Recomendação n.º 1/B/2012
acesso aos processos que se lhe refiram, no respeito pelos legítimos interesses da confidencialidade e do segredo profissional e comercial; c) A obrigação, por parte da administração, de fundamentar
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acesso aos processos que se lhe refiram, no respeito pelos legítimos interesses da confidencialidade e do segredo profissional e comercial; c) A obrigação, por parte da administração, de fundamentar
coberto do ofício n.º ..., o relatório do referido grupo de trabalho, classificado como confidencial, , o qual conclui "pela necessidade de entrada em vigor, quanto antes, da exigência de apresentação
como se viu, matéria abrangida pela preservação da intimidade da vida privada cuja confidencialidade se apresente inviolável nos termos previstos nos artigos
como se viu, matéria abrangida pela preservação da intimidade da vida privada cuja confidencialidade se apresente inviolável nos termos previstos nos artigos 5º, 6º, 7º, n.º 7, e 10º
necessário manter a instituição alheia ao mesmo documento, salvaguardando assim a sua confidencialidade. Após ter apreciado o teor dos esclarecimentos prestados, entendo que, com a excepção da primeira regra referida ... instituição alheia a um documento de um recluso, a fim de salvaguardar a sua confidencialidade, é uma questão independente da tiragem ou autorização da tiragem de fotocópias do mesmo documento
Pública prestou as seguintes informações: " Sobre o assunto de que trata o V/ ofício- Confidencial - em referência, informo a V. Exa. o seguinte: - Aquando do preenchimento da FOLHA DE INFORMAÇÃO ... CONFIDENCIAL (Anexo 1- Mod.2) relativamente à lº Subchefe nºs 00/000 000, X..., no que concerne à II Parte, nº1, alínea a), o seu enquadramento no ponto 2 (abaixo da média
possam ter acesso a estes documentos, desde que classificados com o grau de "confidencial" ou superior, de modo a apurar da respectiva lealdade, idoneidade e discrição. Este juízo de confiança
relevar o conhecimento da situação tributária dos contribuintes como factor de aferição da confidencialidade dos dados. Atendendo a que as informações constantes das matrizes prediais não são, de forma contributiva ... Conservatórias do Registo Predial, pelo que muito mais diluída se apresenta a questão da confidencialidade neste caso concreto. Em consonância com o que até agora se disse, divulgou novamente
relevar o conhecimento da situação tributária dos contribuintes como factor de aferição da confidencialidade dos dados. Atendendo a que as informações constantes das matrizes prediais não são, de forma alguma ... Conservatórias do Registo Predial, pelo que muito mais diluída se apresenta a questão da confidencialidade neste caso concreto. Em consonância com o que até agora se disse, divulgou novamente
conduta supra mencionada. Senão vejamos: Ainda que a missiva em causa não revestisse natureza confidencial e não tenha sido dirigida à docente em questão mas ao Presidente do Conselho Directivo
limites estabelecidos pela lei, através de decisões vinculativas, ou, quando necessário, com base na confidencialidade; b) Informar o autor da queixa sobre seus direitos, em particular sobre as vias
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