Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 139/1979
- Data
- 1979-10-25
- Relator
- FERREIRA RAMOS
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Unanimidade
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério das Finanças e da Administração Pública
Sumário
1 - A reintegração ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, so e possivel quando: a) Tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) Pelos modos taxativamente nele indicados; c) Por motivos de natureza politica; 2 - Não pode ser reintegrado nos termos daquele preceito, o servidor do Estado exonerado a seu pedido, embora este pedido tenha sido motivado por razões de natureza politica.
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