeridos via postal em 2017 Requeridos via postal em 2018
DEFERIMENTO DEFERIMENTO
Pedido via POSTAL Pedido via POSTAL
(data do PEF (data do PEF
(data da entrada) (data da entrada)
despacho) despacho)
… / … / 2017 … / … / 2018
… / … / 2017 … / … / 2018
… / … / 2017 … / … / 2018
… / … / 2017 … / … / 2018
… / … / 2017 … / … / 2018
DATA DA ÚLTIMA RESPOSTA NEGATIVA ÚLTIMA DILIGÊNCIA para cobrança (penhora/plano)
a ordem de penhora sobre a EMPRESA Executada na esfera da Executada e/ou na do(s) Revertido(s)
IDENTIFICAÇÃO DO PEF
Data do
Penhora de BENS Despacho de EMPRESA REVERTIDO(S)
Reversão
Penhora Penhora de
BANCÁRIA CRÉDITOS
Móveis Imóveis Data Tipo Data Tipo
PEF:
…/…/
2014
PEF:
…/…/
2014
PEF:
…/…/
2014
PEF:
…/…/
2014
PEF:
…/…/
2014
DATA DA ÚLTIMA RESPOSTA NEGATIVA ÚLTIMA DILIGÊNCIA para cobrança (penhora/plano)
a ordem de penhora sobre a EMPRESA Executada na esfera da Executada e/ou na do(s) Revertido(s)
IDENTIFICAÇÃO DO PEF
Data do
Penhora de BENS Despacho de EMPRESA REVERTIDO(S)
Reversão
Penhora Penhora de
BANCÁRIA CRÉDITOS
Móveis Imóveis Data Tipo Data Tipo
PEF:
…/…/
2015
PEF:
…/…/
2015
PEF:
…/…/
2015
PEF:
…/…/
2015
PEF:
…/…/
2015
DATA DA ÚLTIMA RESPOSTA NEGATIVA ÚLTIMA DILIGÊNCIA para cobrança (penhora/plano)
a ordem de penhora sobre a EMPRESA Executada na esfera da Executada e/ou na do(s) Revertido(s)
IDENTIFICAÇÃO DO PEF
Data do
Penhora de BENS Despacho de EMPRESA REVERTIDO(S)
Reversão
Penhora Penhora de
BANCÁRIA CRÉDITOS
Móveis Imóveis Data Tipo Data Tipo
PEF:
…/…/
2017
PEF:
…/…/
2017
PEF:
…/…/
2017
PEF:
…/…/
2017
PEF:
…/…/
2017
DATA DA ÚLTIMA RESPOSTA NEGATIVA ÚLTIMA DILIGÊNCIA para cobrança (penhora/plano)
a ordem de penhora sobre a EMPRESA Executada na esfera da Executada e/ou na do(s) Revertido(s)
IDENTIFICAÇÃO DO PEF
Data do
Penhora de BENS Despacho de EMPRESA REVERTIDO(S)
Reversão
Penhora Penhora de
BANCÁRIA CRÉDITOS
Móveis Imóveis Data Tipo Data Tipo
PEF:
…/…/
2018
PEF:
…/…/
2018
PEF:
…/…/
2018
PEF:
…/…/
2018
PEF:
…/…/
2018
Anexo II
Questionário nacional
SECÇÃO DE PROCESSO EXECUTIVO (SPE) da Segurança Social:
DATA:
QUESTIONÁRIO
Depois de preenchido remeter à Provedoria de Justiça, preferencialmente via correio eletrónico:
coordenador.a2@provedor-jus.pt
Para esclarecimento de dúvidas no preenchimento contactar: Dra. Alexandra Sousa - 21 392 66 68.
Se necessário, adicionar linhas e/ou folhas para continuação de respostas que não caibam nos espaços
próprios do questionário.
I. RECURSOS HUMANOS
1. Número total de funcionários em efetividade de funções na SPE, incluindo o/a Coordenador/a:
2. Número de funcionários que em regra se encontram afetos ao atendimento ao público:
PRESENCIAL TELEFÓNICO
Manhãs
Tardes
3. Número de funcionários afetos ao tratamento dos PEF (Gestores de Processos):
a) Considerado suficiente pela SPE: Sim Não, seriam necessários mais (n.º):
b) A equipa foi reforçada nos últimos 2 anos?
Sim
(i) Com quantos funcionários?
(ii) De entre eles, quantos são licenciados em Direito?
(iii) Qual foi o objetivo do reforço?
Não
c) Lógica de distribuição de processos por funcionário:
Por letra/número
Por assunto(s)
Outra (qual):
4. Habilitações dos funcionários da SPE
a) Quantos têm escolaridade até ao 9º ano, inclusive?__________
b) Quantos têm entre o 10º e o 12º ano, ambos inclusive?
c) Quantos têm curso superior?
d) De entre os que têm curso superior, quantos são licenciados em Direito?
5. Mandatários
A SPE dispõe de mandatários?
Sim
a) De quantos?
b) Desde quando?
c) Em regime exclusivo ou partilhado (com outra/s SPE)?
d) Para além da representação em juízo, que assuntos lhe/s são distribuídos exclusivamente?
Não
a) Há quanto tempo?
b) Qual foi a tentativa mais recente de recrutamento (data)?
(i) Por que forma (mobilidade interna ou concurso)?
(ii) A ausência de mandatário resultou de insucesso no recrutamento (porquê)?
(iii) A ausência de mandatário resultou de vicissitude posterior ao recrutamento (qual)?
c) Está pendente algum procedimento de recrutamento?
Em caso afirmativo,
(i) Por que forma (mobilidade interna ou concurso)?
(ii) Em que fase/estado se encontra?
(iii) Quando é que se prevê que seja concluído (data aproximada)?
d) Está equacionada a abertura de algum procedimento de recrutamento?
Em caso afirmativo,
(i) Por que forma (mobilidade interna ou concurso)?
(ii) Para quando?
(iii) Com base em proposta desta SPE ou por iniciativa do CD do IGFSS?
6. Formação profissional dos funcionários da SPE
a) Preencher o quadro seguinte, tendo em conta a mais recente ação de formação frequentada por
cada um dos funcionários da SPE:
Funcionário Data de Tema Duração
(iniciais) início
(mês/ano)
b) Considera necessárias mais ações de formação especialmente direcionadas para as execuções
fiscais?
Em caso afirmativo, indique os temas que considera mais importantes:
II. ATIVIDADE PROCESSUAL
1. Preencha o quadro infra, indicando os valores totais, por ano, de dívida participada para execução, de
dívida exequenda anulada e de dívida exequenda declarada prescrita:
Valores totais (€) 2017 2018
Dívida participada
Dívida exequenda anulada
Dívida exequenda Na instauração e/ou antes da citação
declarada prescrita Após a citação Cotizações e contribuições
Contribuições TI
2. Pedidos de Análise de Dívida (PAD)
a) Número total de PAD (da iniciativa dos contribuintes) registados em 2017_______, dos quais
foram respondidos (pelo ISS) até 30-04-2018;
b) Número total de PAD (da iniciativa dos contribuintes) registados em 2018_______, dos quais
foram respondidos (pelo ISS) até 30-04-2019.
3. Preencha o quadro infra, indicando o número de processos de execução fiscal instaurados por ano,
discriminados pela natureza da dívida exequenda:
Natureza da dívida 2017 2018
Contribuições
Cotizações
Contribuições de Trabalhador Independente
Reposições
Outras
4. Em quantos processos de execução fiscal, de entre os mencionados no quadro supra, foi efetivada a
responsabilidade subsidiária, através de reversão?
a) Dos instaurados em 2017:
b) Dos instaurados em 2018:
5. Considerando os processos de execução fiscal instaurados em 2017 e 2018 e pretendendo-se conhecer
quantos se encontram suspensos e por que motivos, preencha o quadro infra:
Motivos da suspensão 2017 2018
Plano prestacional
Insolvência
Impugnação judicial
Oposição à execução
Reclamação das decisões do órgão de execução (276.º CPPT)
Outros motivos
6. Considerando o universo de processos de execução fiscal referido no quadro anterior (i.e., os que
foram instaurados em 2017 e 2018 e que se encontram atualmente suspensos), indique, por ano de
instauração, o número de processos que se encontram suspensos com dispensa ou isenção de garantia
e o número dos que se encontram suspensos com garantia prestada:
Processos suspensos 2017 2018
Com dispensa de garantia (13.º-B do DL 42/2001, de 09-02)
Com isenção de garantia (52.º/4 e 5 da LGT)
Com garantia prestada
7. Preencha o quadro infra, indicando o número de processos de execução fiscal findos por ano,
discriminados pela natureza da dívida exequenda:
Natureza da dívida 2017 2018
Contribuições
Cotizações
Contribuições de Trabalhador Independente
Reposições
Outras
8. Preencha o quadro infra, indicando o número de processos de execução fiscal findos por ano,
discriminados por motivos de extinção/arquivamento1:
Motivo da extinção/arquivamento (vd. nota 1) 2017 2018
Pagamento voluntário
Penhora de saldo de conta bancária
Penhora de vencimento/pensão
Penhora de créditos tributários (reembolsos de IRS/IVA)
Penhora de outros créditos (junto de clientes do executado)
Penhora e venda de bens móveis
Penhora e venda de bens imóveis
Declaração em falhas
Anulação
Prescrição
Outros motivos
9. Preencha o quadro infra, relativo a oposições de devedores originários, indicando, por ano, o número
das oposições deduzidas, das decididas administrativamente com revogação do ato, das remetidas ao
Tribunal e das judicialmente procedentes:
Oposições de devedores originários 2017 2018
Deduzidas
Decididas administrativamente (*), com revogação do ato subjacente
Remetidas ao Tribunal (*)
Decididas judicialmente (*) a favor do executado Procedência Parcial
Procedência Total
(*) Independentemente do ano em que foram deduzidas.
