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  1. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2009

    teoricamente em vista uma repartição tão equitativa quanto possível dos locais de afixação pelos interessados, e a possibilidade de ser feito um controlo mais rigoroso dos prazos máximos previstos para ... Tribunal, no mesmo Acórdão: "Era preciso - para além de outros requisitos que, aqui, não interessa considerar - que a restrição constasse de lei parlamentar ou parlamentarmente autorizada (artigo

  2. PJ

    Recomendação n.º 5/B/2009

    teoricamente em vista uma repartição tão equitativa quanto possível dos locais de afixação pelos interessados, e a possibilidade de ser feito um controlo mais rigoroso dos prazos máximos previstos para ... Tribunal, no mesmo Acórdão: "Era preciso - para além de outros requisitos que, aqui, não interessa considerar - que a restrição constasse de lei parlamentar ou parlamentarmente autorizada (artigo

  3. PJ

    Recomendação n.º 6/B/2009

    Tribunal, no mesmo Acórdão: “Era preciso – para além de outros requisitos que, aqui, não interessa considerar – que a restrição constasse de lei parlamentar ou parlamentarmente autorizada (artigo

  4. PJ

    Recomendação n.º 7/B/2009

    teoricamente em vista uma repartição tão equitativa quanto possível dos locais de afixação pelos interessados, e a possibilidade de ser feito um controlo mais rigoroso dos prazos máximos previstos para ... Tribunal, no mesmo Acórdão: "Era preciso - para além de outros requisitos que, aqui, não interessa considerar - que a restrição constasse de lei parlamentar ou parlamentarmente autorizada (artigo

  5. PJ

    Recomendação n.º 7/B/2009

    teoricamente em vista uma repartição tão equitativa quanto possível dos locais de afixação pelos interessados, e a possibilidade de ser feito um controlo mais rigoroso dos prazos máximos previstos para ... Tribunal, no mesmo Acórdão: “Era preciso – para além de outros requisitos que, aqui, não interessa considerar – que a restrição constasse de lei parlamentar ou parlamentarmente autorizada (artigo

  6. PJ

    Recomendação n.º 4/B/2009

    teoricamente em vista uma repartição tão equitativa quanto possível dos locais de afixação pelos interessados, e a possibilidade de ser feito um controlo mais rigoroso dos prazos máximos previstos para ... Tribunal, no mesmo Acórdão: “Era preciso – para além de outros requisitos que, aqui, não interessa considerar – que a restrição constasse de lei parlamentar ou parlamentarmente autorizada (artigo

  7. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2009

    cominação de sanções severas, que abrangiam as diversas formas pelas quais os interessados têm pretendido defraudar as regras estabelecidas. O Código [Civil] vigente não só estabeleceu os limites máximos

  8. PJ

    Recomendação n.º 3/B/2009

    cominação de sanções severas, que abrangiam as diversas formas pelas quais os interessados têm pretendido defraudar as regras estabelecidas. O Código [Civil] vigente não só estabeleceu os limites máximos

  9. PJ

    Documento Rec1B2009A6

    repartirem entre si os respectivos lucros”. Ora, enquanto que na maioria das situações o interessado em prestar os serviços a que se refere a norma poderá, ainda assim, optar

  10. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2009

    fundamento na ausência de requisitos técnicos idóneos. 14.Acresce que fazer recair sobre os interessados o ónus da prova do ilícito seria introduzir um factor de injustiça social extremamente penoso

  11. PJ

    Recomendação n.º 1/A/2009

    fundamento na ausência de requisitos técnicos idóneos. 14. Acresce que fazer recair sobre os interessados o ónus da prova do ilícito seria introduzir um factor de injustiça social extremamente penoso

  12. PJ

    Recomendação n.º 12/A/2008

    anteriormente expendida, ainda suscitou, de novo, a questão da prescrição do direito do interessado, atendendo ao decurso de prazo superior a três anos desde a data do acidente. III Exposição ... Fundo de Garantia Automóvel suscitou a questão da eventual prescrição do direito do interessado. A disciplina da prescrição consta dos artigos 300.º a 327.º, do Código Civil, determinando

  13. PJ

    Recomendação n.º 12/A/2008

    anteriormente expendida, ainda suscitou, de novo, a questão da prescrição do direito do interessado, atendendo ao decurso de prazo superior a três anos desde a data do acidente. III - Exposição ... Fundo de Garantia Automóvel suscitou a questão da eventual prescrição do direito do interessado. A disciplina da prescrição consta dos artigos 300.º a 327.º, do Código Civil, determinando

  14. PJ

    Recomendação n.º 11/A/2008

    Novembro de 2006, Proc. 633/04. 10 v.g. por falta de impulso do interessado, ou por se observar a impossibilidade de obter o consentimento da maioria dos proprietários dos lotes constantes

  15. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2008

    segurança e salubridade das edificações, à estética local, enfim, ao ambiente urbano, acaba por interessar a todos e a cada um. (...) As normas do RGEU não disciplinam relações de vizinhança

  16. PJ

    Recomendação n.º 10/A/2008

    segurança e salubridade das edificações, à estética local, enfim, ao ambiente urbano, acaba por interessar a todos e a cada um. (...) As normas do RGEU não disciplinam relações de vizinhança