Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração SCUTVIAS – Autoestradas da Beira Interior
Na defesa do Cidadão: perceber para prover. Sua Excelência O Ministro do
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Lamego Rua Padre Alfredo Pinto
favorecer a sua inte- gração profissional e social. De facto, a utilização de um meio de transporte diverso daquele que é pres- tado pelos serviços públicos constitui, para muitas pessoas
expostos Contrariamente ao que é defendido pelos serviços superiormente dirigidos por V. Exa, o facto da Portaria n.º 162/2011, de 18 de abril, se aplicar, ou não, às comunicações ... 1403/2002, de 29 de outubro. Trata-se, de regulamentação de situações jurídicas diversas – por um lado, taxas; por outro, condições excecionais de uso não agrícola dos solos classificados
A Sua Excelência A Ministra de Estado e das Finanças Av. Infante
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Oliveira de Azeméis Largo da
Ex..mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EMEL – Empresa Municipal de
Exmo. Senhor Diretor-Geral da Saúde Alameda D. Afonso Henriques, 45 1049
independentemente do sexo, vivessem em união de facto há mais de dois anos, mantendo o direito dos unidos de facto à aplicação do regime do imposto de rendimento das pessoas ... Prova da união de facto 1 — Na falta de disposição legal ou regulamentar que exija prova documental específica, a união de facto prova-se por qualquer meio legalmente admissível
prova única e essencial da união de facto - não é, evidentemente, garantia da existência de uma verdadeira união de facto. Cidadãos que coabitem com meros objetivos de partilha de despesas ... para a via judicial todos aqueles que, vivendo em união de facto e podendo prová-lo por diversos meios, sabem, à partida, que a não atualização do seu domicílio fiscal
S. Exa. O Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
Sua Excelência A Ministra da Justiça Praça do Comércio 1149-019 Lisboa
Ex.mo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP-Estradas de Portugal, S.A
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249