Recomendação n.º 1/B/2016
Constitucional n.º 276/89, de 28 de fevereiro, disponível em: http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/acordaos/19890276.html. Como esclarece Gomes Canotilho, «[a]s ordens de legislar, diferentemente das imposições constitucionais (que são determinações permanentes