Recomendação n.º 2/B/2005
deixada em exclusivo para a Portaria n.º 1085- A/2004, correndo- se o risco de se remeter para regulamento aspectos essenciais da regulação de um direito fundamental, de natureza claramente
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deixada em exclusivo para a Portaria n.º 1085- A/2004, correndo- se o risco de se remeter para regulamento aspectos essenciais da regulação de um direito fundamental, de natureza claramente
deixada em exclusivo para a 1 Portaria n.º 1085-A/2004, correndo-se o risco de se remeter para regulamento aspectos essenciais da regulação de um direito fundamental, de natureza
Primeiro- Ministro Rec. n.º 5/ B/2005 Proc.R-4041/03 Data: 20-09-2005
Número: 5/B/2005 Data: 20-09-2005 Entidade visada: O Primeiro-Ministro Assunto
qualidade de promitente- comprador. 4.Por este motivo, o reclamante vê agravar- se o risco de incumprimento do contrato- promessa, depois de ter cumprido pontualmente os seus deveres de reconversão, contribuindo ... 64/2003. 37.E não posso deixar de fazer notar que, se algum risco houver quanto à arrecadação de quantias depositadas por não aderentes junto da Associação e por esta não
promitente comprador. /2 4. Por este motivo, o reclamante vê agravar-se o risco de incumprimento do contrato- promessa, depois de ter cumprido pontualmente os seus deveres de reconversão, contribuindo ... 64/2003. 37. E não posso deixar de fazer notar que, se algum risco houver quanto à arrecadação de quantias depositadas por não aderentes junto da Associação e por esta não
Regional nº 25/2002/A, de 31 de Agosto) previa a atribuição de um suplemento de risco. Tal norma, nunca foi, contudo, regulamentada. É com o Decreto-Lei n.º 112/2001 ... regalias do pessoal da carreira de inspecção de pesca, designadamente o suplemento de risco (…)” – cfr. artigo 32º. E quando o Decreto-Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril
25/2002/ A, de 31 de Agosto) previa a atribuição de um suplemento de risco. Tal norma, nunca foi, contudo, regulamentada. É com o Decreto- Lei n.º 112/2001 ... regalias do pessoal da carreira de inspecção de pesca, designadamente o suplemento de risco (...)" - cfr. artigo 32º. E quando o Decreto- Lei n.º 112/2001, de 6 de Abril
IPPAR formulava as considerações seguintes: « ...Face ao levantamento efectuado e à degradação e risco em que a área envolvente do Cruzeiro se encontra, considera-se da maior importância
IPPAR formulava as considerações seguintes: " ...Face ao levantamento efectuado e à degradação e risco em que a área envolvente do Cruzeiro se encontra, considera- se da maior importância
protecção económico- financeira complementar do prestado pelos subsistemas de saúde, destinado a cobrir o risco inerente aos danos resultantes do acidente escolar (...) "; - "no mesmo sentido prescreve o artigo ... sistemas (n.º 3) e consistia num mecanismo de protecção destinado a cobrir o risco inerente aos danos resultantes do acidente escolar (n.º 4), aquela disposição definia a cobertura
protecção económico-financeira complementar do prestado pelos subsistemas de saúde, destinado a cobrir o risco inerente aos danos resultantes do acidente escolar (...) ”; - “no mesmo sentido prescreve o artigo ... outros sistemas (nº 3) e consistia num mecanismo de protecção destinado a cobrir o risco inerente aos danos resultantes do acidente escolar (nº 4), aquela disposição definia a cobertura
pode deixar de significar a absoluta irrelevância das intervenções futuras da Comissão, pondo em risco a 'isenção' que deveria resultar da natureza estritamente técnica daquele procedimento. E, finalmente, a injustificada
pode deixar de significar a absoluta irrelevância das intervenções futuras da Comissão, pondo em risco a ‘isenção’ que deveria resultar da natureza estritamente técnica daquele procedimento. E, finalmente, a injustificada
decisão do caso", e que "com o alongamento da prisão preventiva se corre o risco de o arguido acabar por cumprir "uma verdadeira pena", muito embora venha a ser posteriormente ... razão tal deve suceder nos casos em que tal "pena" é imposta com maiores riscos, atenta a precariedade da investigação e da prova em que se baseia
decisão do caso”, e que “com o alongamento da prisão preventiva se corre o risco de o arguido acabar por cumprir “uma verdadeira pena”, muito embora venha a ser posteriormente ... razão tal deve suceder nos casos em que tal “pena” é imposta com maiores riscos, atenta a precariedade da investigação e da prova em que se baseia
tempo de serviço, cargo que exerça, qualificações adquiridas e situações particulares de penosidade e risco acrescido". (...) Como é evidente neste preceito, a remuneração deverá ter em conta também, para além
tempo de serviço, cargo que exerça, qualificações adquiridas e situações particulares de penosidade e risco acrescido”. (...) Como é evidente neste preceito, a remuneração deverá ter em conta também, para além
Constituição). 29.Bem se antevêem quais sejam os riscos do puro nominalismo. Por isso, a qualificação formal como taxa não impede outra qualificação material, sendo por demais conhecidos os casos
Constituição). 29. Bem se antevêem quais sejam os riscos do puro nominalismo. Por isso, a qualificação formal como taxa não impede outra qualificação material, sendo por demais conhecidos os casos