Parecer n.º 123/2001
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de
14 resultados nos descritores e sumários · 75 no texto integral
Relator: FERNANDA MAÇÃS
1. Os suplementos, atribuídos em função de particularidades específicas da prestação de
Relator: PADRÃO GONÇALVES
A expressão "vencimento correspondente ao cargo", constante do n 1 do artigo
Relator: LUCIO VIDAL
1 - O delegado do Procurador da Republica, auxiliar, nos Juizos Correccionais de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O pessoal permanente da Assembleia da Republica tem regime especial de
Relator: CABRAL BARRETO
1 - No exercicio das suas funções tutelares, não podera o Governo impor
Relator: SALVADOR DA COSTA
1 - As subsenções previstas na Lei n 4/85, de 9 de Abril
Relator: FERREIRA VIDIGAL
1 - O pagamento da gratificação que, nos termos dos artigos 8 e
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O "suplemento" ou abono para falhas caracteriza-se como um subsídio
Relator: GARCIA MARQUES
1 - Não obstante não ser motorista integrado na respectiva carreira, mas guarda
Relator: LOURENÇO MARTINS
1 - O premio de cobrança atribuivel aos funcionarios que directa ou indirectamente
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
1 - A expressão "participações emolumentares" constante do texto da norma do n
Relator: TAVARES DA COSTA
1 - Não e, directa ou indirectamente, subsumivel ao elenco de titulares de
Relator: TAVARES DE ALMEIDA
oficiosamente atendivel no calculo da pensão de aposentação, por não constituir vencimento do cargo, mas, sim, um seu acessorio; 2 - O disposto no artigo 3 paragrafo 1 do Decreto
Relator: Eduardo André Folque da Costa Ferreira
1.ª — As representações diplomáticas acreditadas em Portugal, os seus agentes e