Recomendação n.º 1/B/2012
Sua Excelência A Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
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Sua Excelência A Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento
grupo de trabalho, classificado como confidencial, , o qual conclui "pela necessidade de entrada em vigor, quanto antes, da exigência de apresentação de originais de documentos antigos provenientes da Administração portuguesa
acesso a documentos administrativos de carácter não 3 nominativo (artigo 7º, n.º 1), ressalvado o acesso a documentos constantes de processos não concluídos ou a documentos preparatórios ... confidencialidade se apresente inviolável nos termos previstos nos artigos 5º, 6º, 7º, n.º 7, e 10º, todos da LADA. 12.- Estando, pois, em causa o acesso a documentos
Entidades Públicas", Almedina , pág. 35. 8.- Antes são plenamente recondutíveis à noção ampla de documento administrativo acolhida no artigo 4.º, n.º 1, alínea a), da referida LADA ... acesso a documentos administrativos de carácter não nominativo (artigo 7.º, n.º 1), ressalvado o acesso a documentos constantes de processos não concluídos ou a documentos preparatórios
como anexo I, modelo 2) relativa à 1ª Subchefe X...; 4.Na parte II deste documento, epigrafada "apreciação das qualidades", o ponto 1 ("qualidades morais"), alínea a) ("comportamento moral"), foi preenchido ... Pública prestou as seguintes informações: " Sobre o assunto de que trata o V/ ofício- Confidencial - em referência, informo a V. Exa. o seguinte: - Aquando do preenchimento da FOLHA DE INFORMAÇÃO
tiragem de fotocópias de um documento, com o fundamento de que era necessário manter a instituição alheia ao mesmo documento, salvaguardando assim a sua confidencialidade. Após ter apreciado o teor ... equipamentos disponíveis, e não o exercício de qualquer tipo de censura. A confidencialidade de um documento não deixará de estar salvaguardada se for reproduzido mecanicamente em fotocópia, desde que quem
relativamente a todos aqueles que possam ter acesso a estes documentos, desde que classificados com o grau de "confidencial" ou superior, de modo a apurar da respectiva lealdade, idoneidade
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