Recomendação n.º 2/A/2018
Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Educação Av. 5
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Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e da Educação Av. 5
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
A Sua Excelência O Secretário de Estado da Cultura Palácio Nacional da
Sua Excelência O Secretário de Estado do Ensino Superior Estrada das Laranjeiras
aprovado com outras atividades compatíveis com o regime de dedicação exclusiva», para citar o despacho do Presidente do Conselho Diretivo da FCT, de 29 de outubro p.p. (disponibilizado no respetivo ... 233/2012, foi determinada, ao abrigo do acima citado despacho e em cumprimento, por seu turno, de despacho de Vossa Excelência, «a suspensão imediata da aplicação do disposto
Ex.mo Senhor Diretor-Geral da Autoridade Tributária e Aduaneira Rua da Prata
S.Exa. o Secretário de Estado da Solidariedade e da Segurança Social Praça
Sua Excelência O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros Palácio das
citadas disposições aos prazos a observar nos procedimentos administrativos regulados por ambos os diplomas normativos. 4) Algo que parece confirmar-se, a contrario, por interpretação do disposto no artigo ... Junho e entre Outubro e Dezembro, sendo qualquer alteração a estes prazos sujeita a despacho do membro do Governo responsável pela área da cultura, sob proposta da DGArtes
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer e respectivas conclusões. Mesmo reconhecendo pertinência às preocupações da Administração regional, afigura-se que a anulação da colocação ... viajar do continente para São Miguel. Alegou o Sindicato que a interpretação do quadro normativo vigente na Região, tal como efectuada pela DREF, desrespeita os direitos de protecção da segurança
proceder, como estava obrigada, à mera subsunção da situação concreta à previsão normativa, ferindo de ilegalidade o despacho em apreço. 12. No Relatório e Parecer sobre o projecto de diploma
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
Sua Excelência A Secretária de Estado da Ciência Palácio das Laranjeiras Estrada
proceder, como estava obrigada, à mera subsunção da situação concreta à previsão normativa, ferindo de ilegalidade o despacho em apreço. 12. No Relatório e Parecer sobre o projecto de diploma
Janeiro, e relaciona-se, em parte, com a aplicação no tempo do referido instrumento normativo. Num dos casos, o interessado havia sido submetido a uma junta médica para avaliação ... tendo recorrido da decisão dentro dos prazos 1 legais para o efeito. O despacho da autoridade de saúde nacional, a determinar a reavaliação do doente por nova junta médica
merecer a minha mais viva atenção a referida Tabela de emolumentos, constante do 1 Despacho n.º 16 494/2002 (2.ª série)1, concretamente no que tange ao incumprimento ... normativo em questão prescreve que aquele incumprimento implica 1 Publicado no Diário da República, II Série, n.º 170, de 25 de Julho de 2002. 2 Despacho n.º 18908/2009
merecer a minha mais viva atenção a referida Tabela de emolumentos, constante do Despacho n.º 16.494/2002 (2.ª série) (1), concretamente no que tange ao incumprimento dos prazos ... Agosto último, a nova Tabela de emolumentos da UTL, firmada em Despacho já com a chancela de V.ª Ex.ª (2), verifico que a mesma incorpora solução idêntica
respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação." Este normativo sancionatório não é isento de dúvidas em vários aspectos, o que tenho apontado ao Governo ... âmbito civil, reduzindo- se ao recebimento de juros. (...) Nesse sentido dispõe o citado Despacho n.º 92/2008, ao conter determinação sobre o "pagamento de uma quantia adicional", devida pelo não
respectivos juros, no mesmo ano lectivo em que ocorreu o incumprimento da obrigação.” Este normativo sancionatório não é isento de dúvidas em vários aspectos, o que tenho apontado ao Governo ... âmbito civil, reduzindo-se ao recebimento de juros. (...) Nesse sentido dispõe o citado Despacho n.º 92/2008, ao conter determinação sobre o “pagamento de uma quantia adicional”, devida pelo não