Recomendação n.º 4/B/2018
Provedor de Justiça, na qualidade de Presidente da Comissão [para a Refor- 6 ma], alegando o seguinte: «(…) Reconhece-se que a solução que melhor realizaria a justiça fiscal, nos casos ... normativa que se reconhece ser mais justa, a existência de «dificuldades técnicas» que se alega serem inultrapassáveis ou es- pecialmente onerosas. 24. Dúvida essa que se torna tanto mais pertinente