Parecer n.º 52/1998
Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
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Relator: LUCAS COELHO
1. O direito de greve reconhecido como direito fundamental pelo artigo 57º
Relator: Maria da Conceição Silva Fernandes Santos Pires Esteves
potenciais vicissitudes do vínculo, mormente, as derivadas da sua cessação antecipada, nos casos taxativamente previstos na lei e mediante o pagamento de uma compensação indemnizatória, da responsabilidade da entidade empregadora
Relator: JOÃO EDUARDO CURA MARIANO ESTEVES
artigo 90.º, n.º 2, não é, pois, uma norma que enuncie taxativamente, num elenco exaustivo (numerus clausus), os cargos de gestão que podem ser exercidos por docentes dessa
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
contextos espaciais de uso comum à prossecução de um conjunto de finalidades específicas enunciadas taxativamente na lei, atento, nomeadamente, o disposto nos artigos
Relator: Paulo Joaquim da Mota Osório Dá Mesquita
justiça disciplinar da apensação de processos em determinados casos é incompatível com enunciações taxativas de motivos de recusa, cuja apreciação deve ser conformada pelos princípios da proporcionalidade, justiça e razoabilidade
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
Decreto-Lei nº 69/2000, de 3 de Maio, nem se integrar nos elencos taxativos dos anexos I e II do mesmo diploma; 12ª – No âmbito do procedimento que precedeu
Relator: HENRIQUES GASPAR
gravidade, como inexistência, nulidade ou inexactidão do registo; 2ª. As causas de nulidade estão taxativamente indicadas no artigo 16º do Código de Registo Predial, apenas produzindo tal consequência as irregularidades
Relator: FERREIRA RAMOS
viabilidade da empresa devedora; e b) que a empresa se encontre numa das situações taxativamente enumeradas nas alíneas a), b), c) e d) do seu n 1; 2 - A alínea
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
86/89, de 8 de Setembro, enquanto se não insere no elenco taxativo das entidades sujeitas a prestação de contas constante do artigo 17 ns 1 e 2, da referida
Relator: GARCIA MARQUES
agente com a natureza e o interesse publico da função, atraves da enunciação taxativa de actividades e situações remuneratorias compativeis com a dedicação exclusiva; 3 - Os deputados que, desde
Relator: SALVADOR DA COSTA
dependente de mandado judicial, de natureza precaria e excepcional, dirigida a prossecução de finalidades taxativamente enumeradas na lei, de duração não superior a 48 horas; 5 - A detenção so pode
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
termos do disposto nos artigos 85, n 4, do mesmo diploma; 3 - Não e taxativa a enumeração das irregularidades sanaveis constante do n 4 do artigo 85 do referido diploma
Relator: MARIO TORRES
anteriores, a deliberação da comissão torna-se caso resolvido ou decidido; 7 - Não e taxativa a enumeração das irregularidades sanaveis constante do n 4 do artigo 82, devendo estender
Relator: TAVARES DA COSTA
tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) pelos modos taxativamente nele indicados; c) por motivos de natureza politica; 2 - O facto de o lugar de professor
Relator: TAVARES DA COSTA
Administração haja feito cessar uma relação juridica de serviço por qualquer dos modos taxativamente indicados no preceito e por motivos de natureza politica; 2 - Não pode, consequentemente, ser reintegrado
Relator: LOPES ROCHA
Tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) Pelos modos taxativamente nele indicados; c) Por motivos de natureza politica; 2 - Não pode ser reintegrada nos termos daquele
Relator: CUNHA RODRIGUES
Administração fez cessar por razões de natureza politica e pelos modos ai taxativamente enunciados; 2 - Por não existir, no caso, uma relação de serviço com a Administração não pode
Relator: FERREIRA RAMOS
Tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) Pelos modos taxativamente nele indicados; c) Por motivos de natureza politica; 2 - Não cabe na previsão do Decreto
Relator: FERREIRA RAMOS
Tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) Pelos modos taxativamente nele indicados; c) Por motivos de natureza politica; 2 - Não pode ser reintegrado nos termos daquele
Relator: MILLER SIMÕES
como pressuposto necessario que a Administração haja feito cessar, por qualquer das formas taxativamente indicadas no preceito e por motivos de natureza politica, uma relação juridica de serviço