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  1. PJ

    Recomendação n.º 20/B/1995

    B/95 Data:26.05.95 Área: A2 Assunto:FUNÇÃO PÚBLICA - BOMBEIROS - REGULAMENTO DISCIPLINAR - PENAS APLICÁVEIS - ALTERAÇÃO. Sequência: 1.Foi solicitada a minha intervenção no âmbito de um processo disciplinar contra um elemento ... Porto, que evidenciou a injustiça de alguns dos dispositivos que integram o respectivo Regulamento Disciplinar. 2.Na verdade, a leitura do disposto nos arts. 18º a 26º do referido regulamento

  2. PJ

    Recomendação n.º 1/B/2016

    atenção do Provedor de Justiça para a ausência de normas legais que estabeleçam uma disciplina das organizações de moradores, contempladas pelo legislador constituinte no Capítulo V, Título VIII, da Parte ... pela Lei n.º 45/2007, de 24 de agosto) remete para legislação especial a disciplina do exercício de direito de petição pelas organizações de moradores ante as autarquias locais (alínea

  3. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2016

    certificação. 1 § 1.º Da questão subjacente às queixas apresentadas A introdução da disciplina de Inglês no 1.º ciclo, concretizada pelo Decreto-Lei n.º 176/2014 ... não dei- xou, por outro lado, de regular o acesso à docência da disciplina em questão por parte dos docentes que adquiriram anteriormente outras habilitações pertinentes ou que dispõem

  4. PJ

    Documento R25702(A6)

    conceito material de lei geral da República, isto é, uma lei que contém uma disciplina material, mais ou menos desenvolvida, de interesses globais extensivos a todo o território nacional ... perspectivados como leis gerais da República, por isso que a matéria que os mesmos disciplinam, incluindo-se num bloco referente a uma importante componente do sistema de ensino - justamente

  5. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2015

    não obstante criarem uma utilidade individualizável, é elementar que as normas jurídicas que as disciplinam fixem os elemen- tos constitutivos com clareza, designadamente no que respeita à incidência objetiva ... outubro. B) Tendo as taxas natureza tributária, as normas jurídicas que as disciplinam devem fixar os seus elementos constitutivos com clareza, designadamente no que respeita à incidência objetiva, de modo

  6. PJ

    Recomendação n.º 7/A/2014

    regras sobre estacionamento tarifado à superfície bastante diversas das dos demais. Trata-se a disciplina do uso comum da via pública de uma atribuição municipal que reconhece aos órgãos próprios

  7. PJ

    Recomendação n.º 4/A/2014

    atuali- zações emergentes da Lei n.º 31/2012, de 14 de agosto, e cuja disciplina aguarda por diploma próprio, uma vez que são ainda os senhorios a su- portar

  8. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2013

    adequação. Ora, no presente caso, não se afigura que o legislador tenha acautelado uma disciplina justa, ao determinar a conexão de efeitos jurídicos do novo regime de dedicação exclusiva, plasmado

  9. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2013

    fixa as regras aplicáveis às operações urbanísticas, respetivos usos ou atividades, de forma a disciplinar a ocupação do solo e a qualidade da edificação, a preservação e defesa do meio

  10. PJ

    Recomendação n.º 12/A/2013

    serão submetidos, respetivamente, ao controlo e aprovação da entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais5, que se rege por diploma próprio e que até à tomada ... vigor do EAJ, não estando ainda constituída a entidade responsável pelo acompanhamento, fiscalização e disciplina dos administradores judiciais e da regulamentação dos seus estatutos, por diploma próprio, está assim impedido

  11. PJ

    Recomendação n.º 9/B/2013

    âmbito do artigo 40.º do Regulamento seja siste- maticamente enquadrado nos preceitos que disciplinam cada prestação social que à partida poderia relevar, excluindo as que, como a antecipação

  12. PJ

    Recomendação n.º 12/B/2012

    violação do disposto na presente lei implica a sua nulidade e gera responsabilidade civil, disciplinar e financeira dos titulares dos órgãos que celebraram os contratos de trabalho». Na inexistência

  13. PJ

    Recomendação n.º 14/B/2012

    seja, os n.ºs 4 e 6 deste preceito mantêm, exatamente, a mesma disciplina estabelecida na legislação primitiva, no sentido de que o pagamento voluntário impede a defesa do arguido ... vindo a considerar aplicável a infrações classificadas no direito interno como administrativas ou disciplinares, como será o caso das contraordenações9. 38. Consagrou a nossa Constituição idêntica proteção dos direitos

  14. PJ

    Recomendação n.º 13/B/2012

    Governo não competiria adotar providências nesta matéria, por se encontrar confiado às atribuições municipais disciplinar o estacionamento nos respetivos territórios. 15. Todavia, a proteção dos cidadãos portadores de deficiência não

  15. PJ

    Recomendação n.º 12/A/2012

    particulares, da aparente indiferença da administração autárquica face ao prolongar da ausência de disciplina urbanística do território sob sua gestão. 3 Publicado no Apêndice ao Diário da República, Volume

  16. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2012

    parte daqueles funcionários, agentes ou representantes constitui crime de desobediência, sem prejuízo do procedimento disciplinar que no caso couber. Artigo