Recomendação n.º 5/A/2016
Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
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Sua Excelência O Presidente da Câmara Municipal de Lisboa Praça do Município
A Sua Excelência A Ministra da Agricultura, do Mar, do Ambiente e
prejuízos patrimoniais que lhe causam. 15. Ao município e à freguesia, note-se, compete zelar pelo interesse público, e não administrar justiça, impondo uma “sanção atípica” ao proprietário como efeito
prejuízos patrimoniais que lhe causam. 15.Ao município e à freguesia, note- se, compete zelar pelo interesse público, e não administrar justiça, impondo uma "sanção atípica" ao proprietário como efeito
Primeiro- Ministro Rec. n.º 10/ B/00 Proc.: R-3/00 Data
Fevereiro de 1992, que deu origem à avaliação dos terrenos em causa, estes situar- se- iam " numa zona com grande expansão habitacional, bons acessos, perto de uma zona industrial, facilidade ... Convém referir que em comunicação atípica dirigida à Repartição de Finanças, datada de 94/11/28, o Reclamante informou, também, que os lotes de terreno em causa se situavam em zona
Secretário de Estado da Administração Educativa Processo:R-246/94 Número:18
Ministro da Defesa Nacional Proc.:R-1063/90 Rec. nº 74A/95 Data
Ministra da Educação Rec. nº 176/94 Processo: R-2580/94, R-2581
deste erro de tratamento, podendo naturalmente o médico provar que se verificou um decurso atípico dos acontecimentos". 11) Resulta que, in casu, se justificava, no início da doença, a realização ... órgãos, funcionários ou agentes, desde que praticadas no exercício das suas funções e por causa desse exercício, daí resultando violação de direitos. 2) A natureza contratual da relação doente/ hospital
comissões de serviço que foram proferidas caso a caso e "enformadas por uma certa atipicidade, não eram aprazadas ... foram- se protelando naturalmente, ... foram dadas por findas no decorrer ... candidatos aprovados em concurso viram o seu provimento obstaculado pela ocupação das vagas em causa e parece claro que o bom funcionamento do Hospital Geral de Santo António ficou afectado
Excelentíssimo Senhor Presidente do Tribunal Constitucional Juiz Conselheiro Manuel da Costa Andrade
Os Idosos e as Instituições de Acolhimento da Região Autónoma da Madeira
P rov edo r d e J us t iça Relatório à
Provedor de Justiça As Nossas Prisões III Relatório Lisboa 2003 T ítu
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 1996 Lisboa 1997 Título
PROVEDORIA DE JUSTIÇA O Provedor de Justiça, o arrendamento urbano e as
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS RELATÓRIO À ASSEMBLEIA DA
Estado – o Provedor de Justiça – que, pela natureza muito diversa e de certo modo atípica das funções que exerce, nem sempre é compreendida ou sequer conhecida. Simplificando, eu direi ... mais diferentes meios sociais, abrindo-se à escuta do que neles, e por causa da acção do Estado, vai acontecendo. Sempre de modo informal e sem quaisquer poderes coactivos. Recebendo
Provedor de Justiça Relatório à Assembleia da República 2006 Lisboa 2007 Título