Recomendação n.º 25/A/2000
Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 25/ A/00 Proc
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Secretário de Estado da Segurança Social Rec. n.º 25/ A/00 Proc
redobrada justificação no tocante à área da prova e às dificuldades eventuais da contraprova com que podem vir a confrontar- se, a paz e a harmonia conjugal do pretenso
chamado inteirar- se do acto para que é convocado e efectuar, caso queira, a contraprova de que se trata de telefonema oficial e verdadeiro" (cfr. artigo 112º
filmadas durante o incidente por um elemento da GNR - para efeitos de instrução e contraprova, segundo explicou -, nas quais é efectivamente perceptível tal ordem: "não há bastonadas". Nenhum dos detidos
presunção. A prova por presunção, exceptuando o caso das presunções "juris et jure", admite contraprova, e por maioria de razão, prova docontrário (Ac. da Relação de Coimbra
A PROVEDORIA DE JUSTIÇA NA SALVAGUARDA DOS DIREITOS HUMANOS Uma instituição EDIÇÃO
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Titulos Maria Eduarda Ferraz Assessora do Provedor de Justiça O Provedor de
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1998 Lisboa 1999 Título
P rov edo r d e J us t iça Relatório à
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA
PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO
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Prov edo r de Just iça Relatório à Assembleia da República 2000
PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1999 Lisboa 2000 Título
PROVEDOR DE JUSTIÇA RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA PROVEDOR DE JUSTIÇA - RELATÓRIO
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