10. Preencha o quadro infra, relativo a oposições de responsáveis subsidiários (revertidos), indicando, por
ano, o número das oposições deduzidas, das decididas administrativamente com revogação do ato, das
remetidas ao Tribunal e das judicialmente procedentes:
Oposições de responsáveis subsidiários (revertidos) 2017 2018
Deduzidas
Decididas administrativamente (*), com revogação do ato subjacente
Remetidas ao Tribunal (*)
Decididas judicialmente (*) a favor do executado Procedência Parcial
Procedência Total
(*) Independentemente do ano em que foram deduzidas.
1
Quando a extinção/pagamento decorreu de vários factos (por ex.. parte da dívida exequenda foi paga
voluntariamente e outra parte foi paga por penhora de vencimento/pensão), contabilizar de acordo com a
modalidade que permitiu pôr termo à execução (se o último pagamento foi voluntário, considerar que esse
foi o motivo da extinção).
11. De entre as oposições deduzidas, mencionadas nos quadros supra, quantas se encontram atualmente
pendentes, sem revogação (total ou parcial) e sem remessa ao Tribunal?
a) Oposições de devedores originários
Das deduzidas em 2017:
Das deduzidas em 2018:
b) Oposições de responsáveis subsidiários (revertidos)
Das deduzidas em 2017:
Das deduzidas em 2018:
12. Quais são as datas de entrada2 (vd. nota 2) das 5 oposições mais antigas, pendentes de análise
em 30-04-2019 (sem revogação total/parcial e sem remessa ao Tribunal)?
Data de receção por esta SPE
PEF DATA DE ENTRADA
(quando provenha de outra SPE)
13. Preencha o quadro infra, indicando, por ano, o número das Reclamações de Atos do Órgão de
Execução Fiscal (“RAC”, 276.º do CPPT) apresentadas, das decididas administrativamente (com
revogação do ato), das remetidas ao Tribunal e das judicialmente procedentes (parcial/totalmente):
RAC 2017 2018
Apresentadas
Decididas administrativamente (*), com revogação total do ato
Remetidas
reclamado ao Tribunal (*)
Decididas judicialmente (*) a favor do executado Procedência
Procedência
Parcial Total
(*) Independentemente do ano em que foram apresentadas.
2
Considerar como data de entrada: o próprio dia, em entrega presencial; o dia da receção do email/fax,
em remessa eletrónica; o dia do registo postal, em envio por carta registada; o dia em que foi dada entrada
pelos Serviços, em correio simples.
14. De entre as RAC apresentadas, mencionadas no quadro supra, quantas se encontravam pendentes em
30-04-2019 (sem revogação do ato e sem remessa a Tribunal)?
a) Das apresentadas em 2017:
b) Das apresentadas em 2018:
15. Penhora de bens (desconsiderando eventuais ações nacionais)
a) Esta SPE procede a penhora de bens móveis (desde quando)?
b) Esta SPE procede a penhora de bens imóveis (desde quando)?
c) Relativamente a bens imóveis, esta SPE procede exclusivamente a hipotecas legais?
16. Que procedimentos são adotados pela SPE em caso de devolução da citação postal?
(Descrever forma e conteúdo das eventuais diligências)
17. Quais as maiores dificuldades sentidas na SPE?
18. Quais as medidas adotadas/propostas/em curso para a resolução das dificuldades assinaladas na
resposta anterior?
Muito obrigado.
Anexo III
Contraditório
(IGFSS, ISS e II,IP)
IGFSS / 14-04-2020 /S 8191
SEGURANÇA SOCIAI
igf ss INSTITUTO
DE GESTAO financeira
DA SEGURANÇA SOCIAL IP
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA
n
r Exma. Senhora Provedora de Justiça
Serviço DGD
Professora Dra. Maria Lucia Amaral
Rua do Pau de Bandeira, 9
1249-088 Lisboa
L J
SUA REFERÊNCIA SUA COMUNICAÇÃO NOSSA REFERÊNCIA DATA
S-Pdj/2020/3687 17/02/2020 DGD_smd_ 8191/2020 14/04/2020
P/5/2018(UT2)
ASSUNTO: Processos de execução fiscal instruídos nas Secções de Processo Executivo da Seguranaç Social. Inspeção
realizada ao abrigo do artigo 213,n^ 1, alínea a) do Estatuto do Provedor de Justiça. Projeto de Relatório final
Na sequência de vossa comunicação de 17/02/2020, registada nos nossos serviços sob o nS smd_15661, em
que se solicitam os contributos do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social I.P. (IGFSS) quanto ao
projeto de Relatório elaborado após Inspeção realizada às Secções de Processo, cumpre informar o seguinte:
1. Instalações e condições de trabalho
Garantir condições de trabalho aos funcionários é uma prioridade do Instituto de Gestão Financeira da
Segurança Social,!.P. (IGFSS), pelo que têm vindo a ser promovidas melhorias nesse sentido, não só a nível
das instalações físicas mas também quanto aos instrumentos de trabalho essenciais para o desenvolvimento
da atividade.
Em 2018/2019 foram substituídos todos os PC dos colaboradores e os atendimentos das Secções de Processo
(SPE) foram dotados de impressoras próprias. Durante o presente ano iniciou-se a substituição dos
computadores disponibilizados para o atendimento presencial de forma a tornar mais rápido o acesso às
aplicações necessárias.
Mais se informa que foram recentemente substituídos todos os equipamentos multifuncionais de cópia e
impressão de suporte à atividade de back office.
Na Secção de Processo de Braga, a título de exemplo, foram colocados novos écrans retirando todos os
anteriores de pequenas dimensões.
Os casos particulares referenciados no relatório quanto às SPE de Santarém e Leiria, estão a ser tratados com
os Diretores dos Centros Distritais de Segurança Social (CDSS) respetivos. No caso da SPE de Santarém a
mesma foi provisoriamente transferida, em abril de 2019, para instalações no lEFP daquela cidade, sendo que
apcer^Bisitet
liso
■
Av. da República, n? 67 • 1069-033 Lisboa
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0 espaço antes partilhado com o CDSS está a ser intervencionado com obras que visam resolver as anomalias
detetadas. Quanto ao problema do ar condicionado na SPE de Leiria continuamos a insistir junto do CDSS de
Leiria tendo-se o IGFSS disponibilizado para fazer diretamente a intervenção necessária por forma a que o
problema esteja resolvido antes do verão.
No que se refere a constrangimentos de acessibilidades de algumas SPE refira-se que o n.e 3 do artigo 9.? do
DL 136/2006, de 8 de agosto, que define o regime da acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que
recebem público, via pública e edifícios habitacionais (RLA) isenta as instalações dos institutos públicos que
estivessem em conformidade com o disposto no DL 123/97, de 22 de maio, do cumprimento das normas
previstas no RLA. Além disso, o RLA (o DL123/97 fazia o mesmo) coloca à parte (vide o n.e 1 do artigo 10.5),
em termos do cumprimento das suas normas, os edifícios construídos antes de 1997, que é o caso de todas
as nossas instalações, quando:
- As obras necessárias à sua execução sejam desproporcionadamente difíceis, requeiram a aplicação de meios
económico-financeiros desproporcionados ou não disponíveis;
- Afetem sensivelmente o património cultural ou histórico, cujas características morfológicas, arquitetónicas
e ambientais se pretende preservar.
Em todo o caso, esta matéria está devidamente sinalizada e em acompanhamento pelo Departamento de
Gestão e Administração deste Instituto, para implementação das alterações que se revelam prementes.
2. Recursos Humanos
O Departamento de Gestão da Dívida tem a esta data 238 colaboradores sendo que 220 estão afetos às
Secções de Processo Executivo.
No âmbito dos processos executivos por dívidas à segurança social existe um conjunto de situações que
carecem de análise jurídica por juristas/mandatários. Enquadram-se nestas situações as oposições e
reclamações judiciais, embargos de terceiros, exercícios de audição prévia, pedidos de prescrição, entre
outros.
No caso das oposições, reclamações e embargos cumpre apreciar o mérito das petições e de acordo com essa
apreciação, revogar o ato nos termos do artigo 208.5 do Código de Procedimento e Processo Tributário (CPPT)
ou remeteras oposições para o Tribunal competente quando considere que não assiste razão ao contribuinte.
