Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
altera- ções e os aditamentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de dezembro, passaram a ser consideradas efetuadas para o Novo Re- gime do Arrendamento Urbano ... tabelas deste subsídio de renda para os respetivos anos civis. 15. Acresce o facto de esta última portaria ter sido recentemente objeto de uma remissão normativa para calcular o valor
união de facto, embora sem terem domicílio fiscal comum; outras queixas são apresentadas por sujeitos passivos que, tendo tido durante vários anos o mesmo domicílio fiscal, adquiriram nova casa ... unidos de facto transferiu o seu domicílio fiscal. Muitos dos queixosos, vivendo há longos anos em união de facto, não tiveram, desde o aditamento do artigo
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
Número: 4/A/2009 Data: 05-05-2009 Entidade visada: Director Regional de Educação
Director Regional de Educação de Lisboa e Vale do Tejo Rec. n
demais elementos coligidos na instrução organizado sobre a reclamação, dou por verificados os factos seguintes: a. a construção reclamada tem por objecto o prédio sito na Rua ..., da Freguesia ... alteração (aditamento), de 8.03.1973. É nesse momento que surge a denominada parcela B, resultante do reparcelamento das antigas parcelas 20 e 21. 35.Parece bastante elucidativa, aliás, a designação Aditamento
demais elementos coligidos na instrução organizado sobre a reclamação, dou por verificados os factos seguintes: a) a construção reclamada tem por objecto o prédio sito ... aditamento), de 8.03.1973. É nesse momento que surge a denominada parcela B, resultante do reparcelamento das antigas parcelas 20 e 21. 35. Parece bastante elucidativa, aliás, a designação Aditamento
Número: 15/A/2006 Data: 08.11.2006 Entidade visada: o Secretário de Estado dos Assuntos
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rec. n.º 15/ A/2006 Proc
Número: 10/A/2006 Data: 21-09-2006 Entidade visada: Ministro da Ciência, Tecnologia
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 10/ A/2006
Presidente do Conselho Directivo do Instituto da Segurança Social Rec. n.º
Número: 5/A/2006 Data: 11.07.2006 Entidade visada: Presidente do Conselho Directivo do Instituto
Ministro da Presidência do Conselho de Ministros Rec. n.º 2/ B/2006