Recomendação n.º 4/B/2010
Fundamental, e acima identificados pelos autores citados. De facto, tal linha de argumentação seria admissível se se reportasse ao exercício do cargo propriamente dito, e não às condições de elegibilidade ... não é absoluta mas relativa a um determinado círculo eleitoral. Ora, a tomar como provado que a inelegibilidade em causa se reporta a condições de garantia do correcto exercício