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É também da competência do órgão de execução fiscal, através de mandatário(a) designado por dirigente
com competências para tal, o acompanhamento dos processos em Tribunal, sendo a sua intervenção
indispensável neste âmbito.
O maior volume de entradas e complexidade de tratamento concentra-se nas oposições judiciais e exercícios
de audição prévia.
Face à evolução histórica do número de recursos humanos nas Secções de Processo (negativa por um largo
período de tempo), nomeadamente Juristas e mandatários, a par de morosidade na articulação com o
Instituto de Segurança Social, IP, foram-se acumulando pendências em diversas SPE.
Atualmente, existem no Departamento de Gestão da Dívida 37 mandatários a nível nacional, dos quais 8 são
coordenadores e 11 são solicitadores, a que acrescem 20 colaboradores com formação Jurídica.
As secções de processo de Lisboa II, III e SPEIOO, Castelo Branco e Guarda não têm mandatários nos seus
mapas de pessoal.
Para colmatar esta necessidade de recursos qualificados, em novembro de 2019, foi aprovado em Conselho
Diretivo a abertura de procedimentos para contratação de 19 Juristas, 16 dos quais mandatários, para as
Secções de Processo.
Por forma a evitar-se o aumento das pendências no âmbito da remessa de oposições Judiciais ao Tribunal
Administrativo e Fiscal, foi fixado às SPE para o ano de 2020 um objetivo em BSC (aplicação que monitoriza
os objetivos fixados anualmente) que acautela esse envio no prazo de 20 dias úteis. Em simultâneo, com vista
à recuperação das pendências existentes, foi fixado um objetivo para recuperação dos processos pendentes.
Cumpre ainda informar que as SPE gerem 496.453 contribuintes, que têm associados 3.131.106 processos de
execução. De forma a melhor otimizar os recursos, o IGFSS tomou a decisão de distribuir contribuintes de SPE
que tinham maior volumetria associada de contribuintes/processos e recursos reduzidos, a outras que tendo
a seu cargo menos contribuintes, teriam uma maior capacidade instalada. Esta opção visou também
uniformizar o número de contribuintes/ processos adstritos a cada SPE equilibrando a respetiva taxa de
esforço.
Sendo certo que esta opção terá os seus constrangimentos, as vantagens da mesma são claramente
superiores atendendo às volumetrias envolvidas e à necessidade de utilização da capacidade instalada de
forma mais eficiente.
De forma a colmatar alguns dos constrangimentos o sistema informático está a ser desenvolvido para que
reflita esta realidade de competências distribuídas. Assim, num futuro próximo, toda a documentação de SEF
será emitida da SPE competente em razão da distribuição efetuada, passando as SPE que receberam
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terminações a ter os mesmos acessos a informação de gestão extraída da aplicação. Será também facilitada
toda a troca de correspondência com os contribuintes que desde o início saberão qual a SPE competente para
tratar do seu processo.
Acresce que, do ponto de vista do atendimento, o contribuinte pode contactar por email ou por telefone a
SPE competente bem como poderá dirigir-se à SPE que lhe seja mais conveniente e ser atendido
presencialmente.
No que diz respeito à formação adequada dos nossos recursos humanos, cumpre informar que, salvo os
colaboradores entrados no final de 2018 ao abrigo do Programa de Regularização Extraordinária de Vínculos
Laborais Precários (PREVPAP), todos os restantes tiveram uma ou mais formações em execuções fiscais e
atendimento.
Estão previstas formações em execuções fiscais para todos os colaboradores entrados entre Janeiro de 2018
e a presente data, a realizar no ano 2020 (já adiadas as de março e abril devido ao Estado de Emergência)
logo que as contingências sociais o permitam.
De notar que o quadro constante da página 38 do projeto de relatório quanto à frequência de ações de
formação, apresenta dados que importa clarificar, o que se faz nos seguintes termos:
A questão colocada no ponto 6 do questionário aos serviços era a seguinte: "Preencher o quadro tendo em
conta a mais recente ação de formação frequentada por cada um dos funcionários das SPE". E, era feita por
referência aos anos de 2017 e 2018.
Ora atendeu o IGFSS na resposta, apenas à mais recente ação de formação frequentada por cada um dos
funcionários da SPE. Como a esmagadora maioria dos funcionários frequentou ações de formação no ano de
2019, não aparecem referenciados nos quadros referentes a 2017 e 2018. Assim, o quadro remetido à
Provedorias não abrange, como se inferiu no presente relatório, todas as formações frequentadas no período
de 2017 a abril de 2019. A Direção de Recursos Humanos limitou-se a comunicar a última formação realizada
por cada um dos trabalhadores, independentemente do ano da sua frequência, não se podendo desta forma
ler que nos anos 2017 e 2018, apenas 8 e 20 trabalhadores, respetivamente, frequentaram ações de
formação. Pelo contrário, a leitura a fazer é a de que dos 238 colaboradores todos, à exceção destes (8 e 20)
tiveram a ultima ação de formação no ano 2019 (ano da realização da visita inspetiva). Mas também tiveram
ações de formação em 2017 e em 2018, apenas não se prestou tal informação porque a mesma não foi
questionada.
Neste sentido, e com vista a uma clarificação da situação, remete-se em anexo quadro com a informação do
número de trabalhadores por SPE que frequentaram as ações de formação no período considerado.
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3. Sistema informático
Os processos de execução fiscal por dívidas à Segurança Social são geridos essencialmente na aplicação
denominada Sistema de Execuções Fiscais (SEF) que se encontra integrada no Sistema de Informação da
Segurança Social (SISS) partilhado com o Instituto de Segurança Socia, IP., sendo que, de acordo com as
respetivas competências, algumas aplicações são de consulta aos recursos do IGFSS e outras permitem
alteração de dados.
Os sistemas têm vindo a evoluir ao longo dos tempos resultante quer da necessidade de articulação entre
sistemas, quer dos inputs dos utilizadores.
Efetivamente ainda não existe uma conexão direta entre conta corrente de GC/SICC geridos pelo Instituto de
Segurança Social e o SEF gerido pelo IGFSS, no entanto têm sido desenvolvidas formas de articulação entre
os dois institutos, designadamente através de uma funcionalidade que permite visualizar os débitos e os
créditos de ambos os sistemas designada por visão conjunta.
Cumpre informar que têm sido desenvolvidos esforços para melhorar quer a qualidade de dívida participada
para execução, quer a rapidez das anulações quando se verifica que a dívida participada não é efetivamente
devida. A diminuição da taxa de reclamações e ou de pedidos de análise de dívida espelha isso mesmo.
Acresce que a introdução de mecanismos de validação automática das Declarações de Remunerações (no ano
2017, com reflexos na dívida participada a partir de 2018) tem-se revelado uma mais valia para a melhoria da
qualidade da dívida participada.
Paralelamente, a gestão de penhoras no âmbito do processo executivo foi efetuada durante vários anos numa
aplicação designada Sistema de Apoio à Gestão (SAG), enquanto o Instituto de Informática desenvolvia nova
ferramenta para esse efeito em ambiente web e que comunicasse diretamente com SEF.
Em maio de 2019 entrou em funcionamento o Sistema MIPE (Módulo Integrado de Penhoras), que passou a
gerir todas as penhoras de saldos bancários ordenadas a partir dessa data. Este novo módulo veio permitir
um maior controlo sobre todo o processo de penhora, permitindo às instituições bancárias inclusive, na SSD,
relacionarem-se diretamente com o IGFSS, sendo-lhes disponibilizada informação atualizada das penhoras
ordenadas, pedido de cativos, levantamentos de penhora e valor em dívida ao momento. Na SSD são ainda
disponibilizadas quer às SPE quer às Instituições bancárias os PDF's das solicitações de penhora, pedido de
cativos e levantamentos de penhora. Os Bancos podem atuar casuisticamente relativamente a cada
contribuinte ou comunicar com o órgão de execução fiscal através de ficheiros informáticos via FTP.
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As interações em MIPE têm efeitos imediatos em SEF, permitindo aos utilizadores verificarem o estado das
penhoras ordenadas.
Atualmente o cancelamento de penhoras bancárias para processos extintos ou objeto de acordo prestacional
(desde que paga a 1- prestação e associação de garantia/isenção/dispensa) é efetuado de modo automático
diariamente.
A aplicação SAG mantêm-se em utilização para registo histórico de penhoras anteriores a maio de 2019, para
gestão dos valores transferidos para o IGFSS, para operacionalização de restituições e controlo de
reclamações.
Está nesta data prestes a entrar em produção em MIPE uma nova funcionalidade que permitirá também a
gestão da penhora de vencimentos em moldes semelhantes, com interação com as entidades empregadoras
via SSD.
Aproveitamos ainda para referir que o IGFSS, em articulação com o II, tem vindo a disponibilizar novas
funcionalidades aos contribuintes na Segurança Social Direta SSD numa lógica de aproximação dos serviços
ao cidadão.
