Recomendação n.º 2/B/2005
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
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Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04
Número: 2/B/2005 Data: 12-10-2005 Entidade visada: Ministro da Justiça Assunto
Associação de Proprietários, porquanto o cálculo desta soma seria indispensável para determinar a quantia dividenda imputável a cada "futuro" lote; II- O apuramento e a regularização do saldo referente
Associação de Proprietários, porquanto o cálculo desta soma seria indispensável para determinar a quantia dividenda imputável a cada ‘futuro’ lote; II- O apuramento e a regularização do saldo referente
apenas acede à riqueza gerada pela sociedade no momento em que esta distribua dividendos. Nessa medida, o proveito bruto de uma sociedade não constitui um rendimento posto à disposição
aludida escritura, o que não foi cumprido, já que o pagamento da quantia dividenda só veio a efectuar- se em 2 de Dezembro de 1992. c) atento tal incumprimento
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absoluto contraste com o seu afirmado desiderato, a gerar distribuição, na proporção devida, de dividendos ou outras vantagens patrimoniais pelos parceiros privados na mesma empresa, detento- res do capital remanescente
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pública, a medida em causa é apta a gerar distribuição, na proporção devida, de dividendos ou outras vantagens patrimoniais pelos parceiros privados detentores do capital minoritário remanescente. Frustrando-se, assim
pública, a medida em causa é apta a gerar distribuição, na proporção devida, de dividendos ou outras vantagens patrimoniais pelos parceiros privados detentores do capital minoritário remanescente. Frustrando-se, assim
pública, a medida em causa é apta a gerar distribuição, na proporção devida, de dividendos ou outras vantagens patrimoniais pelos parceiros privados detentores do capital minoritário remanescen- te. Frustrando