Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
exerçam, ainda que somente de facto, funções de administração em pessoas coletivas ou entes fiscalmente equiparados, nos termos do n.º 1 do artigo ... originária, poderá ser chamado à execução qualquer dos responsáveis subsidiários, por reversão da execução fiscal, podendo o credor exigir a qualquer um dos responsáveis solidários a totalidade da prestação
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
reinvestido metade da diferença entre o valor de aquisição do novo imóvel e do crédito bancário para o efeito, ou seja, de acordo com os valores que deixa referidos ... aquisição conjunta, certo é que essa aquisição, para efeitos de aplicação do benefício fiscal acima referido, terá de ser tida como efetuada por parte dos membros da sociedade conjugal
Exmo. Senhor Director-Geral dos Recursos Humanos da Educação Av. 24 de
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 8/ B/2010 Proc
Administrador Delegado do TIP - Transportes Intermodais do Porto, ACE Rec. n.º
sentido, cfr. Nuno Sá Gomes “ Nacionalizações e Privatizações”, in “Cadernos de Ciência e Técnica Fiscal”, Centro de Estudos Fiscais, Outubro-Dezembro 1988, n.º 352, pág. 241. O mesmo Autor ... risco de instabilidade no mercado financeiro que motivaram, precisamente, a nacionalização dessa instituição de crédito. 33. De facto, ainda que ao Provedor de Justiça caiba proceder à análise das reclamações
corpóreo. 7 Neste sentido, refere o Professor Doutor Soares Martinez in “Direito Fiscal”, Almedina, 1995, pág. 34, que “(...) o preço pode ser devido a uma entidade pública que preste utilidades ... especificidade da actividade bancária em que se insere a emissão de cartões de crédito e de débito, sujeita a regras próprias instituídas não só pela via legal, como também
melhorar os procedimentos, especialmente os que respeitam às reversões e penhoras de créditos (cfr. páginas 92 a 94 e 109 a 111 do Relatório); 3.Que instrua os Senhores Chefes ... penhoras de vencimentos e de créditos (cfr. páginas 60 a 62 do Relatório); d.a deficiente análise da prescrição das dívidas em execução fiscal, de conhecimento oficioso, nos termos do artigo
fiscal, já consta da notificação da penhora. 9.Porém, não é apenas o valor da dívida notificada para efeitos de penhora que deverá nortear a conduta das Instituições de Crédito
melhorar os procedimentos, especialmente os que respeitam às reversões e penhoras de créditos (cfr. páginas 92 a 94 e 109 a 111 do Relatório); 3. Que instrua os Senhores Chefes ... penhoras de vencimentos e de créditos (cfr. páginas 60 a 62 do Relatório); d. a deficiente análise da prescrição das dívidas em execução fiscal, de conhecimento oficioso, nos termos
fiscal, já consta da notificação da penhora. 9. Porém, não é apenas o valor da dívida notificada para efeitos de penhora que deverá nortear a conduta das Instituições de Crédito
Data: 28-10-2005 Área: A 2 Assunto: Consumo. Água. Fornecimento. Prescrição de créditos. Sequência: Acatada I - Enunciado - 1.Encontra- se pendente na Provedoria de Justiça processo instaurado com base ... Barreiro que está na base de tal queixa: o entendimento de que os créditos emergentes de consumos efectuados no âmbito da prestação do serviço de fornecimento de água prescrevem
visada: Presidente da Câmara Municipal do Barreiro Assunto: A questão genérica da prescrição de créditos por fornecimento de água. O caso concreto de XXX. Processo: R-4454/03 Área ... Barreiro que está na base de tal queixa: o entendimento de que os créditos emergentes de consumos efectuados no âmbito da prestação do serviço de fornecimento de água prescrevem
Director de Finanças do Porto Rec.n.º 5/ A/2003 Proc.:R-6052
Número: 2/A/03 Data: 03/02/2003 Entidade visada: Presidente do Conselho de Administração do
Presidente do Conselho de Administração do IFADAP - Instituto de Financiamento e Apoio
B/2001 Proc.: R-1754/01 Data: 06-07-01 Área: A 2 Assunto: FISCALIDADE - CRÉDITO AGRÍCOLA DE EMERGÊNCIA - DÍVIDAS - COBRANÇA DE JUROS. Sequência: Acatada 1. Foi apresentada uma queixa
nomeadamente atentos os casos em que, culposamente, o credor pode inviabilizar a satisfação do crédito do fiador por inércia face ao devedor. Sendo certo que, como bem afirma Vaz Serra ... excludente da eventual ilicitude da sua conduta. 10.1. Ora, a funcionalização dos direitos de crédito impede que tal argumentação seja tomada por boa: abstraindo da assunção de critérios subjectivos