Recomendação n.º 1/A/2015
março. 5 Serviço público prestado por via eletrónica, no âmbito da prevenção e investigação criminal e apoio às vítimas de crimes, definindo os procedimentos a adotar pela
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março. 5 Serviço público prestado por via eletrónica, no âmbito da prevenção e investigação criminal e apoio às vítimas de crimes, definindo os procedimentos a adotar pela
autorização judicial, e esta não se circunscreve, como às vezes se julga, à investigação criminal. 17. Na verdade, se assim for, só quando esteja em causa uma situação de perigo
alargou o âmbito de aplicação das garantias do processo criminal, estabelecendo-se que “Nos processos de contraordenação, bem como em quaisquer processos sancionatórios, são assegurados os direitos de audiência
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
22/6/2011, do Tribunal Judicial da Comarca do Baixo Vouga/Anadia (proc. 619/10.8T2AND, Juízo de Instância Criminal), em cujo teor se fixaram factos relevantes, independentemente de ter mantido parcialmente o ato municipal
artigo 98.º do R.J.U.E. que «Sem prejuízo da responsabilidade civil, criminal ou disciplinar, são puníveis como contra-ordenação, a realização de quaisquer operações urbanísticas sujeitas a prévio licenciamento
edilidade de Ponta do Sol, a participação de desobediência do particular aos órgãos criminalmente competentes, v.g. o Ministério Público. 27. Não obstante esta tomada de posição, reconhecerá ... não basta a sanção criminal para repor os parâmetros urbanísticos definidos pelo legislador e pela autarquia de Ponta do Sol, neste âmbito, os quais importam um correcto ordenamento das edificações
única prova escrita e incidirá sobre algumas das seguintes disciplinas: de direito constitucional, direito criminal, direito administrativo, direito comercial, direito fiscal, direito das obrigações, direito das sucessões, direitos reais, direito
informar a Provedoria de Justiça da eventual participação de desobediência do particular aos órgãos criminalmente competentes, v.g. o Ministério Público. 13.Não obstante esta tomada de posição, e independentemente ... venha a conhecer tal participação, reconhecerá V. Exa. que não basta a sanção criminal para repor os parâmetros urbanísticos definidos pelo legislador e pela autarquia do Funchal, neste âmbito
informar a Provedoria de Justiça da eventual participação de desobediência do particular aos órgãos criminalmente competentes, v.g. o Ministério Público. 13. Não obstante esta tomada de posição, e independentemente ... venha a conhecer tal participação, reconhecerá V. Exa. que não basta a sanção criminal para repor os parâmetros urbanísticos definidos pelo legislador e pela autarquia do Funchal, neste âmbito
única prova escrita e incidirá sobre algumas das seguintes disciplinas: de direito constitucional, direito criminal, direito administrativo, direito comercial, direito fiscal, direito das obrigações, direito das sucessões, direitos reais, direito
Número: 7/A/2008 Data: 15-07-2008 Entidade visada: Secretário de Estado da
Secretário de Estado da Educação Rec. n.º 7/ A/2008 Proc.: R
interessados são alheios. Não estando em causa qualquer questão de responsabilidade criminal do proprietário, a imposição deste ónus da prova não surge como desadequado, desnecessário, nem proporcionalidade ao objectivo imediato
interessados são alheios. Não estando em causa qualquer questão de responsabilidade criminal do proprietário, a imposição deste ónus da prova não surge como desadequado, desnecessário, nem proporcionalidade ao objectivo imediato
Freguesia, ao determinar que as falsas declarações fazem incorrer o seu autor em responsabilidade criminal. 13.Por outro lado, e sem prejuízo da validade da argumentação jurídica aduzida nos termos
Freguesia, ao determinar que as falsas declarações fazem incorrer o seu autor em responsabilidade criminal. 13. Por outro lado, e sem prejuízo da validade da argumentação jurídica aduzida nos termos
Senhor Procurador da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, uma participação criminal relativa à actuação daqueles mesmos técnicos. Com efeito, no artigo ... pena prevista no artigo 256.º do Código Penal para os agentes do ilícito criminal de falsificação de documentos. 11.Esclareceu- nos, por outro lado, que em relação ao edifício lesado
Senhor Procurador da República junto do Tribunal Judicial da Comarca de Setúbal, uma participação criminal relativa à actuação daqueles mesmos técnicos. Com efeito, no artigo ... pena prevista no artigo 256.º do Código Penal para os agentes do ilícito criminal de falsificação de documentos. 11. Esclareceu-nos, por outro lado, que em relação ao edifício
elas não incidam sobre matérias concernentes à segurança interna e externa, à investigação criminal e à intimidade das pessoas". (4) A importância do direito em causa reconhece