Recomendação n.º 34/A/1998
evitar a ofensa de bens jurídicos alheios" (FERREIRA, Manuel Cavaleiro de, Lições de Direito Penal, Vol. I, Ed. Verbo, 1987, p. 65). 28. A ilicitude das abstenções da Administração Pública ... quem o representasse. 32. "A conduta do agente é reprovável, quando, pela sua capacidade, e em face das circunstâncias concretas da situação, se concluir que ele podia e devia