Recomendação n.º 5/A/2016
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
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Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
patrimonial, não obstante criarem uma utilidade individualizável, é elementar que as normas jurídicas que as disciplinam fixem os elemen- tos constitutivos com clareza, designadamente no que respeita à incidência objetiva ... taxas natureza tributária, as normas jurídicas que as disciplinam devem fixar os seus elementos constitutivos com clareza, designadamente no que respeita à incidência objetiva, de modo a que os administrados
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Paredes Parque José Guilherme 4580
incumbido de encontrar «outras formas de assegurar que o patri- mónio cultural se torne elemento potenciador da coerência dos monu- 7 mentos, conjuntos e sítios que o integrem ... aviso público e a audiência dos interessados estendem-se do momento constitutivo (artigo 1.º, n.º 1) até cada uma das ampliações ou agravamen- tos das onerações
Ex..mo Senhor Presidente da Câmara Municipal de Leiria Largo da República
cedo se consideraram os princípios da segurança jurídica e da protecção da confiança como elementos constitutivos do Estado de direito. (...) Em geral, considera-se que a segurança jurídica está conexionada
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Número: 9/A/2008 Data: 22-09-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal da Marinha Grande Rec. n.º 9/ A/2008
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
normas regulamentares, em especial da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro (elementos a instruir os procedimentos administrativos de controlo das operações urbanísticas). II. Em numerosas reclamações ... incómodas, instalados em fracções autónomas de edifícios multifamiliares e em desconformidade com o título constitutivo da propriedade horizontal. Dir- se- ia, à partida, que o conflito, porque de natureza privada
normas regulamentares, em especial da Portaria n.º 1110/2001, de 19 de Setembro (elementos a instruir os procedimentos administrativos de controlo das operações urbanísticas). II. Em numerosas reclamações ... incómodas, instalados em fracções autónomas de edifícios multifamiliares e em desconformidade com o título constitutivo da propriedade horizontal. Dir-se-ia, à partida, que o conflito, porque de natureza privada
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006
Número: 2/B/2006 Data: 29-03-2006 Entidade visada: Ministro da Presidência do
Presidente da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve Rec. n
Número: 6/A/2004 Data: 7-04 -2004 Entidade visada: Presidente da Comissão de
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/ A/2003 Proc.: R
Presidente da Câmara Municipal de Gondomar Rec.n.º 16/A/2003 Proc.: R-1391
Presidente da Câmara Municipal de Silves Rec.n.º: 15/ A/2003 Proc.: R