Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 220/1979
- Data
- 1980-05-22
- Relator
- CUNHA RODRIGUES
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Gabinete do Secretário de Estado Adjunto e da Justiça
Sumário
1 - A reintegração prevista no artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, pressupõe a existencia de uma relação de serviço que a Administração fez cessar por razões de natureza politica e pelos modos ai taxativamente enunciados; 2 - Por não existir, no caso, uma relação de serviço com a Administração não pode ser reintegrado nos termos do artigo 2 do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, um oficial miliciano que, ja na situação de licenciado, foi demitido das fileiras por razões de natureza politica; 3 - A conclusão anterior não exclui a restituição de direito, situações ou qualidades que deva operar pela cessação dos efeitos de pena, anulada em resultado de amnistia.
Esta fonte não publica texto integral para este documento.