614/20.2T9PTL.G1
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
arguido agiu dolosamente. 3 - Não se pode, em sede de recurso, aditar "novos factos" à decisão, isto é, inserir nesta, factualidade que antes não constava dos factos provados ou não
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Relator: PEDRO CUNHA LOPES
arguido agiu dolosamente. 3 - Não se pode, em sede de recurso, aditar "novos factos" à decisão, isto é, inserir nesta, factualidade que antes não constava dos factos provados ou não
Relator: VASQUES OSÓRIO
Estaremos perante factos novos e portanto, perante uma alteração dos factos descritos na acusação ou na pronúncia, quando se modifica – substitui ou adita – o concreto «pedaço de vida» que constitui ... agressão física que não foram levadas ao libelo acusatório. Existem, portanto, factos novos. V - O aditamento factual em que se traduziu a alteração dos factos descritos na acusação não alterou
Relator: HELENA MELO
I – Os fundamentos da ação e da defesa devem ser invocados, respetiva
Relator: GOMES DE SOUSA
nova factualidade, produzir provas. II. Requerendo-se a inquirição de uma testemunha e indicando-se quanto à mesma o conhecimento da vivência subjacente aos novos factos aditados ao objeto
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
Tendo os Autores tomado posição sobre determinados factos , impugnando-os quando responderam à contestação, essa impugnação mantém-se válida não obstante a posterior correcção ... petição e subsequente contraditório dos réus, que incidiu tão só sobre os novos factos aditados pelos Autores. II - A determinação física ou material de uma fracção autónoma
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
demonstração dos factos por si alegados, também é certo que aceitou o aproveitamento da prova produzida embora tenha requerido a inquirição de nova testemunha a certos factos ... prova naqueloutro processo e que indeferiu o pedido de aditamento ao rol de nova testemunha porque os factos sobre os quais deporia se referem ao "periculum in mora" e porque
Relator: PEDRO CUNHA LOPES
sede de recurso não podem aditar-se “factos novos”, isto é que não constavam antes dos factos provados ou não provados. 2 – O direito de prioridade em termos rodoviários não
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Porém, na situação, como a dos autos, em que o tribunal aditou, aos da acusação, novos factos que afastam, em definitivo, a afectação do produto estupefaciente ao exclusivo consumo
Relator: RUI MACHADO E MOURA
processo todos os elementos probatórios que permitam à Relação a reapreciação da matéria de facto, podendo esta, fazendo uso dos seus poderes de rescisão ou cassatórios, anular a decisão proferida ... para uma boa decisão da causa, a ampliação da matéria de facto, com o consequente aditamento de novos temas da prova (art. 596º nº1 do CPC), os quais serão objecto
Relator: HELENA MELO
facto com os novos factos nascidos da discussão da causa, disso dando conhecimento às partes antes do encerramento da discussão. II – Só depois poderá considerar esses factos (mesmo ... pronunciarem sobre o facto que o tribunal se propõe aditar. III – A parte que poderá ser prejudicada com os novos factos poderá oferecer novos meios de prova em relação
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
institutos de alteração não substancial ou substancial dos factos não visam colmatar lacunas da acusação ou pronúncia, com origem na desconsideração de elementos que já aquando da respectiva prolação constavam ... sentido afirmar resultarem os novos factos acrescentados [provados] da audiência de discussão e julgamento. II - Ainda que outro fosse o entendimento, os aditamentos verificados, não se traduzindo em factos meramente
Relator: MARIA HELENA FILIPE
avaliação de uma quaestio nova trazia a pleito fora do seu respectivo lugar no processado, como seja, invocar a excepção dilatória da caducidade depois da prolação do despacho saneador ... perfilando-se desnecessário porque já existente no Probatório da sentença recorrida, o facto que a Recorrente convoca aditar e, mostrando-se impraticável que a sua valoração reconduza à determinação
Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA
Havendo um facto relevante para a decisão da causa que está admitido por acordo das partes, e não figurando ele entre os factos provados, nos termos dos artigos ... instrumento processual para reapreciar questões concretas, de facto ou de direito, que se consideram mal decididas e não para conhecer questões novas, não apreciadas e discutidas no tribunal
Relator: MARIA JOSÉ NOGUEIRA
Procedendo o tribunal da 1.ª instância ao aditamento, por referência à descrição factológica da decisão administrativa, de novos factos, que foram integrados na sentença, transmudando, desta forma, o elemento
Relator: PAULO GUERRA
testemunhas, independentemente do que esteve na base desse aditamento ou alteração, aplicando-se, portanto, nas situações em que se arrolam novas testemunhas após a comunicação a que alude ... 358º do CPP. II – A lei não impõe, aquando da comunicação da alteração de factos, nos termos do n.º 1 do artigo 358.º, a indicação dos meios
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
naquele período possuíssem ou devessem possuir contabilidade organizada, tendo até tal exposição dos factos foi considerada suficiente pela entidade executada para proceder à apreciação da pretensão da exequente ... proferida na sentença recorrida, de que a exequente pretende aditar factos não alegados e fazer a respectiva demonstração com os novos documentos juntos com o seu requerimento executivo. XVII) - Errada
Relator: SARA REIS MARQUES
artigo 409º, nº 1 do CPP). 12. O novo julgamento, com aquele restrito objeto, deverá culminar com a prolação de um novo acórdão, no qual se incorpore o que resultar ... não provada os factos que vierem a ser apurados em função da prova que venha a ser produzida, aditando-se ainda à motivação da decisão facto e à fundamentação
Relator: PEDRO ALEXANDRE DAMIÃO E CUNHA
administrador da insolvência resolvê-lo em benefício da massa insolvente; VI. Os factos subjacentes a uma questão nova susceptível de conhecimento oficioso em sede de Recurso estão sujeitos à alegação ... atento o princípio do dispositivo (art. 5º do CPC), não podendo, nesta sede, ser aditados factos não alegados pelas partes, ou que estas não tenham manifestado a intenção de integrar
Relator: ANABELA RUSSO
esteja impedido de, oficiosamente, verificados os pressupostos legais, aditar ao probatório matéria de facto relevante ou, não estando estes pressupostos de facto verificados, concluir pela existência de défice instrutório ... autos para realização das diligências de prova pertinentes com a consequente elaboração de nova sentença. III – Se na petição inicial a única questão suscitada é a da prescrição da dívida