Recomendação n.º 12/B/2012
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
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Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Palácio de S. Bento 1249
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
até aqui instituído, bem como o desaproveitamento da experiência entretanto acumulada. 16. Nesta matéria, advogou a Comissão Nacional de Proteção de Crianças e Jovens em Risco, em sede instrutória
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
Data: 15-07-2010 Área: A 6 ASSUNTO: EDUCAÇÃO - ORDEM DOS ADVOGADOS - EXAME DE ACESSO AO ESTÁGIO. Sequência: Aguarda resposta 1. A questão objecto desta minha iniciativa junto de Vossa ... enunciá- la em síntese. 2. O actual Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Regulamento n.º 52- A/2005, de 1 de Agosto, na redacção
isenção, independentemente de o seu patrocínio ser feito pelo Ministério Público ou por advogado constituído. Por seu turno, a nova legislação que enquadra o apoio judiciário - Lei n.º 34/2004 ... não canalize as suas fracas disponibilidades financeiras para o pagamento de honorários a um advogado, na medida em que disporá de patrocínio judicial gratuito nos termos mencionados. No fundo, parece
pagamento de preparos e custas (ou do seu diferimento) e dos serviços de advogado ou solicitador - desde que fizessem a prova da sua insuficiência económica para o mesmo efeito requerida
isenção, independentemente de o seu patrocínio ser feito pelo Ministério Público ou por advogado constituído. preenchidas as demais condições para essa concessão (v. art.º 46.º da Portaria ... não canalize as suas fracas disponibilidades financeiras para o pagamento de honorários a um advogado, na medida em que disporá de patrocínio judicial gratuito nos termos mencionados. No fundo, parece
pagamento de preparos e custas (ou do seu diferimento) e dos serviços de advogado ou solicitador – desde que fizessem a prova da sua insuficiência económica para o mesmo efeito requerida
Assunto: Exame nacional de acesso ao estágio da Ordem dos Advogados. Recomendação n.º 5/B/2010 (ao abrigo do art.º 20.º, n.º 1, alínea ... enunciá-la em síntese. 2. O actual Regulamento Nacional de Estágio da Ordem dos Advogados, aprovado pelo Regulamento n.º 52-A/2005, de 1 de Agosto, na redacção
prestação desses mesmos serviços. O caso paradigmático - poderão existir outros - é o dos advogados que, por imperativo legal, estão impedidos O caso paradigmático - poderão existir outros - é o dos advogados ... 229/2004, de 10 de Dezembro, diploma que aprova o regime jurídico das sociedades de advogados, as "sociedades de advogados são sociedades civis em que dois ou mais advogados acordam
prestação desses mesmos serviços. O caso paradigmático – poderão existir outros – é o dos advogados que, por imperativo legal, estão impedidos de constituir sociedades com apenas um sócio. De facto ... 229/2004, de 10 de Dezembro, diploma que aprova o regime jurídico das sociedades de advogados, as “sociedades de advogados são sociedades civis em que dois ou mais advogados acordam
Director do Fundo de Garantia Automóvel Rec. n.º 12/ A/2008 Proc
DGEEP refere que, mediante carta de 30 de Janeiro de 2003, subscrita pelo advogado da funcionária, é formulado, de novo, o pedido de regresso ao serviço, ao qual se responde
DGEEP refere que, mediante carta de 30 de Janeiro de 2003, subscrita pelo advogado da funcionária, é formulado, de novo, o pedido de regresso ao serviço, ao qual se responde
inutilmente, um efeito parece claramente de admitir. 20.No caso concreto, não é sequer necessário advogar a aplicação analógica do disposto no artigo 165.º do Estatuto das Estradas Nacionais. 21.Com
efeito parece claramente de admitir. 20. No caso concreto, não é sequer necessário advogar a aplicação analógica do disposto no artigo 165.º do Estatuto das Estradas Nacionais
Direito Processual Civil, pode contudo, e deve, ser examinado nessa matéria pela Ordem dos Advogados. 19. Mostrando que possui os conhecimentos nessa área aptos ao exercício da advocacia, muito
Direito Processual Civil, pode contudo, e deve, ser examinado nessa matéria pela Ordem dos Advogados. 19.Mostrando que possui os conhecimentos nessa área aptos ao exercício da advocacia, muito
Ministro da Justiça Rec. n.º 2/ B/2005 Proc. R-2286/04