Nesse sentido, em 18/04/2019 entrou em produção uma nova funcionalidade na SSD que permite a um
segmento de contribuintes com processo em execução fiscal, requerer e ter a aprovação imediata on line de
um plano prestacional. Os destinatários desta funcionalidade são os contribuintes com dívida total em
execução fiscal inferior a 100.000€ e com processos (e apensos) que cumpram os seguintes requisitos:
- dívida inferior a 5.000€ por processo e apensos no caso das pessoas singulares;
- dívida inferior a 10.000€ por processo e apensos no caso das pessoas coletivas sem historial de
incumprimento nos processos suscetíveis de requerer plano prestacional, nem suspensões ou contenciosos
ativos.
Refira-se que 14% dos planos em vigor foram registados via SSD, representando 26% (em 2019) e 29% (em
2020) dos planos que se encontram em vigor. Para o contribuinte o pedido via SSD permite:
- O deferimento automático e imediato do plano;
- A disponibilização imediata de referências para pagamento;
- O registo automático da dispensa;
- A receção no inbox da SSD da mensagem de deferimento do plano;
- A remessa por correio da notificação do deferimento.
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0 IGFSS preconizando as medidas já adotadas nos Tribunais Administrativos e Fiscais tem vindo a desenvolver
esforços para a desmaterialização dos processos de execução fiscal.
Em SEF, entrou em funcionamento o processo CIMO-PDF que consiste em que os documentos gerados em
SEF, deixaram de ser remetidos por ficheiros (formato TXT) para o operador Printing & Finishing e passaram
a ser remetidos os PDF gerados em SEF. Neste novo sistema passou a ficar disponível aos utilizadores;
- a imagem do documento remetido ao contribuinte (inicialmente sem o código de barras do registo CTT) e
após alguns dias o documento (is retorno) apresentará esse código de barras;
- a imagem do AR digitalizado, quando a notificação tenha ocorrido com AR.
Este novo processo acabou com as divergências entre modelo de citação retirado manualmente de SEF e
aquele que era expedido de forma centralizada.
O objetivo é estender este processo a outros documentos extraídos de SEF de forma a que toda a
documentação emitida fique disponível para consulta e impressão pelos utilizadores. O próximo passo será
iniciar o processo automático de 2^ citação para todos os contribuintes em que tal seja legalmente necessário.
Desta forma, o processo executivo será facilmente constituído em caso de necessidade, designadamente para
remessa a Tribunal Administrativo e Fiscal, sem necessidade de recurso a SAG ou a pedidos aos serviços
centrais.
Está ainda em vias de implementação, em todas as Secções de Processo, a versão de smartdocs V4, que visa
promover a organização do arquivo digital de todos os processos executivos, passando a estar disponível
neste formato todas as entradas e saídas de documentação.
4. Atendimento ao público
O IGFSS implementou entre 2018 e 2019 a utilização do sistema SIGA em todas as SPE, sendo agora possível
monitorizar local e centralmente números de atendimentos presenciais e respetivos tempos de espera,
permitindo uma melhor gestão e comparação de preformances do atendimento presencial.
Nas SPE de Braga, Lisboa e Porto o atendimento por marcação prévia está implementado desde 2014, tendo
sido recentemente alargado a todas as outras SPE.
Em março último possibilitou-se ainda ao contribuinte agendar o seu atendimento presencial através da linha
de atendimento do Departamento de Gestão da Dívida 300 036 036 e não só através do portal da Segurança
Social.
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No que diz respeito ao atendimento de contribuintes cujas terminações foram exportadas para outras SPE,
os mesmos são sempre recebidos na SPE onde se apresentem (maioritariamente a SPE do seu distrito de
residência ou sede) sendo que quaisquer questões que careçam de tratamento da SPE competente são
devidamente encaminhadas.
5. Gestão de Processos em execução fiscal
Nos termos do n.5 1 do artigo 3.5A do Decreto-Lei n® 42/2001,9 de fevereiro, compete ao Instituto de Gestão
Financeira da Segurança Social, IP, a instauração e instrução do processo de execução de dívidas à segurança
social através da secção de processo executivo do distrito da sede ou da área de residência, com as exceções
referidas no n® 3 do mesmo diploma.
O IGFSS exerce assim as suas competências através de serviços descentralizados, pelo que, desde cedo
procurou uniformizar procedimentos e proceder à sua divulgação através de vários canais, nomeadamente
através da sua intranet e de publicações divulgadas a todos os colaboradores (Infodívida: Boletim Informativo
expedido via e-mail para todos os colaboradores).
Na intranet constam um conjunto de instruções de trabalho, manuais e minutas disponíveis a todas as Secções
de Processo. Sempre que ocorre alguma alteração a essas ferramentas de trabalho a mesma é divulgada via
Infodívida de forma a que todos os colaboradores tenham conhecimento das mesmas.
Os serviços centrais, sob o input de nova legislação, jurisprudência, sugestão de melhoria das SPE ou até de
entidades externas, designadamente a órgãos inspetivos, procedem a alterações regulares das instruções,
manuais e minutas.
Nesse sentido, têm estado a ser revistas as instruções de trabalho relativas aos planos prestacionais, aí se
incluindo o impresso de requerimento de plano prestacional, a notificação de deferimento, bem como a
respetiva instrução de trabalho e manual de apoio. Estas alterações visam essencialmente atualizar a
legislação relativamente ao cálculo da garantia, bem como relativamente à consequência da falta de
apresentação da mesma; fazer a distinção clara entre dispensa e isenção de garantia; direcionar os
contribuintes para a emissão de documentos de cobrança na SSD; clarificar as condições da rescisão dos
planos prestacionais e deixar de exigir a junção de cópia do Cartão de Cidadão com a entrega do requerimento
de plano prestacional.
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Está prevista para 2020 a implementação da expedição centralizada de notificações nos termos do artigo 200®
do CPPT, aproveitando as funcionalidades da SSD para emissão do documento de cobrança pelo contribuinte,
que efetuará o pagamento quando (dentro do prazo que lhe é concedido de 30 dias) entender.
Refira-se ainda e relativamente às considerações sobre o tempo de deferimentos dos planos prestacionais
que, relativamente ao universo de 14.549 planos prestacionais, relativos a 13.350 contribuintes com data
despacho a partir de 01-01-2020, o n.e de dias úteis que mediou entre a data de pedido do contribuinte e o
despacho foi de 4,9 dias úteis. O tempo médio entre o pedido do contribuinte e o registo do plano são de 2,4
dias úteis. Foram considerados pedidos de acordo prestacional entrados nos diferentes canais, exceto via
Segurança Social Direta (SSD), uma vez que aí o deferimento é imediato.
Prevemos ainda rever este semestre as instruções de trabalho e minutas relativas à Reversão,
designadamente quando é invocada a prescrição da dívida pelo revertido atenta a ultima jurisprudência que
atribuí à citação eficácia duradoura (artigo 327.5 n.e 1 do Código Civil), mantendo-se o efeito interruptivo até
ao termo do processo de execução fiscal.
Em relação à temática do montante mínimo das prestações:
De facto o n.5 6 do art. 13 do DL 42/2001 não condiciona as prestações a um mínimo.
No entanto, no Sistema de Segurança Social há normas que vêm servindo de princípios orientadores aos
valores a fixar por prestação, vejamos, nomeadamente:
1-0 Despacho n.5 7881/2019, de 09 de agosto, do Ministro do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social,
que no último ponto, fixa montantes mínimos para a devolução de prestações indevidamente pagas tendo
em consideração o montante em dívida e se se trata de pessoa singular ou coletiva. Sendo certo que o DL
42/2001 não fixa mínimos não há razões para que não se adote no âmbito da execução fiscal este critério
como regra e sempre que seja necessário afastá-lo deve o afastamento ser fundamentado.
2 - A Norma do DLEO também aplicável à Segurança Social
Artigo 38.5
Pagamento de prestações, reposição e devolução de montantes indevidamente recebidos
1 - A escrituração das reposições deve efetuar-se de acordo com as instruções emitidas pela DGO.
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2 - Para efeitos do disposto no artigo 37.^ do Decreto-Lei n.s 155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, o
montante mínimo de reposição nos cofres do Estado a apurar em conta corrente e por acumulação para o ano
de 2019 é de (euro) 20.
3-0 montante mínimo das devoluções por parte do Estado a que se refere o artigo 35.^ do Decreto-Lei n.°
155/92, de 28 de julho, na sua redação atual, é de (euro) 10.
4 - Durante o ano de 2019, as entidades que integram o perímetro de consolidação da segurança social, podem
optar por reter o pagamento de importâncias devidas por diferencial de prestações, procedendo ao seu
pagamento logo que totalize um montante igual ou superior a (euro) 10 por beneficiário e prestação.
5 - Para efeitos no disposto no artigo 4.5 do Decreto-Lei n.5 127/2012, de 21 de junho, na sua redação atual,
as retenções efetuadas ao abrigo do disposto no número anterior não são consideradas em mora, não sendo
assim enquadradas como pagamentos em atraso, nomeadamente para efeitos do disposto na Lei n.^ 8/2012,
de 21 de fevereiro, na sua redação atual.
