Recomendação n.º 1/B/2017
Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
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Sua Excelência O Ministro da Saúde Av. João Crisóstomo, 9, 5.º
A Sua Excelência o Ministro do Ambiente Rua de «O Século», 51
A Sua Excelência O Ministro das Finanças Avenida Infante D. Henrique, 1
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
68/86, de 27 de março, mediante as altera- ções e os aditamentos introduzidos pelo Decreto-Lei n.º 329-B/2000, de 22 de dezembro, passaram a ser consideradas efetuadas para ... tabelas deste subsídio de renda para os respetivos anos civis. 15. Acresce o facto de esta última portaria ter sido recentemente objeto de uma remissão normativa para calcular o valor
unidos de facto transferiu o seu domicílio fiscal. Muitos dos queixosos, vivendo há longos anos em união de facto, não tiveram, desde o aditamento do artigo ... maio, não contivesse qualquer disposição relativa à prova da união de facto, ela viria a ser introduzida pelo aditamento do artigo 2.º- A, pela Lei n.º 23/2010
Exma. Senhora Presidente da Assembleia da República Dra. Assunção Esteves Palácio de
1/9 S. Ex.ª o Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes
Exmo. Senhor Presidente do Conselho de Administração EP- Estradas de Portugal, SA
Ministro de Estado e das Finanças Rec. n.º 2/ B/2009 Proc
Número: 2/B/2009 Data: 26-05-2009 Entidade visada: Ministro de Estado e
celebrar com o Colégio de X. 25. Quadro esse que contém expressa referência ao facto de “os dados referentes ao ano lectivo 2004/2005 serem de 8 de Setembro ... superiores, ao longo da execução daquele. 29. Aliás, nesse sentido vai a minuta dos aditamentos ao contratos de associação celebrados por esse Direcção Regional, e da qual se toma como
referenciado, "tendo em conta o valor de euros 1 211 121,16 constante do aditamento ao contrato de associação de 2004/2005, assinado pelo Colégio ... frequência das escolas particulares nas mesmas condições de gratuitidade do ensino público". 8.De facto, e tornando presente o teor de Informação n.º 44- SEAE/ CA/2004, que serviu de base
demais elementos coligidos na instrução organizado sobre a reclamação, dou por verificados os factos seguintes: a) a construção reclamada tem por objecto o prédio sito ... aditamento), de 8.03.1973. É nesse momento que surge a denominada parcela B, resultante do reparcelamento das antigas parcelas 20 e 21. 35. Parece bastante elucidativa, aliás, a designação Aditamento
demais elementos coligidos na instrução organizado sobre a reclamação, dou por verificados os factos seguintes: a. a construção reclamada tem por objecto o prédio sito na Rua ..., da Freguesia ... alteração (aditamento), de 8.03.1973. É nesse momento que surge a denominada parcela B, resultante do reparcelamento das antigas parcelas 20 e 21. 35.Parece bastante elucidativa, aliás, a designação Aditamento
Número: 2/B/2007 Data: 15.05.2007 Entidade visada: Ministro da Ciência, tecnologia e Ensino
Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior Rec. n.º 2/ B/2007
Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais Rec. n.º 15/ A/2006 Proc
Número: 15/A/2006 Data: 08.11.2006 Entidade visada: o Secretário de Estado dos Assuntos
deferido) foi recusado exactamente com base na falta de preenchimento desse requisito. 26. De facto, como resulta claro do Parecer elaborado por um membro do Conselho de Administração do INPI ... concedido o registo da marca, após a alteração do sinal, mediante o aditamento à parte verbal de determinados elementos figurativos, capazes de lhe conferir a eficácia distintiva legalmente exigida