Recomendação n.º 6/B/2016
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
994 resultados
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
direção dos assuntos públicos do País, bem como o direito de ser esclarecidos objetivamente sobre atos do Estado e demais enti- dades públicas. O referendo local encontra-se previsto
aceitável, permanente e regular, não se mostrava suficiente, o que motivou um pedido de esclarecimentos adicio- nais. Nessa sequência, a SCUTVIAS veio esclarecer que os patrulhamentos são realizados em turnos ... patrulhamento efetuadas pelo Destacamento de Trânsito da Guarda Nacional Republicana, mas quanto a estas esclareceu não possuir qualquer informação. Haven- do que assumir que a SCUTVIAS desconhece a sua cadência
Constitucional n.º 276/89, de 28 de fevereiro, disponível em: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19890276.html. Como esclarece Gomes Canotilho, «[a]s ordens de legislar, diferentemente das imposições constitucionais (que são determinações permanentes
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
deficiência mo- tora. 3.º§ - A instrução do procedimento Em sede instrutória, foram solicitados esclarecimentos ao Instituto da Mobi- lidade e dos Transportes e ao Senhor Secretário de Estado
ofício n.º 7400, de 18 de junho de 2013. Perante o teor dos esclarecimentos prestados, entendeu-se solicitar explicações complementares. Transmitiu-nos o Senhor Vice-Presidente, através do ofício
assegura o pro- cessamento das denúncias (...)» (2). E o Senhor Comandante-Geral da GNR esclareceu que «(...) ao titular do direito de queixa assistirá sempre a possibilidade de requerer
consideradas as explicações prestadas pelos serviços superiormente dirigidos por V. Exa, assim como os esclarecimentos prestados pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I.P., pela Câmara Municipal
âmbito da boa cooperação que sempre tem prestado a este órgão do Estado, esclareceu o seguinte: a. O processo de prestação de contas e os procedimentos associados à liquidação
invés de cumprir o dever de colaboração com o Provedor de Justiça, prestando os esclarecimentos necessários à tomada de posição sobre as queixas, se limite a alegar que o cidadão
artigo 86.º, n.º 4). II. - INSTRUÇÃO- 6. Sobre o assunto, foram pedidos esclarecimentos a V. Ex. ª., dando, assim, cumprimento ao dever de prévia audição dos órgãos competentes
assinatura, por ambos, na respectiva declaração de rendimentos”. Terão pretendido aquelas instruções “esclarecer a interpretação e aplicação do n.º 2 do art. 14.º do CIRS2”, considerando que “Atentos
Viseu, em 13.07.2004, com informação de que, para atender ao peticionado, se aguardava esclarecimento da “prestadora de serviço externa”, contratada para promover as expropriações do troço em causa. 9. Veio
exposições apresentadas por alguns concorrentes não dera satisfação a muitas das objeções suscitadas, importando esclarecer em que medida considera a DIREÇÃO-GERAL DAS ARTES poder retirar-se da aplicação conjugada ... meus colaboradores, por via de múltiplas diligências informais, procuram obter esclarecimentos da Direcção-Geral das Artes, o que apenas veio a ser conseguido em em 12 de julho
CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA, a quem devolveu a questão. 10. Em 23/3/2011, foi requisitado esclarecimento ao Senhor Vereador com o Pelouro da Mobilidade e Infra-estruturas Viárias, indicando não ... sobre o modo como os custos e os encargos públicos foram ponderados nem se esclarece dentro de que parâmetros foi estimado o benefício para o particular. 39. Também ficou
melhor elucidação. 16. Sem desmerecer as informações constantes dos referidos ofícios – e sobretudo os esclarecimentos prestados pelo Conselho Diretivo do ISS, IP a respeito das questões elencadas na alínea ... critérios de decisão a adotar por todos eles. 17. Com efeito, embora os esclarecimentos prestados pelo ISS, IP revistam inegável utilidade – já que permitem melhor compreender o entendimento do referido
entidades referidas no artigo 2.º, têm o dever de prestar todos os esclarecimentos e informações que lhes sejam solicitados pelo provedor de Justiça. 2 – As entidades referidas no número
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
Diretor do Departamento de Gestão Urbanística, despacho de deferimento. 4. Resultou também dos esclarecimentos prestados constar do Arquivo de Obra 3 n.º 5263, entre outros antecedentes: 3.1 Processo