Documento R25702(A6)
todo o território nacional, de modo a unificar múltiplos aspectos conexionados com o factor humano indispensável à mencionada componente, o que, necessariamente, tem reflexos na própria prestação de ensino” (sublinhado
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todo o território nacional, de modo a unificar múltiplos aspectos conexionados com o factor humano indispensável à mencionada componente, o que, necessariamente, tem reflexos na própria prestação de ensino” (sublinhado
ideológicas e filiação sindical. 2 – Não constitui discriminação o comportamento baseado num dos factores indicados no número anterior sempre que, em virtude da natureza das actividades profissionais em causa ... contexto da sua execução, esse factor constitua um requisito justificável e determinante para o exercício da actividade profissional, devendo o objectivo ser legítimo e o requisito proporcional. 3 – Cabe
poder- -se-ia ainda argumentar que a mesma não é situação imponderável, súbita, imprevisível, factores a que a Administração reconduziria aquele conceito. 3. As declarações proferidas pelo então Secretário Regional
alínea e)) permitem-me identificar vulnerabilidades, deficiências e outros factores de constrangimento ao nível legislativo e administrativo. 5. Foi justamente a partir de um caso concreto, de uma queixa relativa
desta isenção para os partidos políticos. III)ii) Boletins de voto. Símbolos. Um outro factor de diferenciação de tratamento entre as candidaturas dos partidos políticos e as candidaturas apresentad
qualificar- se como 'estrutural', porque assente na 'unilateralidade' dos impostos (...), admitindo ainda, porém, como factor adicional de ponderação, que se tome em consideração a 'razão de ser ou objectivo
dilui a responsabilidade do autor do acto ou omissão, a inércia corporativista, são factores que não se compaginam com o espírito de celeridade e informalismo de actuação que caracterizam
jurídica em tudo semelhante ao direito subjectivo que vai surgir; (...) uma conjunção objectiva de factores que concitem, em nome do Direito, a constituição do novo direito; (...) a ausência de previsões ... jurídica em tudo semelhante ao direito subjectivo que vai surgir; (...) uma conjunção objectiva de factores que concitem, em nome do Direito, a constituição do novo direito; (...) a ausência de previsões
Sua Excelência O Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
qualificar-se como ‘estrutural’, porque assente na ‘unilateralidade’ dos impostos (...), admitindo ainda, porém, como factor adicional de ponderação, que se tome em consideração a ‘razão de ser ou objectivo
A Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República Palácio de S
ensinamento do Professor Antunes Varela, o "montante [dos juros] varia em função de três factores, que são: a) o valor do capital devido; b) o tempo durante o qual
ensinamento do Professor Antunes Varela, o «montante [dos juros] varia em função de três factores, que são: a) o valor do capital devido; b) o tempo durante o qual
termos históricos pudesse comprovar-se qualquer anomalia presente, a mesma poderia eventualmente radicar em factores comportamentais actuais de difícil controlo e consenso. Por outro lado, a situação de paridade indicada
termos históricos pudesse comprovar- se qualquer anomalia presente, a mesma poderia eventualmente radicar em factores comportamentais actuais de difícil controlo e consenso. Por outro lado, a situação de paridade indicada
fazer recair sobre os interessados o ónus da prova do ilícito seria introduzir um factor de injustiça social extremamente penoso. Com efeito, só os reclamantes que disponham de recursos financeiros
fazer recair sobre os interessados o ónus da prova do ilícito seria introduzir um factor de injustiça social extremamente penoso. Com efeito, só os reclamantes que disponham de recursos financeiros
aquele órgão comunitário, no quadro das conclusões então adoptadas, que o desporto "constitui um factor de inserção, de participação na vida social, de tolerância, de aceitação das diferenças
aquele órgão comunitário, no quadro das conclusões então adoptadas, que o desporto “constitui um factor de inserção, de participação na vida social, de tolerância, de aceitação das diferenças
qualificar- se como 'estrutural', porque assente na 'unilateralidade' dos impostos (...), admitindo ainda, porém, como factor adicional de ponderação, que se tome em consideração a 'razão de ser ou objectivo