6 - Durante o ano de 2019, as entidades que integram o perímetro de consolidação da segurança social podem
optar por não notificar os beneficiários que receberam prestações indevidas de valor inferior a (euro) 25, sendo
os valores acumulados durante três anos, findo os quais é realizada a notificação por valor residente em conta
corrente.
Termos em que, a existência de tetos/ limites das prestações a ter em conta na celebração de acordos
prestacionais não reveste uma prática irregular ou ilegal levada a cabo pelos órgãos de execução fiscal.
No que respeita à imputação de valores penhorados, informa-se que foi fixado, para este ano, às SPE um
objetivo de imputação dos valores coercivos entrados e geridos na aplicação SAG, medindo o tempo médio
dessa aplicação, bem como para tratamento do respetivo histórico.
Quanto ao delay, por vezes existente entre a entrada dos valores na conta do IGFSS e respetiva identificação,
este existe porque os dados constantes da descrição da transferência efetuada não são suficientes para aferir
a que contribuinte se refere. 0 IGFSS tem vindo a solicitar a todas as entidades bancárias a colocação do
número de identificação fiscal na respetiva transferência e a alterar procedimentos, nomeadamente, optando
pela emissão de DUC no caso das penhoras de vencimento e créditos.
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Finalmente e quanto ao tema das restituições aos contribuintes importa clarificar que nem sempre as mesmas
são da competência do IGFSS.
As restituições resultantes de valores penhorados em excesso e que não foram imputados à dívida, quer seja
porque houve, entretanto, anulações de dívida ou porque foram transferidos valores de várias entidades, são
da competência do IGFSS e efetuadas com a brevidade possível.
O processo de restituição é manual efetuado casuisticamente mediante informação cujo despacho é da
competência do/a Coordenador/a da SPE, Diretora da Direção de Recuperação Executiva, Diretora de
Departamento ou Conselho Diretivo, consoante as respetivas competências em função do valor a restituir.
As restituições resultantes de valores em excesso na conta corrente do contribuinte (Créditos SEF), valores já
imputados, são da competência do ISS, IP, sendo que existe uma funcionalidade que permite a transferência
desses créditos para GC/SICC. Estas transferências de crédito também são manuais e resultam de análise
casuística. Nestas situações, acontece por vezes que as anulações ocorrem para capital e juros mas não para
custas, tendo o utilizador que as anular manualmente caso as mesmas não sejam devidas. As SPE informam
as Centros Distritais que efetuaram as transferências de créditos, quer por e-mail quer por ficheiro remetido
à sede que é reencaminhado para ISS-Restituições. O IGFSS não tem qualquer controlo sobre o tempo que o
ISS demora a restituir/compensar os valores transferidos, no entanto encontramo-nos a envidar esforços de
melhor articulação com o ISS e com o II por forma a que o sistema de segurança social melhore a resolução
destas situações.
O IGFSS tem vindo a desenvolver esforços para tratar o universo de créditos existentes nas suas duas
vertentes: valores imputados em SEF a crédito na conta corrente do contribuinte; e valores não imputados
que têm que ser restituídos ou compensados em nova dívida.
Regularmente são levados a cabo, por iniciativa dos serviços centrais, planos de ação que visam regularizar
todas as situações de valores em excesso, quer para os valores ainda não imputados, quer para os valores
relativos a créditos SEF.
Acresce ainda, que são disponibilizadas semanalmente às Secções de Processo listagens com valores coercivos
identificados para contribuintes cujos processos executivos já se encontram extintos.
Este ano foi também fixado às Secções de Processo um objetivo relativo ao "Tempo médio de resposta a
pedidos de restituições".
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Do exposto resulta que o IGFSS tem desenvolvido esforços no sentido de dar cumprimento ao artigo 81? do
Código de Procedimento Tributário que estabelece prazo para restituição dos remanescentes em execução
fiscal, mas esse cumprimento está dependente da automatização do processo de restituição para a qual
caminharemos.
Considerações finais
No que diz respeito às considerações finais tecidas no projeto de relatório em que se conclui que restam
apenas duas alternativas: retomar a sistema de cobrança que vigorou até 2001 voltando-se a atribuir à AT
competência para a cobrança coerciva de dívidas à Segurança Social, ou investimento intensivo na criação de
condições que permitam ao IGFSS, ao ISS e ao II,IP atuar de forma concertada e direcionada para uma
cobrança eficiente e consentânea com os direitos dos cidadãos. Temos a referir que, desconhecemos
quaisquer estudos comparativos da cobrança executiva fiscal versus a cobrança executiva da segurança social,
que nos permitam cabalmente responder qual delas é a mais eficiente. Em nossa opinião, qualquer estudo
que venha a ser efetuado, deve ter em consideração um elemento essencial que é o facto de o sistema fiscal
se limitar a cobrar uma dívida que não tem qualquer reflexo numa carreira contributiva que perdura para
além do momento da morte do seu beneficiário (para efeito de prestações por sobrevivência) e que é
dinâmica, podendo as obrigações declarativas que lhe deram causa ser alteradas.
Ao que acresce, que em qualquer decisão sempre teremos de considerar a autonomia financeira da segurança
social, constitucionalmente consagrada no artigo 63.® da CRP nos termos de dever dispor de governo próprio
e autónomo da administração direta do estado (ver CRP anotada de Gomes Canotilho e Vital Moreira. 2007.
4.5 edição Pág. 816.
Assim, é nossa firme convicção que o que melhor serve o sistema de segurança social, os seus beneficiários e
as suas caraterísticas constitucionalmente consagradas, é a manutenção da cobrança da dívida à segurança
social no âmbito das instituições de segurança social e mais particularmente do IGFSS.
Em jeito de apontamento, referimos apenas que no ano de 2019 o IGFSS cobrou 666,75 M€, contribuindo
desta forma para a sustentabilidade financeira e social do sistema da Segurança Social.
Uma última nota para as considerações efetuadas no projeto de relatório agora em análise, sobre a atribuição
de prémios de desempenho aos colaboradores do Departamento de Gestão da Dívida do IGFSS, para dizer
que a este respeito remetemos para o preambulo do Decreto-lei n.^ 56/2019, de 26 de abril que muito bem
apcer^ biqnm
5
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12
IGFSS / 14-04-2020 IS 8191
SEGURANÇA SOCIAl
igf ss INSTITUTO
DE GESTAO financeira
DA SEGURANÇA SOCIAL. I P
DEPARTAMENTO DE GESTÃO DA DÍVIDA
OS fundamenta. Ao que acresce que o IGFSS continuará a fazer um acompanhamento centralizado da atuação
de todos os trabalhadores no âmbito da cobrança de dívida, com tratamento de análise e resposta
centralizada, de todas as reclamações apresentadas pelos diversos canais, e sempre com a preocupação de
cobrar o que por lei é devido à segurança social, mas com o respeito pelo cidadão e pela lei.
Concluindo, o IGFSS estará sempre pronto para colaborar com a Provedoria de Justiça na defesa dos direitos
dos cidadãos acolhendo, sempre que considerar pertinentes, as indicações fornecidas por esse órgão de
Estado e analisando cada uma das reclamações que nos chega para um esforço constante de melhorar o
serviço que prestamos aos cidadãos contribuintes e beneficiários do sistema de segurança social.
Com os melhores cumprimentos,
A Presidente do Conselho Diretivo
Teresa Fernandes
Anexo: Quadro
AS/CF
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ItsO
Cl
Atendimento
Presencial
CPA 2015
Insolvência
SEF
Contact Center
PEF
Trabalhadores
Independentes
DQC
Revitalização
Fl Cálculo
Plano
Prestacional no
SEF
Reversão
venda
MIPE ( Nova
Aplicação de
Penhoras)
1.61.9 SI OZOZ-PO-^l I SSdOI
De: ISS-Secretariado-Presidente
Enviada: terça-feira, 19 de maio de 2020 10:22
Para: Elsa Dias
Cc: Ana Vasques; Paulo.S.Nunes; M.Conceicao.Ferraz
Assunto: Projeto de relatório final da Inspeção realizada aos processos de execução fiscal instruídos nas
secções de processo executivo da segurança social - pronúncia do ISS, I.P
Importância: Alta
Exmos. Srs.
