Recomendação n.º 5/A/2007
Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 5/ A/2007 Processo: R-4816
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Director- Geral dos Impostos Rec. n.º 5/ A/2007 Processo: R-4816
Número: 5/A/2007 Data: 26-04-2007 Entidade visada: Director-Geral dos Impostos
pessoal habitualmente tidos como reservados e, assim, considera- os como documentos que se inserem no conceito de documentos nominativos, apenas acessíveis ao próprio e a terceiro que obtenha autorização ... alude nesses preceitos do CPA."(10) 7. Quanto aos documentos que contenham dados pessoais (documentos nominativos - alínea b) do n.º 1 do artigo
pessoal habitualmente tidos como reservados e, assim, considera-os como documentos que se inserem no conceito de documentos nominativos, apenas acessíveis ao próprio e a terceiro que obtenha autorização ... alude nesses preceitos do CPA.10” 7. Quanto aos documentos que contenham dados pessoais (documentos nominativos – alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º) da Lei n.º 65/93
todos têm direito à informação mediante acesso a documentos administrativos de carácter não 3 nominativo (artigo 7º, n.º 1), ressalvado o acesso a documentos constantes de processos não concluídos ... parecer jurídico a que o requerente pretende aceder não assume a natureza de documento nominativo por não conter informação que caiba no conceito de dados pessoais na acepção dada pelo
todos têm direito à informação mediante acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo (artigo 7.º, n.º 1), ressalvado o acesso a documentos constantes de processos não concluídos ... parecer jurídico a que o requerente pretende aceder não assume a natureza de documento nominativo por não conter informação que caiba no conceito de dados pessoais na acepção dada pelo
direito de acesso generalizado aos documentos administrativos de carácter não nominativo, que define como "quaisquer suportes de informação gráficos, sonoros, visuais, informáticos ou registos de outra natureza, elaborados ou detidos ... permitir aos cidadãos o acesso aos documentos administrativos nos termos legais, isto é, desde que não se trate de documentos nominativos, ou seja, de suportes de informação que contenham dados
termos seguintes: "Todos têm direito à informação mediante o acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo". 3. A LADA foi mais explícita do que a norma constitucional ... Todos têm, em regra, direito de aceder livremente à informação constante de documentos não nominativos detidos por entidades que exerçam funções administrativas, não necessitando de motivar ou justificar o pedido
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requereu a V. Ex.ª. A informação por aquele requerida não se reporta a “documentos nominativos”, contrariamente ao que pretende V. Ex.ª. Os documentos nominativos são aqueles ... incorrecta interpretação jurídica, feita pela Câmara Municipal da Póvoa do Lanhoso, do conceito de documentos nominativos e dados pessoais foi V. Ex.ª já, por várias vezes, também interpelado, pela