Documento R25702(A6)
PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
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PEDIDO DE FISCALIZAÇÃO DA CONSTITUCIONALIDADE Meritíssimo Conselheiro Presidente do Tribunal Constitucional PEDIDO
PROVEDORIA DE JUSTIÇA Extensão dos Açores Despacho: Parecer: Concordo com o parecer
consentidas pela norma, na medida em que o que é vedado é o próprio acto de que resulta o aumento remuneratório e não apenas uma parte dos seus efeitos ... curso de formação profissional, com a duração de cento e vinte horas, para o pessoal técnico superior em regime de estágio na administração autárquica, ministrado pelo Centro de Estudos
Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Ponta do Sol Rua de
Presidente da Câmara Municipal São João da Madeira Rec. n.º 13
resto, cumpre ao operador de aeródromo "ter ao seu serviço um número suficiente de pessoal habilitado e qualificado para realizar todas as tarefas essenciais" (artigo 19.º, alínea ... preparatórios orientados para uma decisão ou deliberação a adoptar para a prática de um acto administrativo, a aprovação de um regulamento ou a celebração de um contrato administrativo. Estamos
toponímia referente à Rua ..., em Linhaceira, em termos que estou certo serem do conhecimento pessoal de V. Exa., bem como do Senhor Vereador ..., e que vieram inclusivamente a merecer divulgação ... órgãos do Município de Tomar, como se indicia ter ocorrido, trata- se de um acto ferido de nulidade, nos termos do artigo 133.º, n.º 1, alínea
Acórdão que ora se cita correspondeu à apreciação de várias questões, todas atinentes ao pessoal com funções policiais da Polícia de Segurança Pública (PSP), entre elas o da aplicação ... situações consideradas injustas. 1.7. E estas queixas terão por objecto todo e qualquer acto administrativo susceptível de lesar a esfera jurídica do administrado, sejam actos recorríveis contenciosamente ou não. Convém
Ex.mo Senhor Presidente da Câmara Municipal Av. da Liberdade 3701-956 São
Ex.mo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Mogadouro Rua de São Francisco
Santa Isabel, em Linhaceira, em termos que estou certo serem do conhecimento pessoal de V. Ex.a, bem como do Senhor Vereador José Vitorino Becerra, e que vieram inclusivamente a merecer ... órgãos do Município de Tomar, como se indicia ter ocorrido, trata-se de um acto ferido de nulidade, nos termos do artigo 133.º, n.º 1, alínea
viabilizou a aplicação das restrições constantes do art.º 270º, da Constituição ao pessoal em causa. 4 No ponto 26 do Acórdão já citado vêm os Doutos Conselheiros afirmar ... hierárquica – de tal modo que a queixa ao PJ só será admissível do acto ou omissão da entidade situada no topo da correspondente escala -, bastará salientar que a mesma não
C.P.A.), ao ponto de se ter considerado nulo todo o acto que importe um modo de renúncia (n.º 2). E não é de admitir que uma Câmara Municipal pretenda ... ruído não têm de ficar de fora e, para o efeito, a formação de pessoal e a aquisição de um sonómetro parecem- me plenamente justificadas. 13.De outro modo, ficaria comprometida
C.P.A.), ao ponto de se ter considerado nulo todo o acto que importe um modo de renúncia (n.º 2). E não é de admitir que uma Câmara Municipal pretenda ... ruído não têm de ficar de fora e, para o efeito, a formação de pessoal e a aquisição de um sonómetro parecem-me plenamente justificadas. 13. De outro modo, ficaria
Número: 4/A/2008 Data: 21-04-2008 Entidade visada: Presidente da Câmara Municipal
Presidente da Câmara Municipal de Santa Cruz Rec. n.º 4/ A/2008
Número: 4/B/2008 Data: 15-04-2008 Entidade visada: Ministro do Ambiente, do
Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional Rec
acompanhada de atestado médico, e especificando- se que o dito atestado será entregue no acto de matrícula, o destinatário da norma poderia ser tentado a interpretá- la tal como literalmente ... inequivocamente que a auto declaração se destina a ser entregue no acto da candidatura e não no acto da matrícula." A prolixidade desta argumentação(1) deve servir, desde logo, para
acto de matrícula, o destinatário da norma poderia ser tentado a interpretá-la tal como literalmente vem expressa, ou seja: a autodeclaração seria entregue juntamente com o atestado no acto ... retira inequivocamente que a autodeclaração se destina a ser entregue no acto da candidatura e não no acto da matrícula”. A prolixidade desta argumentação 1 deve servir, desde logo, para