Em resposta ao v/ ofício de 17.02.2020, com a referência S-PdJ/2020/3688 – P/5/2018 (UT2) – Processos de
execução fiscal instruídos nas Secções de Processo Executivo da Segurança Social – Inspeção realizada ao
abrigo do art. 21, n.º 1, al. a) do Estatuto do Provedor de Justiça – projeto de relatório final (com prazo de
resposta prorrogado), encarrega-me o Sr. Presidente do Conselho Diretivo deste Instituto de remeter
informação prestada pelos serviços competentes deste Instituto, nos seguintes termos:
5.2 Tramitação dos Processos
Ponto (vi) Restituição de remanescentes de penhora versus outras restituições (pág.105)
No que se refere aos prazos para tratamento das restituições, a atuação da Segurança Social envolve a
intervenção de dois Institutos, no âmbito das respetivas competências, em concreto: transferência de
créditos (a efetuar pelo IGFSS, I.P, para a conta corrente do contribuinte), e consequente análise (manual)
de cada processo (da responsabilidade dos serviços do ISS, I.P), para que o crédito seja regularizado por
compensação de valores de contribuições (futuras ou em dívida) ou por restituição, processo esse que
carece de toda a formalidade quer na análise, quer na decisão de autorização do pagamento do valor a
restituir. Ao que acresce que, mesmo após o deferimento da restituição, o processo volta à esfera de
competências do IGFSS,I.P enquanto Tesouraria única da Segurança Social, e sendo assim, é quem
concretiza a devolução do valor.
Relativamente à restituição por compensação, trata-se de uma forma de restituição prevista no Código dos
Regimes Contributivos, que não prejudica o contribuinte, e acaba por acelerar a regularização da situação,
pelo que não se entende a referência “…de que o ISS, se subtrai ao próprio dever, imperativo da restituição
de valores…”. Acresce que, caso o contribuinte não aceite a compensação em valores futuros de
contribuições, o ISS, I.P procede à restituição pretendida.
Ponto (vii) Penhora de bens – reversão e declaração em falhas
c) Compensações e imputação dos valores compensados (pág.130)
A alteração legislativa referida, traduziu-se numa mais valia para as situações em curso, evitando eventuais
cobranças por duas vias. Assim, com esta alteração, os processos executivos ficam suspensos, enquanto a
dívida está a ser paga através de dedução na pensão.
É possível apurar e comunicar ao contribuinte os valores pagos e os valores a regularizar. No entanto, este
apuramento é ainda feito de forma manual, pois os valores pagos através da pensão, estão residentes na
aplicação do CNP, e os valores pagos em sede de execução fiscal, estão residente no SEF, não transitando
para a conta corrente onde se encontra espelhada a situação contributiva/dívida. Acresce que parte da
dívida, ou a totalidade, pode continuar ativa em conta corrente, em virtude da falta de integração dos
créditos resultantes das deduções feitas pelo CNP.
Para otimizar este processo, para além da solução legislativa que veio resolver a maioria das situações,
encontram-se em curso desenvolvimentos no sistema de informação da segurança social, nomeadamente
no Sistema Integrado de Pensões.
d) Planos prestacionais (pág.135)
Sobre a referência… “fica a dúvida sobre se são concretizados e, nesse caso, em que medida, os acordos
que o ISS pode autorizar em sede pré-executiva”: importa esclarecer que os acordos da competência do
ISS, I.P têm características específicas e regras apertadas, pelo que não se adequam a todas as situações
existentes. Por exemplo para as Entidades Empregadoras, o contribuinte só pode ter 3 meses de dívida e
não pode ter outras dívidas em execução fiscal. Assim, é limitada a abrangência dos mesmos.
Sempre que exista a possibilidade de elaborar acordos em fase pré-executiva, esses acordos são elaborados
pelo ISS, I.P e propostos ao contribuinte como forma de regularização. Ocorrendo incumprimento do
acordo efetuado junto do ISS, I.P, a dívida é objeto de participação ao IGFSS, I.P, tendo o contribuinte a
possibilidade de fazer novo acordo prestacional em sede de processo executivo.
Causas da morosidade (pág.168)
Sobre a morosidade do tratamento das oposições, refira-se uma imprecisão, no tocante ao prazo
mencionado e ao suposto atraso imputável ao ISS, I.P. De facto, embora o prazo acordado entre ISS, I.P e
IGFSS, I.P para análise dos PAD (Pedidos de Análise de Dívida) seja de 60 dias, está estabelecido entre os 2
Institutos que os PAD associados a oposições, bem como a penhoras, têm prioridade face a todos os
outros. Ou seja, nem sequer lhes é estabelecido qualquer prazo para resposta, sendo os mesmos
respondidos com urgência quanto ao tratamento da situação que os motiva.
6. Divida Participada (ISS) versus PAD (prescrição) e anulação de custas (pág.180 e capítulo das Conclusões)
Sobre a conclusão referida no relatório “… em suma, a participação de dívida para cobrança coerciva deve
ser efetuada, pelo ISS, de forma responsável e cuidada: é impossível garantir que toda a dívida participada
seja, efetivamente, devida, mas há muito a fazer na melhoria do sistema de triagem prévia da dívida a
participar…” refira-se a evolução significativa em matéria de participação de dívida ocorrida nos últimos
anos, que tem permitido a agilização e melhoria do processo:
a. Dívida incorreta
Na origem de participação de dívida para cobrança coerciva está a informação residente em conta
corrente, a qual pode apresentar débitos incorretos por problemas associados ao enquadramento/taxas;
erros associados a declarações de remunerações; correções por efetuar em conta corrente, como por
exemplo, acertos entre meses de referência, aproveitamento de créditos, falta de compensação …
Para obviar os problemas identificados, a Segurança Social implementou um processo de melhoria de
qualidade de dados, através da entrega de declarações de remunerações via Segurança Social Direta e o
consequente “barramento” de declarações com erros (ex. enquadramentos, taxas, etc). Este processo veio
melhorar significativamente a qualidade da dívida à segurança social e consequente diminuição da taxa de
reclamações apresentadas (de 51% no início do processo para uma taxa atual de 3%).
Por outro lado, outros mecanismos de controlo contribuem para o processo de correção da dívida, como o
processo manual, por ação de um utilizador, o qual pressupõe a correção prévia da conta corrente; ou o
processo automático, de acordo com critérios de segurança previamente definidos e acordados entre ISS,
I.P e IGFSS, I.P.
Não obstante os mecanismos implementados, a reclamação é uma fase do processo administrativo, sendo
legítima a sua apresentação por parte do contribuinte. De facto, as reclamações apresentadas podem estar
relacionadas com outra atividade do processo e não propriamente com a participação em si. Neste sentido,
um aumento de reclamações não significa necessariamente uma participação indevida, podendo não existir
uma relação direta entre ambas.
Cumpre salientar que, apesar dos desenvolvimentos e procedimentos implementados, outros projetos se
encontram em curso, com vista à melhoria da qualidade dos dados, reforço de regras de validação de erros
à entrada e implementação de mecanismos automáticos em conta corrente.
b. Tratamento de créditos
Os pedidos de restituição são todos objeto de tratamento. Note-se que, além dos créditos de SEF, existem
muitos outros pedidos de restituição, objeto de tratamento manual. Este processo sofreu uma melhoria
com a implementação, em 2016, da transferência de créditos de SEF para GC.
Por outro lado, para auxiliar o utilizador da conta corrente na análise completa do contribuinte, existe a
funcionalidade da Visão Conjunta que junta a informação de GC e de SEF por ano/mês de referência.
Acresce que têm sido desenvolvidas melhorias na articulação entre o ISS,IP e o IGFSS,IP para assegurar uma
redução de prazos. Importa ainda referir que nem todos os pedidos de restituição dão lugar a restituições,
considerando a análise efetuada de todos os débitos e créditos dos contribuintes/beneficiários.
Relativamente à referência sobre a análise da prescrição em fase pré-executiva (pág. 182), importa retificar
a conclusão mencionada, porquanto o ISS, I.P analisa, de facto, a prescrição em fase pré-executiva caso a
mesma seja invocada. Acontece, porém, que ainda não existe funcionalidade no SISS para anotar a
prescrição em conta corrente, situação que está a ser alvo de desenvolvimento por parte do II,IP. Por isso,
de forma a que a mesma fique anotada como prescrita, a dívida é participada a SEF, após despacho de
prescrição emitido pelo Centro Distrital competente deste Instituto. Este procedimento encontra-se em
conformidade com a Circular Conjunta (IGFSS/ISS) que existe sobre o tema da prescrição.
Com os melhores cumprimentos,
Célia Celestino
Secretariado do Conselho Diretivo
Instituto da Segurança Social, I.P.
Av. 5 de outubro n.º 175, 1069-451 LISBOA
Tel. 300 510 358 ext. 22358
www.seg-social.pt <http://www.seg-social.pt/
Exma. Senhora
Provedora da Justiça
Dra. Maria Lúcia Amaral
Rua Pau de Bandeira, 9
1249-088 LISBOA
Sua Referência Sua Comunicação Nossa Referência Data
S-PdJ/2020/3692
17-02-2020 S-II/4116/2020/CD 2020-06-05
P/5/2018 (UT2)
Assunto: Inspeção secções de processo executivo do IGFSS, IP
Acusamos a receção do oficio supra identificado, que mereceu a nossa melhor atenção.
Infelizmente, fomos convocados para a missão de implementar um conjunto de medidas de
apoio público às famílias e empresas no âmbito do COVID e do Programa de Estabilização
Económica e Social, que inviabilizou a resposta até 31 de maio de 2020, pelo que pedimos a
vossa melhor compreensão.
