Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 220/1979

Data
1980-05-22
Relator
CUNHA RODRIGUES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça

Sumário

1 - A reintegração prevista no artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, pressupõe a existencia de uma relação de serviço que a Administração fez cessar por razões de natureza politica e pelos modos ai taxativamente enunciados; 2 - Por não existir, no caso, uma relação de serviço com a Administração não pode ser reintegrado nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, um oficial miliciano que, ja na situação de licenciado, foi demitido das fileiras por razões de natureza politica; 3 - A conclusão anterior não exclui a restituição de direito, situações ou qualidades que deva operar pela cessação dos efeitos de pena, anulada em resultado de amnistia.

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