Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 139/1979

Data
1979-10-25
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério das Finanças e da Administração Pública

Sumário

1 - A reintegração ao abrigo do disposto no artigo 2, n 1, do Decreto-Lei n 173/74, de 26 de Abril, so e possivel quando: a) Tenha sido a Administração a fazer cessar o vinculo funcional; b) Pelos modos taxativamente nele indicados; c) Por motivos de natureza politica; 2 - Não pode ser reintegrado nos termos daquele preceito, o servidor do Estado exonerado a seu pedido, embora este pedido tenha sido motivado por razões de natureza politica.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.