Após análise detalhada ao relatório supra identificado, cumpre informar o seguinte:
Como ponto prévio à análise apresentada pelo Instituto de Informática ao projeto de relatório _
inspeção secções de processo executivo do IGFSS, IP, elaborado pela Provedoria de Justiça,
importa referir que lamentamos que não tenha sido possível ouvir o Instituto de Informática,
porque se assim fosse, certamente teria sido possível clarificar a arquitetura e funcionamento
de todo o Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), minimizando algumas
conclusões, que nos parecem perfeitamente indevidas.
Numa primeira leitura transversal sobre o ponto 3 do relatório, são sistematicamente
identificadas diversas limitações ao nível do sistema de Informação associadas a dispersão, à
qualidade de informação, à falibilidade, à inacessibilidade, à indisponibilidade das falhas no
desempenho conceção, lentidão e falência.
Ora, a situação descrita não é de todo compatível com a avaliação anual do nosso parceiro
IGFSS, relativamente aos serviços disponibilizados.
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Acresce que de acordo com o relatório de avaliação da satisfação dos parceiros de 2019, (que
elaboramos anualmente com intuito de medir a satisfação, e que teremos todo o gosto em
disponibilizar o mesmo para vossa consulta) relativamente ao macro serviço de
desenvolvimento e manutenção de aplicações, onde se inserem as aplicações aqui analisadas,
e numa escala de 0-5, o IGFSS classifica o sistemas que utilizam em 5 para: resolução de
incidentes, disponibilidade da aplicação e tempo de resolução de pedido de serviço. Ainda
classifica igualmente em 5 (nota máxima) o grau de cobertura da área de negócio suportada
pelo SEF.
Vamos tentar, de uma forma breve e simplista, mais ainda assim com suporte técnico, mostrar
que a avaliação do Sistema de Informação da Segurança Social, não pode ser realizada nos
moldes em que é apresentada neste relatório.
Começando pelo primeiro paragrafo e citando (sublinhado nosso) “São várias as aplicações
por que se dispersa a informação utilizada pelas SPE, encontrando-se em diferentes
plataformas, geridas por entidades distintas”:
Ora, “…várias aplicações…”: a afirmação não tem aderência à realidade. O sistema de
informação da Segurança Social é um sistema único. Várias aplicações existiam há 22 anos
pelos vários centros Distritais e Regiões Autónomas. Já há muito tempo que não é essa a
realidade. A arquitetura do sistema de informação, que estamos disponíveis para mostrar e
provar o conceito técnico e tecnológico, quando for útil para a provedoria, é um sistema
integrado, em que todos os módulos/” aplicações” comunicam ente si e têm reflexos uns nos
outros de acordo com as regras de negócio definidas pelos vários utilizadores do sistema;
Ora, “…dispersa a informação…”, a afirmação não tem aderência à realidade. O Sistema de
Informação da Segurança Social assenta numa base de dados única onde reside toda a
informação que até ao momento foi migrada/registada no sistema. Esta base de dados tem
atualmente 27.344,28 GB (esta informação também pode ser confirmada por peritos se assim o
entenderem;
Ora, “…diferentes plataformas…”: a afirmação não tem aderência à realidade. O Sistema de
Informação da Segurança Social é apenas uma plataforma tecnológica. O que existe, como em
quase todos os sistemas de informação com uma dimensão semelhante, são outras
ferramentas de suporte à atividade diária, como será o caso da ferramenta de gestão
documental citada (aconselhamos a visita ao documento PESI - Plano estratégico de sistema
de informação – elaborado por uma entidade tecnológica externa – disponível para consulta,
que ilustra a arquitetura do sistema de informação da Segurança Social e exatamente este tipo
Pág. 2
de componentes em referencia);
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Ora, “…entidades distintas…”: aqui sim, temos a orgânica do MTSS/SESS que na medida das
várias competências do organismo/entidades/regiões autónomas, são os responsáveis por ditar
os requisitos de negócio dos assuntos que superintendem, que se traduzem nas várias
aplicações cuja gestão dos dados são da inteira responsabilidade de cada uma delas. Outra
coisa não poderia acontecer.
Agora, e a título de enquadramento global, fazemos uma breve nota sobre arquitetura do
Sistema de Informação da Segurança Social (SISS), à qual associamos um grafismo,
acreditando que permite melhor compreender o sistema.
O Sistema de Informação da Segurança Social assenta numa arquitetura orientada a serviços,
que tem por base uma base de dados única e a nível nacional, com fronteiras de intervenção e
responsabilidade bem definidas em termos aplicacionais (modular), mas completamente
interligados entre si (integração), evitando redundâncias e sobreposições, em termos técnicos
e de negócio, e que respeita as melhores práticas e recomendações em termos de segurança,
disponibilidade, escalabilidade e desempenho.
A arquitetura global do sistema está assente em três camadas – apresentação, negócio e
dados – e em todas elas existe uma integração forte, robusta e consistente, como não poderia
deixar de ser, caso contrário não seria possível garantir o adequado funcionamento do sistema
como um todo.
Apesar de a camada de apresentação poder sugerir que se trata de sistema com módulos de
negócio separados e não comunicantes entre si, tal perceção só se deve ao facto de na altura
em que foi desenhado, ter sido seguida a orientação de refletir no SISS, enquanto sistema
exclusivamente de back-office, aquela que era a forma como os nossos parceiros,
concretamente o ISS e IGFSS estavam organizados em termos de estrutura e processos de
trabalho no terreno. Para os utilizadores institucionais este modelo revelou-se uma mais valia
no início e ao longo de anos.
Desde há um tempo a esta parte, a evolução que temos vindo a fazer deste sistema assenta
numa nova visão ao nível do desenho, implementação e disponibilização de funcionalidades ao
nível da Segurança Social Direta, num paradigma totalmente orientado às necessidades dos
vários utilizadores – cidadão, empresa e utilizador institucional, de forma a providenciar uma
melhor experiência de utilização, para todos, numa lógica de user stories e não condicionada
ou ajustada a qualquer estrutura orgânica ou arquitetura aplicacional.
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Esta evolução estratégica continua alicerçada e a ser desenvolvida de acordo com os
princípios base do Sistema de Informação da Segurança Social, em termos de modularização e
integração, providenciando uma maior transparência e abstração para os utilizadores, o que é
totalmente recomendável até por questões de segurança.
De seguida passamos a debruçamo-nos um pouco sobre cada ponto focado no relatório.
Sobre a dispersão
A dispersão é por vós associada ao facto de termos vários parceiros, que nas competências
que lhes são adstritas, pelas respetivas leis orgânicas, são responsáveis por determinadas
matérias de negócio.
É uma realidade essa divisão de responsabilidades, e da nossa análise, embora o Instituto de
Informática, seja um Instituto de caracter instrumental servindo de igual forma todos os
organismos, não nos parece que possa ser de outra maneira.
Importa talvez até ir um pouco mais longe, reforçando que não só a gestão diária é de cada
organismo competente, como a definição de requisitos para implementar determinada
funcionalidade/aplicação também. Igualmente a definição de prioridades de implementação.
Todos os recursos são finitos, os do Instituto de Informática também, e por isso têm que ser
geridos de forma criteriosa.
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No caso dos subsistemas referidos nesta inspeção, quer o sistema de Execuções Fiscais
(SEF), quer o Módulo Integrado de Penhoras (MIPE) - que visa substituir o SAG no âmbito das
penhoras – (SAG: Sistema de Apoio à Gestão criado, gerido e mantido diretamente pelo IGFSS
sem intervenção do Instituto de Informática, que, à data, se encontra completamente obsoleto
no que à tecnologia diz respeito, não existindo inclusive no mercado capacidade instalada para
intervir nesta “plataforma” como é por vós referida), portanto aqui sim um contributo válido para
aquilo que é designado como “manta de retalhos” (pág. 40).
Já os subsistemas Identificação e Qualificação (IDQ) e SICC (ao contrário do indicado trata-se
da conta corrente de prestações) e o GC (conta corrente de contribuições) são da
responsabilidade do parceiro ISS.
O subsistema CDF é uma consulta, de aceso restrito, e que apenas retrata informação
remetida pela AT, não tem negócio implementado, que é um modulo auxiliar à atividade dos
vários organismos, desde que para tal seja concedido o perfil de acesso.
Não nos cabendo tecer qualquer comentário sobre a organização/dependências das SPE, uma
pergunta pode ficar no ar: como é que se pretenderia evitar a referida dispersão, com um
negócio com esta dimensão, complexidade e competências próprias?
Sobre a informação falível
No relatório supra identificado, é referido que a informação é falível porque, o IDQ não está
atualizado e também porque os dados de MOE não são completos ou fidedignos.
Ora, não querendo ser demasiado extensos na apresentação de um subsistema complexo,
mas absolutamente crucial, para toda a atividade da Segurança Social, importa referir que
muita da informação que reside no IDQ, é recolhida de sistemas fonte, isto é, existe troca de
informação com outros organismos (os responsáveis pela mesma) que enriquecem diariamente
o IDQ.
