Recomendação n.º 103/A/1994
junção, ao requerimento em que solicitou a revisão de tais liquidações, de declaração de incapacidade datada de 16/09/92. Após uma primeira apreciação na Direcção Distrital de Finanças de Lisboa ... Não obstante ambos os departamentos terem concluído pela total improcedência do pedido, julgo absolutamente necessária uma reapreciação do processo, em particular no que respeita à liquidação