A saber: para as pessoas coletivas, a informação dos MOE no momento da
constituição/alteração e extinção vem da justiça na medida Simplex M59 – interoperabilidade
de pessoas coletivas, sujeitas e não sujeitas a registo comercial. É certo que os utilizadores
têm funcionalidades para melhorar esta qualidade de dados, e que a mesma deve sempre ser
objeto de melhoria continua. Salvo melhor opinião, não se pode afirmar que o sistema é falível.
Para as pessoas singulares é atualizada pelo Ministério da Justiça por interoperabilidade a
informação do cartão do cidadão, e pelo registo civil, a cada momento, registo, correção e
anulação de óbitos. Salvo melhor opinião, não se pode afirmar que o sistema é falível. Ainda os
agentes económicos registam online os vínculos e cessações dos seus trabalhadores.
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Para os Trabalhadores Independentes, a Autoridade Tributária envia diariamente os inicio e
cessação de atividade que são registados automaticamente. Salvo melhor opinião, não se
pode afirmar que o sistema é falível.
Temos consciência que o caminho da qualidade de dados é longo, é uma área que requer
sempre investimento, mas temos a segurança de ser residente no Sistema de Informação da
Segurança Social dados fiáveis.
Sobre a informação inacessível
Em todos os subsistemas, do Sistema de Informação da Segurança Social, existem perfis de
utilizadores que permitem a segregação de funções.
A atribuição destes perfis aos utilizadores está na responsabilidade de cada parceiro podendo
por exemplo ser atribuídos perfis de consulta de informação aos utilizadores nos diversos
subsistemas, independentemente do parceiro responsável pela definição dos requisitos do
subsistema, isto é, o ISS pode ter acessos de consulta a informação de SEF e o IGFSS pode
ter acessos de consulta a IDQ e a GC. Estes são apenas exemplos utilizando para o efeito os
subsistemas referidos no relatório em análise elaborado pela Provedoria de Justiça.
Portanto trata-se de uma questão de gestão de acesso, que é controlada pelos vários
organismos. Não se trata do sistema de informação que define como inacessível determinada
informação.
Sobre a informação indisponível
É de referir que em SICC, subsistema disponível no SISS que retrata as contas correntes de
prestações em detalhe (à semelhança de GC para as contribuições), é visível e consultável, tal
como em GC, a informação participada a SEF e as notas de reposição que deram lugar à
participação.
Os movimentos que constam das notas de reposição são visíveis quer em SICC quer nos
subsistemas a montante como o desemprego e o subsistema de Impedimentos Temporários
para o Trabalho.
Para o efeito de restituição de excessos, o SEF permite o envio do crédito em excesso para
SICC de forma a ser compensado em outras dividas prestacionais ou, caso seja necessário,
restituído ao beneficiário.
Até no caso da informação participada de pensões, está refletido no Sistema Integrado de
Dívida (SID) os movimentos que são participados podendo o mesmo ser aberto às SPE.
Neste tema, é de referir ainda que em caso de regularização de dívida já participada ainda em
sede de SICC, a dívida é automaticamente anulada em SEF.
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A título de exemplo, e para melhor concretizar este assunto, a informação disponível e de
integração entre IDQ, SICC, GC, SEF e MIPE, segue o seguinte circuito:
Todos os executados e revertidos existentes em SEF estão identificados e
caraterizados em IDQ, sem essa identificação não podem encontrar-se em SEF. É em
IDQ que consta por exemplo a morada do executado e/ou revertido;
Todos os revertidos são obtidos diretamente em IDQ na informação de MOE registada
para um determinado executado;
Todas as dívidas de prestações participadas têm origem em SICC e estão marcadas
em SICC como enviado para execução fiscal. Em SICC consegue-se observar todo o
histórico dessa dívida;
Todas as dívidas de contribuições participadas têm origem em GC e estão marcadas
em GC como enviado para execução fiscal. Em GC consegue-se observar todo o
histórico dessa dívida;
Todas as penhoras registadas em MIPE têm por base processos de execução fiscal em
SEF. A realização de penhoras depende da existência de processos em execução
fiscal.
Sobre SEF - desempenho e falhas de conceção
A aposta na atualização imediata da informação tem sido uma preocupação constante. Foi
realizado um investimento que visa melhorar e tornar unívoca a comunicação entre GC e SEF,
em exploração no final de 2017 deixando de existir desfasamento entre a participação de GC e
instauração em SEF.
Para o processamento de anulações para SEF foi disponibilidade uma funcionalidade ao
utilizador para o realizar no momento. A execução de automatismo de anulação foi algo
recentemente solicitado pelo parceiro cuja implementação se prevê para breve.
Num histórico mais recente (e como atrás já foi referido) a estratégia da Segurança Social tem
passado pela criação de sistemas acessíveis pelo próprio cidadão para que este possa
rapidamente e na comodidade da sua casa resolver as questões com a Segurança Social.
Dos sistemas identificados, o IDQ, o SEF, o MIPE, o GC e o SICC têm funcionalidades
expostas para o cidadão e empresas, permitindo a estes resolver parte substancial das suas
questões através da Segurança Social Direta (SSD).
Nesta nova metodologia, realça-se a integração ainda maior entre os vários subsistemas
deixando em muitos casos de existirem verdadeiras “fronteiras”. Pág. 7
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Alguns exemplos:
Na funcionalidade da Posição Atual disponível na SSD quer para o cidadão quer para o
utilizador, são apresentados valores a receber, valores a devolver, valores a pagar e
valores em acordo ou plano prestacional. Damos nota que a mesma informação está
também disponível para os cidadãos e empresas na app “Segurança Social + próxima”;
Ainda na funcionalidade acima referida são apresentados dados de SICC, GC, SEF e
do módulo de Acordos e Planos Prestacionais (APP), ou seja, planos prestacionais de
Prestações Indevidas ou do âmbito contributivo;
Através da funcionalidade é permitida a navegação para funcionalidades como a
Alteração de IBAN, a emissão de documento de pagamento, a consulta de dívida em
execução fiscal e, já preparando o futuro, também a consulta dos processos de
contraordenações estará disponível;
A consulta da obrigação contributiva permite a navegação direta para a posição atual;
O utilizador/cidadão nem se apercebe em que subsistema está a trabalhar, simplesmente está
a trabalhar num fluxo continuo que lhe permite resolver a questão que tem para tratamento.
O investimento na interoperabilidade, devidamente protocolada, também tem reflexos no
sistema:
A integração com a AT a respeito dos trabalhadores independentes com registo
automático de inicio de qualificação e cessações é totalmente automático desde
03/2007.
A atualização dos óbitos tem sido realizada de uma forma mensal desde 07/2008
passando para uma atualização diária desde o dia 18/06/2019;
A implementação do Módulo Integrado de Penhoras (MIPE) permite uma articulação
com os bancos de forma automática;
Quanto ao SAG, trata-se de um subsistema gerido e mantido inteiramente pelo IGFSS (como
atrás mencionado) estando em curso atividades que levarão ao seu encerramento deixando de
haver o constrangimento indicado.
Neste âmbito é de referir que:
As penhoras bancárias que estão a ser geridas pelos módulos SEF e MIPE (desde
maio de 2019), são objeto de levantamento automático por parte do sistema, pelos
motivos de “Extinção do Processo” e “Celebração de Acordo de Regularização”; Pág. 8
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O MIPE apresenta ao utilizador uma nova ferramenta de forma mais “user friendly” que
o SAG ou o próprio SEF, estudada com o IGFSS para ir ao encontro das necessidades
dos utilizadores;
Desde novembro de 2019 que as citações dos executados de processos da
competência do IGFSS, são efetuadas recorrendo ao módulo CIMO-PDF, sendo as
imagens das citações expedidas e dos respetivos AR, integradas no SISS e
disponíveis para consulta de forma integrada no SEF, deixando de ser integradas no
SAG;
Uma nota final sobre a lentidão e falências
Desde 2016, têm sido desenvolvidas diversas iniciativas com o objetivo de renovar e fazer
evoluir o parque informático do MTSSS.
No que ao IGFSS, I.P. diz respeito, foram substituídos por equipamentos novos e atualizados
mais de 62% do total de postos de trabalho, prevendo-se atingir ainda durante o ano de 2020,
um total de 75% de equipamentos substituídos.
Foram ainda disponibilizados um total de 72 equipamentos de suporte, entre impressoras,
digitalizadores, certificadoras e dispensadoras de senhas para os atendimentos presenciais,
pelo que, o parque informático deste organismo encontra-se atualizado e sem registo de
equipamentos obsoletos.
Acresce que estamos todos diariamente empenhados em melhorar a eficácia do Sistema de
Segurança Social, assim como a eficiência da sua gestão.
Com os nossos cumprimentos.
A Presidente do Conselho Diretivo
Paula Digitally signed by Paula
Margarida Barrocas Salgado
Margarida DN: c=PT, o=Instituto de
Informática IP, cn=Paula
Barrocas Margarida Barrocas Salgado
Date: 2020.06.05 15:54:37
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Paula Salgado
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